Assessoria Jurídica ganha mais três recursos que garantem o pagamento de função de coordenação de colegiado para docentes da UEFS

09/11/2023

Confirmando a análise da Assessoria Jurídica da Adufs acerca da consolidação da tese para o julgamento de mais processos de coordenação de colegiado, a Associação conseguiu vencer mais três ações individuais que garantem o direito ao pagamento da função para docentes que vinham exercendo o cargo sem remuneração. Estes processos já tinham obtido decisões favoráveis, mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu dos resultados. O próximo passo é o pedido de cumprimento da decisão para que os valores correspondentes aos períodos de exercício da função sejam pagos.

 

A ação coletiva, também movida pela Assessoria, ainda não foi julgada. No entanto, somente através das ações individuais é possível garantir o pagamento retroativo para professoras e professores que exercem ou exerceram a função. Por isso, a recomendação do assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro, é que docentes filiadas (os) sigam judicializando as ações para conseguir minimizar os prejuízos na carreira. As ações começaram a ser impetradas no ano de 2022. Com base neste ano, professoras e professores que nos últimos cinco anos atuaram em coordenação de colegiado devem buscar a assessoria jurídica da Adufs.

 

Em decorrência da greve estudantil, os atendimentos estão ocorrendo somente no formato remoto. Os plantões ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas. Para agendar, é necessário entrar em contato com a secretaria através do e-mail [email protected] ou pelo telefone/whatsapp (75) 98864-7205.

 

Entenda o que ocorre na UEFS

 

A Lei Estadual nº 13.466 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das Universidades Estaduais da Bahia, e limita o número de cargos comissionados para a função num total de 28 é incompatível com a realidade da universidade e impõe às (aos) docentes a obrigatoriedade do exercício da função sem lhes oferecer remuneração correspondente. Até outubro de 2022, haviam 36 docentes ocupando este cargo sem qualquer pagamento.

 

A Universidade tem recorrido das ações favoráveis com a justificativa de que não há lei criando o cargo, logo não há orçamento para a remuneração. O Estado, por sua vez, toma como base a Lei de Responsabilidade Fiscal para alegar a impossibilidade de pagamento.

 

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