Andes-SN denuncia os prejuízos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação para as universidades públicas

09/09/2024

Com a aprovação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei. 13.243), em 2016, o Andes-SN tem denunciado os prejuízos que a implementação das fundações trazem para as instituições públicas de ensino. Como é sinalizado na cartilha “Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: riscos e consequências para as universidades e a produção científica no Brasil”, elaborado pelo Andes-SN, o Marco Legal emergiu também por interesse acadêmico, daquelas(es) que pretendiam resolver problemas históricos das universidades, como a dificuldade em adquirir equipamentos e a burocracia nos processos de captação de recursos e prestação de contas.



Ocorre que, por outro lado, os empresários já estavam interessados no tema, por verem o desenvolvimento de C&T como inovação, apenas como compra de equipamentos e instrumentos, bens de capital, que aumentam a produtividade e o lucro. Com a regularização destas atividades pelo Marco Legal, a busca pelo lucro está na centralidade da produção, o que vai de encontro com os princípios basilares das instituições que é a produção de ciência.


Outra questão que vem sendo amplamente denunciada pelo Andes-SN é o processo de precarização da relação docente que vem junto com o Marco Legal já que o texto altera três aspectos da estrutura acadêmica: (1) introduz como missão das IES públicas a “inovação tecnológica”; (2) possibilita a contratação de servidores sem concurso, contrariando a lógica que permitiu à universidade alcançar o patamar de produção de conhecimento que atingiu; (3) corrompe a ideia original da DE, legalizando os “bicos” dentro das IES públicas.


Para as(os) docentes que trabalham em regime de Dedicação Exclusiva (DE), o Marco estimula que docentes e dirigentes de ICT busquem remuneração adicional, sem abrir mão da DE. O Marco Legal agrava ainda os efeitos da Lei da Inovação: “Todas essas medidas afetam a atual estrutura produtiva de C&T, desviam as IES públicas e demais instituições públicas de pesquisa de sua função social e disponibilizam pessoal e recursos materiais para o setor privado, sob a alegação de que “isso vai garantir aportes financeiros para IES públicas”.


O Sindicato Nacional destaca ainda que o Marco Legal se coloca como a salvação das instituições, quando na verdade, transfere a responsabilidades dos problemas par a realização de pesquisa nas universidades, “que passam de “marginais” ao processo de desenvolvimento a “culpadas” pela situação de subdesenvolvimento”.


A autonomia universitária é comprometida pelo Marco Legal já que as pesquisas, de modo geral, passam a ser definidas por aquilo que as empresas entendem que devem ser financiado.


No caso das Fundações “ditas” de Apoio, a sua lógica é de substituir e agilizar trâmites burocráticos que até então seriam de responsabilidade da universidade. No entanto, a sua inserção nas universidades permite a estas um manejo de grande aporte de recursos, contratação de pessoal, firmar contrato com empresas para subsidiar pesquisas e intermediar o trabalho dos/as docentes DEs das instituições públicas com empresas. Destaca-se também a forma como o próprio conhecimento oriundo da pesquisa científica, de posse da Fundação, transforma-se em serviço, uma mercadoria que será comercializada como outra qualquer no mercado e, nesse caso, de exclusividade da empresa contratante.

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