TJ-BA condena o Estado a pagar indenização para docente da UEFS por atraso na concessão de aposentadoria

31/03/2025

O governo do Estado e a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) foram condenados por danos morais em decorrência da demora para conceder aposentadoria de docente com idade e tempo de serviço suficientes para obter o benefício previdenciário. A docente deu entrada no pedido e aguardou por 10 meses sem qualquer resposta, num processo que deveria durar no máximo 60 dias. Isso porque a legislação define que a tramitação de processos no âmbito estadual deve durar 30 dias, prorrogáveis por igual período.

Durante o período de espera, foi acometida por problemas de saúde que comprometeram sua capacidade laboral, num momento em que não deveria sequer estar mais trabalhando, se o seu direito tivesse sido assegurado. Apesar disso, a aposentadoria só foi concedida após liberação da liminar por meio da judicialização.

Na sentença final, o juiz reconheceu que a condição de saúde da docente gerava ainda mais necessidade de celeridade na apreciação do pedido. Além disso, ele reiterou que houve falha por parte da Administração Pública, no atraso da concessão da aposentadoria e que tal situação gerou prejuízos de ordem moral. Por este motivos, condenou o Estado da Bahia a indenizar a docente por danos morais.

O assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro, reforça o pedido para que docentes entrem em contato para judicialização de processos administrativos que estejam tramitando em prazo superior a 60 dias, assim os prejuízos podem ser minimizados.

Os atendimentos da Assessoria Jurídica ocorrem todas as terças-feiras, por meio de agendamento, das 14 às 16 horas. Temos vagas disponíveis para o plantão remoto do dia 08 de abril e para o presencial que ocorrerá no dia 15 de abril. Para agendar, a(o) docente deve entrar em contato com a secretaria da Adufs através do telefone (75) 98864-7205 ou pelo e-mail [email protected].

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