Nota de Pesar - Prof. Helder Almeida Mota
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Em decreto publicado no dia 11 de
junho de 2024, o governo do Estado promoveu mais um ataque aos direitos da
categoria ao retirar o pagamento de auxílio-alimentação para docentes que atuam
em carga horária de trabalho de 20 horas. Segundo o Decreto Nº 22.863 de 10 de
junho de 2024, apenas os servidores civis e militares de 30 e 40h estão
contemplados para o recebimento do auxílio alimentação do
Estado. Por isso, a Assessoria Jurídica da Adufs ajuizará ação coletiva para
restabelecer o pagamento devido.
Para o assessor jurídico, Danilo
Souza Ribeiro, há uma evidente violação dos direitos já que o decreto não pode
restringir o direito previsto em lei: "O decreto extrapola o poder
regulamentar. A legislação originária não conferiu ao Administrador poderes
para, na regulamentação do direito, sustar ou restringir os efeitos da lei, e
nem poderia. A lei existe para ser acatada enquanto vigente, não podendo norma
infralegal negar vigência e eficácia a Lei Ordinária, sob pena de vilipêndio ao
Princípio da Legalidade, o que não se pode admitir. A discussão que daí surge é
a de que se caberia ao intérprete da lei restringir a aplicação das hipóteses
normativas. A resposta é negativa! Na medida em que intenta a Administração
sustar os efeitos de Lei Ordinária que descreve direitos dos servidores
públicos, por ato de ofício, caracteriza-se claramente a prática de uma
ilegalidade".
Mais um ataque
No mesmo decreto em que confirma
o aumento no valor do auxílio-alimentação que também é motivo de propaganda
para o governo, ele suprime os direitos da categoria ao retirar o auxílio para
aquelas(es) docentes que atuam com 20 horas. As(Os) docentes não foram as(os)
únicas(os) prejudicadas(os). O decreto refere-se às(aos) servidoras(es) civis e
militares que atuam em cargas horárias de 25 e 20 horas.
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