15/09: Inscrições abertas para a 5ª Volta da UEFS
Como vai funcionar?A partir do dia 15/09 – o sistema estará aberto para pré-inscrição (cadastro dos dados) no site da Races.De 16 a 19/09 – você deve levar 5kg de alimentos (arroz ou ...
Após
ações individuais, mais docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana
(UEFS) têm garantido o direito ao pagamento da função de coordenação de
colegiado. Os dois processos já tinham obtido decisões favoráveis, mas a
Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu dos resultados. Com o indeferimento
dos recursos, a Assessoria Jurídica da Adufs vai pedir o cumprimento da decisão
para que os valores correspondentes aos períodos de exercício da função sejam
pagos. O advogado Danilo Souza Ribeiro afirma que estes são os primeiros
recursos julgados que consolidam a tese e firmam a jurisprudência para o
julgamento dos demais processos
Em
paralelo às ações individuais, a Adufs move também ação coletiva para que o
pagamento seja assegurado para toda a categoria. No entanto, somente através
das ações individuais é possível garantir o pagamento retroativo para
professoras e professores que exercem ou exerceram a função nos últimos cinco
anos.
A Lei
Estadual nº 13.466 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e
funcionamento das Universidades Estaduais da Bahia, e limita o número de cargos
comissionados para a função num total de 28 é incompatível com a realidade
da universidade e impõe às (aos) docentes a obrigatoriedade do exercício da
função sem lhes oferecer remuneração correspondente. Até outubro de 2022, haviam
36 docentes ocupando este cargo sem qualquer pagamento.
A
Universidade tem recorrido das ações favoráveis com a justificativa de que não
há lei criando o cargo, logo não há orçamento para a remuneração. O Estado, por
sua vez, toma como base a Lei de Responsabilidade Fiscal para alegar a
impossibilidade de pagamento.
Na
defesa dos direitos de professoras e professores, o assessor jurídico da Adufs enfatiza
a importância da judicialização para garantia dos pagamentos pelo exercício da
função, uma vez que, a imposição do trabalho gratuito se configura como
benefício apenas para o Estado e amplia a precarização das relações
trabalhistas, transferindo para docentes a responsabilidade pela continuidade
dos trabalhos na universidade, sem as condições legais mínimas para a sua
execução.
Docentes
filiadas (os) que tenham atuado nos últimos cinco anos na função de coordenação
de colegiado devem buscar a Assessoria Jurídica imediatamente. Os plantões
ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas. Para agendar, é necessário
entrar em contato com a secretaria através do e-mail [email protected] ou
pelo telefone/whatsapp (75) 98864-7205.
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