Adufs alerta para da intervenção do governo do Estado na autonomia da universidade após negativa de DE para docente da UEFS
10/12/2024
Uma docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) teve processo de alteração de regime de trabalho para DE negado pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) sob alegação de falta de orçamento, mesmo após a Administração Central ter deferido o processo com apresentação de estudo que comprova a margem orçamentária.
Entenda porque a situação se configura como um grave retrocesso nas tratativas de DE:
Em abril deste ano, a pressão do Movimento Docente das Universidades Estaduais da Bahia garantiu que, houvesse a liberação de alterações de regime de trabalho para DE que vinham sendo sistematicamente represados, principalmente, pelo governo de Rui Costa nas universidades estaduais da Bahia, embora o movimento docente já tivesse garantido a vitória judicial por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo PSOL.
Apesar da vitória judicial, o governo de Jerônimo Rodrigues seguia travando os DEs num processo iniciado por Rui Costa que queria a alteração no artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior com a possibilidade de aumento da carga horária mínima de sala de aula, para docentes com projetos de pesquisa e extensão, de 08 horas para 12 horas, numa nítida tentativa de interferência na autonomia universitária.
A publicação das alterações de regime de trabalho, zerando a fila, foi um dos compromissos assumidos pela Secretaria de Educação (SEC) com o Fórum das ADs em mesa de negociação no primeiro semestre de 2024 e veio acompanhada de metodologia para concessão das D.E., em que o governo disponibilizaria um recurso a mais no orçamento por semestre, com um teto, para atender os novos pedidos.
Esta metodologia foi rejeitada pelo movimento docente em assembleias por entender que não cabe aos docentes estabelecer critérios para alteração de regime de trabalho, além do fato de que tal ação fere a autonomia da universidade dentro de um processo que, de acordo com o Estatuto do Magistério Superior, deve ser iniciado e encerrado no interior da universidade.
Caso na UEFS
Em novembro, docente da UEFS que teve seu pedido de alteração de carga horária para DE pela Administração Central da UEFS que informou ter orçamento para tal, ainda assim, no mesmo mês, recebeu negativa da SAEB - a quem caberia tão somente a publicação da decisão e implantação em folha - sob alegação de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda.
Para o assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, a situação representa um retrocesso nas tratativas de DE já que “dentro do processo o ordenador da despesa, que é a reitora, é obrigada a apresentar um estudo de impacto orçamentário afirmando quando custa a implantação da DE, qual a estimativa de custo anual para dizer se tem orçamento ou não para a implantação em folha. A docente tem essa documentação comprobatória, todos os processos têm. Ainda assim a SAEB nega com a justificativa de falta de orçamento. Então, na verdade, nós deixamos de ter o represamento das DE e voltamos ao estágio anterior em que a SAEB não retardava, mas negava a implantação em folha”.
O advogado chama atenção para que docentes que tenham recebido negativas da DE procurem a Assessoria Jurídica para judicialização das ações. É importante que docentes que tenham feito requerimentos recentemente de DE observem o andamento dos processos para identificar se há negativas com esta justificativa.
O recesso do assessor jurídico da Adufs, que acompanha o do Judiciário, terá início no dia 20 de dezembro e será encerrado no dia 20 de janeiro de 2025.