14/05: Adufs celebrará 45 Anos com mesa comemorativa
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Confirmando a análise da Assessoria Jurídica da Adufs acerca da
consolidação da tese para o julgamento de mais processos de coordenação de
colegiado, a Associação conseguiu vencer mais três ações individuais que
garantem o direito ao pagamento da função para docentes que vinham exercendo o
cargo sem remuneração. Estes processos já tinham obtido decisões favoráveis,
mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu dos resultados. O próximo
passo é o pedido de cumprimento da decisão para que os valores correspondentes
aos períodos de exercício da função sejam pagos.
A ação coletiva, também movida pela Assessoria, ainda não foi
julgada. No entanto, somente através das ações individuais é possível garantir
o pagamento retroativo para professoras e professores que exercem ou exerceram
a função. Por isso, a recomendação do assessor jurídico,
Danilo Souza Ribeiro, é que docentes filiadas (os) sigam judicializando as
ações para conseguir minimizar os prejuízos na carreira. As ações começaram a
ser impetradas no ano de 2022. Com base neste ano, professoras e professores
que nos últimos cinco anos atuaram em coordenação de colegiado devem buscar a
assessoria jurídica da Adufs.
Em decorrência da greve estudantil, os atendimentos estão
ocorrendo somente no formato remoto. Os plantões ocorrem todas as
terças-feiras, das 14 às 16 horas. Para agendar, é necessário entrar em contato
com a secretaria através do e-mail [email protected] ou pelo telefone/whatsapp (75) 98864-7205.
Entenda o
que ocorre na UEFS
A Lei Estadual nº 13.466 de 22 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre a organização e funcionamento das Universidades Estaduais da
Bahia, e limita o número de cargos comissionados para a função num total
de 28 é incompatível com a realidade da universidade e impõe às (aos) docentes
a obrigatoriedade do exercício da função sem lhes oferecer remuneração
correspondente. Até outubro de 2022, haviam 36 docentes ocupando este cargo sem
qualquer pagamento.
A Universidade tem recorrido das ações favoráveis com a
justificativa de que não há lei criando o cargo, logo não há orçamento para a
remuneração. O Estado, por sua vez, toma como base a Lei de Responsabilidade
Fiscal para alegar a impossibilidade de pagamento.
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