Dúvidas frequentes sobre o processo de retroativo de auxílio alimentação
27/03/2024
Com a divulgação da homologação dos
cálculos para pagamento de retroativo de auxílio alimentação, algumas dúvidas
surgiram entre professoras e professores sobre a lista de 192 docentes que
foram contempladas(os) e outras questões. Ocorre que a ação coletiva, que pede
restabelecimento de pagamento, foi aberta em setembro de 2013. Como a ação é um
mandado de segurança, só dá direito ao pagamento retroativo à data de abertura.
Por isso só são contempladas(os) pela ação, docentes que ficaram sem receber o
pagamento correspondente no período entre setembro de 2013 e novembro de 2016.
Por que a data de referência é setembro
de 2013 a novembro de 2016?
A data de ajuizamento da ação coletiva marca
o início do período: setembro de 2013. Já o mês final é novembro de 2016, porque
em dezembro do ano o Governo do Estado voltou a fazer o pagamento do auxílio
alimentação em folha, logo, não havia mais pendências a partir de então.
Quem montou a lista de docentes contempladas(os)
pela ação de 2013?
A lista foi disponibilizada pela Gerência
de Recursos Humanos (GRH), em resposta ao pedido feito pelo assessor jurídico
da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, acerca do total de docentes afastadas(os) para
a pós-graduação no período de setembro de 2013 a novembro de 2016. Atendendo à
solicitação, a planilha foi enviada por e-mail com os nomes, nível do curso
pós-graduação, data de afastamento, previsão de retorno e carga horária de 192 docentes.
O documento está anexado no processo e pode ser consultado na sede da Adufs.
Por este motivo, estão listadas(os) filiadas(os)
e não-filiadas(os). A Adufs arcou com o pagamento total dos cálculos que
fundamentaram a ação.
Como confirmar se seu nome está na
lista?
Para saber se está na lista de
contempladas(os), a(o) docente deve entrar em contato com a secretaria da Adufs
através do telefone/whatsapp (75) 98864-7205.
Quem pode ser representado pela Adufs
para recebimento de valores?
Por determinação judicial, a Assessoria
Jurídica da Adufs só pode representar professores e professoras da Universidade
Estadual de Feira de Santana (UEFS) que sejam filiadas(os) ao sindicato. Portanto,
dentre as(os) contempladas(os), aquelas(es) que não são filiadas(os) devem
proceder com a filiação, caso queiram receber o valor correspondente.
Quais documentos necessários para
docentes não-filiadas(os)?
Ficha de filiação assinada (Para
filiação);
Último contracheque (Para filiação);
Procuração assinada;
RG;
Contracheque com registro da filiação;
Chave PIX nominal.
Toda a documentação deve ser enviada em
PDF para o e-mail [email protected].
O prazo para envio é até o dia 09/04. Como o processo de filiação leva 30 dias
para ser implantado em folha, o contracheque com registro de filiação deve ser
enviado tão logo esteja disponível.
Quais documentos necessários para
docentes filiadas(os)?
Procuração assinada;
RG;
Contracheque;
Chave PIX nominal.
Toda a documentação deve ser enviada em
PDF para o e-mail [email protected].
O prazo para envio é até o dia 09/04.
Quando os valores correspondentes serão
pagos?
O pagamento será feito por meio de
Requisição de Pequeno Valor (RPV) e deve ser efetuado no prazo de até 90 dias úteis
após o recebimentos dos respectivos ofícios pela Procuradoria Geral do Estado
(PGE).
O que fazer nos casos de docentes
falecidas(os) ou que não estejam mais no quadro da universidade?
Casos excepcionais devem ser tratados
diretamente com o assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro, através do e-mail [email protected].