Adufs dará início ao ajuizamento de ações para questionar negativas da Junta Médica em processos de adicional de insalubridade

17/11/2023


Diante do descaso do governo do Estado que deliberadamente tem se recusado a garantir o direito ao adicional de insalubridade para docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que atuam em condições insalubres, seja no interior da universidade ou fora, a Adufs, por meio da sua Assessoria Jurídica, iniciará o ajuizamento das ações que buscam o pagamento do adicional de insalubridade para professoras e professores que tiveram seus pedidos negados após opinativo da Junta Médica.

O assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, explica que existem dois tipos de processos em andamento pela Adufs referentes a pauta de insalubridade:

1. O primeiro é relativo ao corte do pagamento ocorrido em 2015 que foi posteriormente reestabelecido, mas ainda há pagamentos retroativos a serem executados. O processo está em fase de avaliação dos cálculos apresentados;

2.      O segundo refere-se às (aos) docentes que pedem o reestabelecimento ou início do pagamento. Em ambos, os processos estão parados na SAEB aguardando a elaboração do laudo pericial. Nestes casos, as judicializações questionam a demora na tramitação do processo administrativo.

A ação que será iniciada a partir de agora questionará as negativas apresentadas pela Junta Médica. Esta é uma medida que visa ampliar a defesa da categoria, principalmente, depois do desrespeito demonstrado durante mesas de negociação, quando representantes do governo enfatizaram que a pauta não avançará até que seja publicado um novo decreto para normatizar a análise dos adicionais de periculosidade e insalubridade.

A falta de detalhes sobre o texto e a ausência de docentes na construção do documento, evidencia para o Movimento que este será mais um capítulo da história de retrocessos que se tornou o tema diante das injustificáveis retiradas de direito e não-reconhecimento sobre os riscos aos quais professoras e professores estão submetidas (os) cotidianamente para realizar suas atividades laborais.

Docentes filiadas (os) que tiverem interesse em entrar com a ação devem enviar os seguintes documentos, exclusivamente, para o e-mail [email protected]:

 1.      RG e CPF;

2.      Comprovante de residência;

3.      03 (três) últimos contracheques;

4.      A íntegra do processo SEI no qual o pedido de pagamento da insalubridade foi feito.

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