Mais uma decisão garante pagamento retroativo para docente que atuou em cargo de coordenação de colegiado
19/02/2025
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou favorável mais um processo de docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que atuou em cargo de coordenação de colegiado, sem remuneração, entre os anos de 2019 e 2023.
Na decisão, em que o juiz reconhece a apropriação da força de trabalho por parte do Estado, foi determinado que os valores retroativos ao período sejam devidamente pagos. Isso significa que os trâmites serão feitos para que a docente receba os valores correspondentes por via de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Confira aqui mais informações sobre os processos de Coordenação de Colegiado.
Nos últimos meses, temos acumulado vitórias importantes no que diz respeito ao reconhecimento da obrigatoriedade de remuneração para o cargo de coordenação de colegiado. São enfrentamentos que ocorrem no campo dos direitos da categoria e que fazem parte da Pauta de Reivindicações 2025 do Fórum das ADS.
Reforçamos sempre que, a orientação da Assessoria Jurídica é para que docentes que tenham atuado no cargo de coordenação de colegiado nos últimos cinco anos busquem a judicialização para garantir o pagamento do retroativo. Os plantões da Assessoria Jurídica da Adufs ocorrem todas as terças-feiras, com atendimentos das 14 às 16 horas. A próxima data com vaga disponível é no dia 11 de março, quando o atendimento será presencial, na sede da Adufs.
Para agendar, é necessário entrar em contato com a secretaria através do telefone 75 98864 7205 ou pelo e-mail [email protected].