Adufs tem decisão favorável para ação coletiva de Coordenação de Colegiado: Docentes da UEFS não podem trabalhar na função sem remuneração
27/02/2024
O Tribunal de Justiça
da Bahia (TJ-BA) concedeu decisão favorável ao mandado de segurança coletivo impetrado
pela Assessoria Jurídica da Adufs que reivindicou o pagamento para as
professoras e os professores da Universidade Estadual de Feira de Santana
(UEFS) que atuam no cargo de Coordenação de Colegiado, com o fundamento de que
docentes não podem assumir o ônus pela ausência do cargo, uma vez que a sua
criação corresponde às exigências para funcionamento pleno da instituição. Na
defesa, o advogado Danilo Souza Ribeiro destacou ainda os prejuízos acumulados
pelas (os) docentes que atuam na função sem a remuneração, bem como a promoção
de enriquecimento ilícito do Estado ao se apropriar da força de trabalho de
professoras e professores sem a correspondente contraprestação pecuniária.
A tese foi aceita pelo
relator da ação que ainda enfatizou a total responsabilidade da Administração
Pública, inclusive desconstruindo o argumento até então utilizado sobre a
impossibilidade de remuneração por falta de criação do cargo: “Não pode a
Administração Pública, sob fundamento de ausência de cargo de Coordenador de
Colegiado vago, nomear professores para responderem exatamente pelos mesmos
cargos de Coordenador de Colegiado, atribuindo-lhes todas as responsabilidades
intrínsecas à função, negando-lhes a devida contraprestação, sob pena de se
beneficiar da própria torpeza”, afirma na decisão o desembargador José Cícero
Landin Neto.
A decisão garante o
direito a implantação da remuneração devida para aquelas (es) que atuaram ou
atuam na função a partir da data de abertura da ação, 09/12/2021, com a
correção dos valores. O resultado da ação é uma importante vitória coletiva
para a categoria de docentes que vem somando prejuízos salariais em decorrência
dos sucessivos ataques aos seus direitos pelo Governo do Estado. Esta vitória
se soma às muitas que estão sendo acumuladas no campo jurídico também em
relação às ações individuais de Coordenação de Colegiado.
Ações individuais: Mais
de 30 decisões favoráveis
Danilo Souza Ribeiro
lembra que somente através das ações individuais é possível receber valores
referentes à atuação na função, por isso, é fundamental que docentes que tenham
atuado no cargo no período de cinco anos anteriores a 9/12/2021, entrem em contato
com a Assessoria Jurídica para o ajuizamento da ação. Mais de 30 ações
individuais já foram favoráveis à implantação do pagamento com valores
corrigidos para docentes da UEFS.
Os plantões da
Assessoria Jurídica ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas. Em
decorrência do intervalo do semestre, os atendimentos estão ocorrendo no
formato remoto. Para agendar, a (o) docente filiada (o) deve entrar em contato
com a secretaria da Adufs pelo e-mail [email protected] ou
pelo telefone/whatsapp (75) 98864-7205.