Adufs tem decisão favorável para ação coletiva de Coordenação de Colegiado: Docentes da UEFS não podem trabalhar na função sem remuneração

27/02/2024

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu decisão favorável ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Assessoria Jurídica da Adufs que reivindicou o pagamento para as professoras e os professores da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que atuam no cargo de Coordenação de Colegiado, com o fundamento de que docentes não podem assumir o ônus pela ausência do cargo, uma vez que a sua criação corresponde às exigências para funcionamento pleno da instituição. Na defesa, o advogado Danilo Souza Ribeiro destacou ainda os prejuízos acumulados pelas (os) docentes que atuam na função sem a remuneração, bem como a promoção de enriquecimento ilícito do Estado ao se apropriar da força de trabalho de professoras e professores sem a correspondente contraprestação pecuniária.

A tese foi aceita pelo relator da ação que ainda enfatizou a total responsabilidade da Administração Pública, inclusive desconstruindo o argumento até então utilizado sobre a impossibilidade de remuneração por falta de criação do cargo: “Não pode a Administração Pública, sob fundamento de ausência de cargo de Coordenador de Colegiado vago, nomear professores para responderem exatamente pelos mesmos cargos de Coordenador de Colegiado, atribuindo-lhes todas as responsabilidades intrínsecas à função, negando-lhes a devida contraprestação, sob pena de se beneficiar da própria torpeza”, afirma na decisão o desembargador José Cícero Landin Neto.

A decisão garante o direito a implantação da remuneração devida para aquelas (es) que atuaram ou atuam na função a partir da data de abertura da ação, 09/12/2021, com a correção dos valores. O resultado da ação é uma importante vitória coletiva para a categoria de docentes que vem somando prejuízos salariais em decorrência dos sucessivos ataques aos seus direitos pelo Governo do Estado. Esta vitória se soma às muitas que estão sendo acumuladas no campo jurídico também em relação às ações individuais de Coordenação de Colegiado.

Ações individuais: Mais de 30 decisões favoráveis

Danilo Souza Ribeiro lembra que somente através das ações individuais é possível receber valores referentes à atuação na função, por isso, é fundamental que docentes que tenham atuado no cargo no período de cinco anos anteriores a 9/12/2021, entrem em contato com a Assessoria Jurídica para o ajuizamento da ação. Mais de 30 ações individuais já foram favoráveis à implantação do pagamento com valores corrigidos para docentes da UEFS.

Os plantões da Assessoria Jurídica ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas. Em decorrência do intervalo do semestre, os atendimentos estão ocorrendo no formato remoto. Para agendar, a (o) docente filiada (o) deve entrar em contato com a secretaria da Adufs pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/whatsapp (75) 98864-7205.

 

Leia Também