ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou favorável o pedido de restabelecimento de pagamentos de insalubridade no percentual de 30% e retroativos para dois docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que tiveram o direito suspenso no ano de 2015, sem qualquer aviso prévio. Em um dos casos, o restabelecimento já havia ocorrido no ano de 2018, mas, com a decisão judicial, o docente garante o pagamento dos valores retroativos entre os anos de 2015 e 2018.
Há uma ação coletiva em tramitação para um grupo de docentes da UEFS que tiveram pagamentos do adicional de insalubridade suspensos a partir de novembro de 2015. No entanto, aquelas(es) que não eram filiadas(os) à época, por exigência da decisão judicial, não puderam ser representadas(os). Por este motivo, foi necessário entrar com ações individuais para as(os) que se filiaram posteriormente. As decisões aqui descritas se referem a dois destes casos.
A violação dos direitos da categoria, com a suspensão injustificada do adicional de insalubridade, tornou-se uma prática recorrente do governo do Estado. A reivindicação está na Pauta do Fórum das ADs e a judicialização se tornou uma importante ferramenta para assegurar o restabelecimento do pagamento, uma vez que esta é uma demanda que não depende da elaboração de novos laudos.
Ao retardar a produção dos laudos, a Junta Médica inviabiliza o acesso ao adicional por não fornecer elementos para que o docente comprove a situação laboral insalubre. Assim, os processos administrativos permanecem por longos períodos sem qualquer resposta, enquanto as(os) docentes continuam desenvolvendo atividades com exposição a diversos riscos químicos e biológicos.
A Assessoria Jurídica da Adufs tem garantido judicialmente decisões favoráveis para que a SAEB seja obrigada a apresentar uma resposta aos pedidos, enquanto a pressão política continua a ser feita nas mesas de negociações com o governo.
O advogado Danilo Souza Ribeiro lembra que é importante acompanhar os processos administrativos, observando os prazos de duração das etapas para que tão logo os limites sejam ultrapassados, a judicialização seja feita. Assim, a(o) docente pode conseguir o direito ao pagamento retroativo, minimizando os prejuízos acumulados.
Os atendimentos da Assessoria Jurídica da Adufs ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas, com plantões presenciais e remotos em dias intercalados. O agendamento deve ser feito através da secretaria pelo whatsapp (75) 98864 7205 ou pelo e-mail [email protected]. O próximo plantão com vagas disponíveis ocorrerá no dia 03 de junho, no formato remoto.
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