Fórum das ADs luta pelo Fim da Lista Tríplice na Bahia
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O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu favoravelmente para ação da Adufs que pediu pagamento de valores retroativos para docentes que tiveram processos de promoção e progressão no ano de 2017 . Isso porque houve efeitos funcionais para data anterior aos efeitos financeiros que foram fixados em data única. Isso significa que as(os) docentes tiveram prejuízos financeiros ao atingir patamares funcionais em data anterior ao início do recebimento. Ainda cabe recurso para a decisão. O assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro, aguarda o período para especificar quais serão os próximos passos em caso de confirmação do resultado. Atualmente, são contempladas(os) 137 docentes que foram listadas(os) nas resoluções 05 a 14 do CONSU, em 2017 , mas é possível que a sentença inclua resoluções posteriores que beneficie mais docentes.
A fixação dos efeitos financeiros ocorreu por conta de uma decisão do governo Rui Costa de fazer um suposto "ajuste orçamentário". Foi um período em que as universidades estaduais da Bahia enfrentaram um congelamento orçamentário que impactou diretamente o funcionamento das instituições e os salários da categoria.
Entenda melhor a ação na explicação da Assessoria Jurídica
No dia 12 de julho de 2017, a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), após a tramitação de inúmeros processos de avanço na carreira de professores a ela vinculados, publicou na edição do Diário Oficial do Estado nº 22.215 resoluções do seu Conselho Superior que homologam processos de promoção e progressão dos docentes nelas relacionados
As referidas resoluções concedem promoção e progressão aos professores nelas relacionados com efeitos funcionais gerados a partir da data em que cada professor preencheu os requisitos legais respectivos, mas restringem os efeitos financeiros daí decorrentes a partir de 1º de maio de 2017, o que não possui fundamento jurídico algum.
Defendemos que os efeitos financeiros dos atos administrativos que concedem aos professores da UEFS promoção e progressão funcional devem se dar a partir da mesma data em que surtem os efeitos funcionais, haja vista que são efeitos decorrentes do mesmo fato, o preenchimento dos requisitos legais, não havendo que se falar em separação de qualquer natureza das consequências fáticas da evolução na carreira até porque de um efeito decorre do outro, estão umbilicalmente ligados e são indissociáveis.
São citadas no processo as resoluções CONSU de 5 a 14 de 2017, mas, podem existir outras igualmente abrangidas pela sentença, situação que será verificada na execução do processo.
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