Docente que atua ou atuaram em coordenação de colegiado sem remuneração podem receber retroativo
27/08/2025
As(Os) docentes que atuam, ou atuaram nos últimos cinco anos, no cargo de coordenação de colegiado têm direito ao pagamento retroativo ao período correspondente. Para isso, docentes filiadas(os) precisam entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Adufs através de agendamento. Somente por via judicial, através de ações individuais, é possível receber valores retroativos.
A Assessoria Jurídica da Adufs já obteve um número significativo de decisões favoráveis sobre o caso. Aquelas(es) que já foram comunicadas(os) sobre a decisão favorável e têm valores acima de 10 salários mínimos para receber aguardam os trâmites para entrada na fila dos precatórios. Já aquelas(es) que têm direito a valores abaixo de 10 salários mínimos receberão por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Nos dois casos, é necessário aguardar o cumprimento da sentença e suas fases de execução.
Já as(os) docentes que estão em exercício atualmente e já tiveram resultado favorável, aguardam o cumprimento da decisão para que o valor correspondente à função seja incorporado na folha de pagamento. Há em curso também uma ação coletiva para garantir a implantação do pagamento em folha para docentes que estão em atividade, sem que haja a necessidade de judicialização.
A função de coordenação de colegiado corresponde ao DAS 003, ocorre também que foram identificados outros códigos de funções no plano de cargos que incorrem no mesmo problema de aumento da demanda e limitação legal, sem alteração orçamentária para pagamento do cargo.
O assessor jurídico orienta para que docentes que ocupem cargos sem remuneração entrem em contato para que seja analisada se há correlação com o plano de cargos e salários, e assim a remuneração seja buscada.
Para agendar atendimento com o assessor jurídico, basta entrar em contato com a secretaria da Adufs através do telefone/whatsapp (75) 98864 7205.