Adufs dará início ao ajuizamento de ações para questionar negativas da Junta Médica em processos de adicional de insalubridade
17/11/2023
Diante do descaso do
governo do Estado que deliberadamente tem se recusado a garantir o direito ao
adicional de insalubridade para docentes da Universidade Estadual de Feira de
Santana (UEFS) que atuam em condições insalubres, seja no interior da
universidade ou fora, a Adufs, por meio da sua Assessoria Jurídica, iniciará o
ajuizamento das ações que buscam o pagamento do adicional de insalubridade para professoras e professores que
tiveram seus pedidos negados após opinativo da Junta Médica.
O assessor jurídico da
Adufs, Danilo Souza Ribeiro, explica que existem dois tipos de processos em
andamento pela Adufs referentes a pauta de insalubridade:
1. O
primeiro é relativo ao corte do pagamento ocorrido em 2015 que foi posteriormente
reestabelecido, mas ainda há pagamentos retroativos a serem executados. O
processo está em fase de avaliação dos cálculos apresentados;
2.
O segundo refere-se às (aos) docentes
que pedem o reestabelecimento ou início do pagamento. Em ambos, os processos
estão parados na SAEB aguardando a elaboração do laudo pericial. Nestes casos,
as judicializações questionam a demora na tramitação do processo administrativo.
A
ação que será iniciada a partir de agora questionará as negativas apresentadas
pela Junta Médica. Esta é uma medida que visa ampliar
a defesa da categoria, principalmente, depois do desrespeito demonstrado
durante mesas de negociação, quando representantes do governo enfatizaram que a
pauta não avançará até que seja publicado um novo decreto para normatizar a análise dos adicionais
de periculosidade e insalubridade.
A falta de detalhes
sobre o texto e a ausência de docentes na construção do documento, evidencia
para o Movimento que este será mais um capítulo da história de retrocessos que
se tornou o tema diante das injustificáveis retiradas de direito e
não-reconhecimento sobre os riscos aos quais professoras e professores estão
submetidas (os) cotidianamente para realizar suas atividades laborais.
Docentes filiadas (os)
que tiverem interesse em entrar com a ação devem enviar os seguintes
documentos, exclusivamente, para o
e-mail [email protected]:
1. RG
e CPF;
2. Comprovante
de residência;
3. 03
(três) últimos contracheques;
4. A
íntegra do processo SEI no qual o pedido de pagamento da insalubridade foi
feito.