Docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) impetrou mandado de segurança para garantia da autorização de seu afastamento para apresentação de trabalho acadêmico no exterior. A professora teve pedido negado pela Secretaria de Educação (SEC) sob a alegação de que o processo, com a solicitação, deveria ter sido enviado ao órgão com antecedência mínima exigida, de 30 (trinta) dias.
O fato ocorreu porque, o convite para a apresentação do trabalho chegou em data que não permitiria o cumprimento dos 30 dias. Tão logo recebeu, a docente encaminhou para a Reitoria e a própria instituição deferiu o pedido por reconhecer como se dão os trâmites para a realização de eventos. A docente investiu recursos próprios e também públicos para garantir a participação no evento, representando a UEFS.
Como consta no fundamento do pedido: “Não pode, assim, ser a Impetrante prejudicada por rigores burocráticos que a Administração impõe e que ela mesma não consegue se desincumbir, notadamente no caso em apreço em que despendeu a demandante recursos próprios e de terceiros, públicos inclusive, para participação num evento internacional em que representará a própria UEFS, enriquecendo seu currículo que se reverterá na prestação de um serviço público de educação superior ainda mais qualificado.
A decisão se soma a outras que têm sido reivindicadas para assegurar os direitos da categoria docente e à autonomia universitária, uma vez que, notoriamente observa-se que há um descompasso entre a dinâmica das atividades acadêmicas e das decisões administrativas que, por vezes, ampliam o caráter burocrático sem favorecer os interesses coletivos para melhor resolução dos serviços públicos.