Nota de Pesar - Sra. Djanir Lemos Bastos
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou favorável mais um processo relativo à atuação de docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) em cargo de coordenação de colegiado sem remuneração. Além de determinar que o Estado da Bahia implemente o valor referente ao exercício do cargo, também foi estabelecido que o pagamento retroativo seja feito. Diante de tantas perdas salariais acumuladas pela categoria, assegurar este direito é imprescindível para minimizar os prejuízos na carreira.
No final de 2024, tornou-se definitiva a decisão da ação coletiva da Adufs que mandou implantar a remuneração de coordenação de colegiado para docentes da UEFS que estão atuando na função ou virão a atuar no futuro. Com a decisão, o Estado será intimado para implantar em folha o pagamento de todas(os) que estão em exercício e ainda não recebem. Além disso, a UEFS está impedida de baixar a portaria “sem ônus”, sob pena de multa. O assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro, já pediu o cumprimento da decisão.
O advogado orienta para que as(os) professores que daqui pra frente forem designados "sem ônus" devem comunicar o Jurídico porque isso significará o descumprimento da decisão e deverá ser comunicada no processo. Além disso, ele lembra que para recebimento de valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, docentes que ainda não judicializaram o caso, devem buscar a Assessoria Jurídica, já que, não há outra forma de receber os valores correspondentes aos meses trabalhados anteriormente.
Os plantões da Assessoria Jurídica da Adufs ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas, somente no formato remoto até o início do semestre 2025.1 que será no dia 17 de fevereiro. Há vagas para o plantão da próxima terça (28). Para agendar é preciso entrar em contato com a secretaria pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/whatsapp (75) 98864-7205 até às 12 horas do dia do atendimento.
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