Projeto pelo fim da lista tríplice é aprovado em comissão da Câmara e segue ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputadosaprovou parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação do...
Em setembro deste ano, o Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à recomposição dos valores
depositados em contas de trabalhadoras (es) vinculadas ao PIS/PASEP, por isso, a
Adufs abrirá ações judiciais para docentes que estavam atuando como tal no
período anterior à 5 de outubro de 1988.
No seu artigo 239, a Constituição Federal de 1988 mudou as finalidades do programa PIS/PASEP e estabeleceu que a partir da sua promulgação as contribuições devidas pelas empresas e entidades vinculadas aos programas não seriam mais creditadas aos participantes. Isso significou o fim dos repasses que eram feitos pela União às (aos) trabalhadoras (es). No entanto, em decorrência de falhas administrativas, os valores que foram recolhidos e acumulados até 05 de outubro de 1988 não foram mantidos no Banco do Brasil com correção, o que justifica o processo de abertura das ações.
A (o) docente filiada (o) que tiver interesse na judicialização, deve enviar os seguintes documentos, exclusivamente, para o e-mail [email protected]:
a) RG e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Contracheque (atual);
d) Cópia do extrato do PIS/PASEP que
pode ser obtido diretamente no Banco do Brasil;
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