Justiça homologa cálculos de ação coletiva de auxílio alimentação e docentes filiadas (os) contempladas (os) devem receber valores nos próximos meses
26/03/2024
Após quase onze anos em tramitação,
temos uma decisão definitiva que homologou os cálculos apresentados pela Adufs,
por meio da sua Assessoria Jurídica, na ação coletiva de auxílio alimentação
que reivindica o pagamento de valores retroativos para docentes que tiveram o
pagamento suspenso quando estavam afastados para a pós-graduação, em 2010. Já
tínhamos uma decisão favorável para ação, mas os cálculos não haviam sido
homologados até então.
Quando o processo foi aberto para este
fim, em 2013, a lista de docentes que estavam afastadas (os) com o auxílio
suspenso era composta por 192 nomes, quase a metade, na época, não filiada ao
sindicato. Toda a lista disponibilizada pela Administração Central foi incluída
no processo para confirmar os dados acerca da suspensão.
Nesta etapa de pagamento, no entanto, por
determinação judicial, a Adufs pode representar somente as (os) docentes
filiadas (os). Por isso, para receber os valores por meio da ação coletiva,
será necessário que a (o) docente proceda com a filiação.
ENTRE EM CONTATO COM A SECRETARIA DA
ADUFS PARA CONFIRMAR SE O SEU NOME ESTÁ NA LISTA DE CONTEMPLADAS (OS) PELA AÇÃO. CONTATO: TEL/WHATSAPP (75) 9 8864 7205.
ORIENTAÇÕES PARA DOCENTE FILIADA (O)
Para dar entrada no recebimento dos
valores correspondentes, é necessário enviar para o e-mail do Jurídico da Adufs
([email protected]) a seguinte documentação digitalizada,
em formato PDf:
Prazo para envio da documentação até
09/04/2024.
ORIENTAÇÕES PARA DOCENTE NÃO-FILIADA
(O) QUE QUEIRA SE FILIAR:
O processo de filiação leva 30 dias
para ser efetuado pela SAEB. Somente após esse período o assessor jurídico
poderá dar continuidade à ação para recebimento dos valores. Os documentos devem ser enviados, em PDF, para o e-mail do Jurídico da Adufs ([email protected]).
Prazo para envio da documentação até
09/04/2024.
BREVE HISTÓRICO DA AÇÃO
O pagamento foi suspenso pelo governo
do Estado em 2010, em função do parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE)
que estabelecia que, por ser o auxílio alimentação verba de natureza
indenizatória, sua percepção é incompatível com a situação do servidor afastado
do serviço, seja qual for o motivo.
A Assessoria Jurídica defendeu, no
entanto, que a licença para a pós-graduação é um afastamento equivalente
ao exercício do cargo, sendo assim, não haveria razão para suspensão do
auxílio. Com êxito na ação, os pagamentos foram reestabelecidos, apesar disso,
ficaram pendentes os retroativos.
Com cálculos homologados, enfim,
professoras e professores filiadas (os) ao sindicato serão contempladas (os)
pela ação. Como os valores são inferiores a 20 salários mínimos, o pagamento
será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e deve ser efetuado no
prazo de até 90 dias úteis após o recebimentos dos respectivos ofícios pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Quando o processo foi aberto, em 2013,
a lista de docentes que estavam afastadas (os) com o auxílio suspenso era
composta por 192 nomes, quase a metade, na época, não filiada ao sindicato.
Toda a lista disponibilizada pela Administração Central foi incluída no
processo para confirmar os dados acerca da suspensão.