ANDES-SN 45 anos: um Sindicato construído pela base
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Docentes que atuam em condições insalubres continuam enfrentando a resistência do governo para acessar o direito. Muitos processos seguem sem resposta, o que gerou a necessidade de abertura de judicializações específicas para obrigar o governo a apresentar qualquer resposta aos pedidos.
O adicional de insalubridade é um direito
garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que
colocam em risco a saúde, como contato com agentes químicos, biológicos ou
físicos. Esse direito está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis
da Bahia (Lei nº 6.677/1994), e regulamentado pelo Decreto nº 16.529/2016, que
segue as normas do Ministério do Trabalho (NR 15 e NR 16).
A Adufs tem atuado junto às(aos) docentes,
realizando discussões e reuniões ampliadas para identificar quais são as
demandas da categoria.
Leia mais aqui.
No
campo jurídico, há ações em curso de docentes que nunca
receberam o adicional e têm processos parados na SAEB há mais de seis meses, a
maioria deles já julgados pela Junta Médica e indeferidos. Após algumas
decisões favoráveis da Assessoria Jurídica da Adufs que solicitava o
estabelecimento de um prazo para a resposta da SAEB aos processos, foi exigido
pelo Judiciário que o órgão apresentasse laudos periciais no prazo de 30 dias.
Os processos se resumem à cobrança de resposta da
Junta Médica que não apresenta os laudos; entrada de pedidos para docentes que
ainda não haviam solicitado e solicitação para retomada de pagamento de
docentes que tiveram o direito suspenso.
A orientação da Assessoria segue sendo para que
docentes com processos parados há mais de seis meses busquem o jurídico para
ajuizamento da ação que questionará a demora na tramitação. Já nos casos em que
os pedidos não foram feitos ou já foram julgados indeferidos, é importante que
os docentes renovem os pedidos para que este novo panorama na elaboração dos
laudos e avaliação das condições de trabalho seja utilizado a favor da
concessão do auxílio de insalubridade.
O advogado Danilo Souza Ribeiro lembra que é
fundamental que o rito administrativo seja seguido e a (o) docente faça todos
os requerimentos necessários na instituição, até mesmo para ser utilizado como
prova na documentação dos processos.
Ação Coletiva de Insalubridade
Com o corte indevido do adicional de insalubridade
em novembro de 2015 pelo governo do Estado, a Assessoria Jurídica da Adufs
entrou com uma ação coletiva para restabelecimento do pagamento. No final de
2017, uma parte do grupo teve o pagamento retomado mas sem restabelecimento do
retroativo ao período de corte. Desde então os cálculos já foram apresentados e
o Estado solicitou correção desses dados. Os cálculos reapresentados foram
contestados pelo governo do Estado. Diante da divergência, será necessária a
realização de uma perícia contábil por profissional designado pela justiça.
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