Por que defendemos a retirada da Minuta que regulamenta parcerias com as fundações "ditas" de apoio?
09/09/2024
A Diretoria da ADUFS-BA, através da escuta
de sua categoria na Reunião Ampliada do Grupo de Trabalho, Ciência e Tecnologia
(GTCeT), no dia 19 de agosto de 2024, após recomendação oriunda de assembleia
da categoria realizada no dia 29 de agosto, reafirma a sua posição enviada à
Secretaria do Conselho Universitário (CONSU), de retirar de pauta da reunião
desse Conselho, que será realizado no próximo dia 10 de setembro, a minuta que
regulamenta a parceria da UEFS com as Fundações “ditas” de Apoio.
Vale
destacar que, os Departamentos DCBIO, DEDU, DCIS em suas plenárias
departamentais, aprovaram a retirada de pauta. Outros departamentos, DCHF,
DTEC, DFIS, não tiveram apreciação em conselho, além de que no DSAU, não
ocorreu reunião para tratar da pauta, com apenas solicitações de contribuições
das posições por e-mail. A ADUFS-BA, reconhecendo a necessidade de discussão, no
dia 03 de setembro, realizou palestra com a presença da diretora do ANDES-SN,
Michele Schultz.
Dos inúmeros pontos colocados e, do risco que representa a
minuta, enquanto extensão do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei
13243/2016), destacam-se: impactos na carreira docente, da autonomia
universitária, dos interesses empresariais na condução dos rumos da
universidade e da reforma administrativa. Nesse sentido, as principais
conclusões é de que estamos em um debate inicial na UEFS e que, a sua discussão
e aprovação de forma aligeirada, compromete a autonomia universitária e
democracia interna.
A minuta, seguindo a Lei Estadual nº
14.315, de 17 de junho de 2021, prevê respectivamente, o apoio a projetos de
ensino pesquisa e extensão, a captação de recursos das Fundações de Apoio,
juntamente a empresas para custear despesas com os respectivos projetos, da
mesma forma que prevê a captação de recursos públicos, a exemplo dos Fundos
Setoriais, para apoiar projetos em parcerias com universidades e empresas.Nas sucessivas discussões e análises em
diferentes enfoques, nossa preocupação com a aprovação dessa minuta está naquilo
que ela mais esconde – a exemplo da possibilidade do excedente desses recursos
transformar-se em investimento, tais como participação societária em empresas e
investimento direto na bolsa de valores.
Outros pontos, mais visíveis, dizem respeito
à possibilidade direta da fundação contratar pessoal para realizar atividades
próprias das(os) servidoras(es) técnicas(os) e professoras(es) na realização de
pesquisas; da possibilidade de professoras(es) Dedicação Exclusiva (DE)
trabalharem diretamente nas empresas parceiras das Fundações de Apoio; na
expressa posse dos resultados da pesquisa na universidade, por parte da
Fundação de Apoio e empresas; além do uso de infraestrutura da universidade. O
privatismo no qual a minuta demonstra defender, ainda segue em direção à produção
do conhecimento na universidade, quando avança na transformação do conhecimento
oriundo da pesquisa aplicada em produtos e serviços que atendam aos interesses
de mercado.
No momento em que o movimento docente
reforça a luta em defesa dos 7% da Receita Líquida de Impostos (RLI) para as
universidades estaduais e luta por melhores condições salariais para todas e
todos, as inúmeras experiências já acumuladas pelo ANDES-SN, demonstra os seus
desdobramentos na inanição do Orçamento, a partir, principalmente, da gestão de
recursos públicos pela iniciativa privada. A defesa da minuta e sua regulamentação
do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação se coloca na contramão da autonomia
universitária, na medida que interfere em toda a cadeia produtiva da pesquisa,
desde a sua concepção até a distribuição e divulgação dos resultados.
Assim, reiteramos a necessidade de
retirada da proposta e, de fato, a realização de ampla discussão sobre o tema.
Continuaremos firmes na defesa de uma universidade pública, gratuita,
socialmente referenciada.
Diretoria
da Adufs
Feira
de Santana, 09 de setembro de 2024