Insalubridade continua sendo um entrave para a categoria

11/07/2025

Docentes que atuam em condições insalubres continuam enfrentando a resistência do governo para acessar o direito. Muitos processos seguem sem resposta, o que gerou a necessidade de abertura de judicializações específicas para obrigar o governo a apresentar qualquer resposta aos pedidos.

 

O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que colocam em risco a saúde, como contato com agentes químicos, biológicos ou físicos. Esse direito está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia (Lei nº 6.677/1994), e regulamentado pelo Decreto nº 16.529/2016, que segue as normas do Ministério do Trabalho (NR 15 e NR 16).

 

A Adufs tem atuado junto às(aos) docentes, realizando discussões e reuniões ampliadas para identificar quais são as demandas da categoria.
Leia mais aqui.


 

No campo jurídico, há ações em curso de docentes que nunca receberam o adicional e têm processos parados na SAEB há mais de seis meses, a maioria deles já julgados pela Junta Médica e indeferidos. Após algumas decisões favoráveis da Assessoria Jurídica da Adufs que solicitava o estabelecimento de um prazo para a resposta da SAEB aos processos, foi exigido pelo Judiciário que o órgão apresentasse laudos periciais no prazo de 30 dias.

Os processos se resumem à cobrança de resposta da Junta Médica que não apresenta os laudos; entrada de pedidos para docentes que ainda não haviam solicitado e solicitação para retomada de pagamento de docentes que tiveram o direito suspenso.

 

A orientação da Assessoria segue sendo para que docentes com processos parados há mais de seis meses busquem o jurídico para ajuizamento da ação que questionará a demora na tramitação. Já nos casos em que os pedidos não foram feitos ou já foram julgados indeferidos, é importante que os docentes renovem os pedidos para que este novo panorama na elaboração dos laudos e avaliação das condições de trabalho seja utilizado a favor da concessão do auxílio de insalubridade.

 

O advogado Danilo Souza Ribeiro lembra que é fundamental que o rito administrativo seja seguido e a (o) docente faça todos os requerimentos necessários na instituição, até mesmo para ser utilizado como prova na documentação dos processos.

 

Ação Coletiva de Insalubridade

 

Com o corte indevido do adicional de insalubridade em novembro de 2015 pelo governo do Estado, a Assessoria Jurídica da Adufs entrou com uma ação coletiva para reestabelecimento do pagamento. No final de 2017, uma parte do grupo teve o pagamento retomado mas sem reestabelecimento do retroativo ao período de corte. Desde então os cálculos já foram apresentados e o Estado solicitou correção desses dados. Os cálculos reapresentados foram contestados pelo governo do Estado. Diante da divergência, será necessária a realização de uma perícia contábil por profissional designado pela justiça.

 

Leia Também