14/05: Adufs celebrará 45 Anos com mesa comemorativa
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Sancionada
em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir e punir
casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Os tipos de
violência enquadrados pela Lei são: violência física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral. Todos estes tipos podem acontecer em qualquer âmbito da
sociedade, mas só são autuados pela Lei se ocorrerem no ambiente familiar,
envolvendo agressores que convivem no ambiente doméstico.
Definida
pela legislação, a violência física “é entendida como qualquer conduta que
ofenda sua integridade ou saúde corporal”. É o caso de agressões, empurrões,
tapas e outros tipos de contato físico, violento que provoque dor, escoriações
ou lesões mais graves.
Já
a violência psicológica é definida como “qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite
ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
A
violência patrimonial, “entendida como qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos,
incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. Este tipo de violência, embora menos discutido, impede, por exemplo, que mulheres encerrem o ciclo de
violência se mantendo em relacionamentos abusivos que agregam outros tipos de
agressões. Já a violência moral, diz respeito a “qualquer conduta que configure
calúnia, difamação ou injúria”.
Se
você é vítima de algum desses tipos de violência deve buscar ajuda imediata nos
órgãos responsáveis por coibir estas ações e afastar os agressores. Em Feira de
Santana, a vítima de violência doméstica pode procurar a Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), principalmente, se o agressor
continua oferecendo risco à sua sobrevivência.
Já
o Centro de Referência Maria Quitéria (CRMQ) encaminha as mulheres vítimas de
violência doméstica para os órgãos responsáveis para terem suas demandas
resolvidas e oferece serviços psicológicos e jurídicos. O centro está vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres.
A Casa Abrigo é um importante
aparelho de acolhimento para mulheres vítimas de violência grave e ameaça de
morte. Geralmente, as mulheres são encaminhadas da DEAM ou do CRMQ para a Casa Abrigo onde ficam resguardadas e sem localização
informada até que a situação de risco chegue ao fim, muitas vezes, com a prisão
do agressor.
A
Ronda Maria da Penha (RMP) da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM-BA)
trabalha com a prevenção e repressão de atos de violações de dignidade das
mulheres, com o objetivo de garantir o
cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência que podem ser expedidas através
da DEAM. A mulher que está sob medida protetiva pode entrar em contato com a
Ronda caso o agressor descumpra a medida.
Saiba como acessar estes
órgãos:
1.
Centro
de Referência Maria Quitéria (CRMQ) - Rua Barão do Rio Branco, 1723 – Contato (75) 3616 3433;
2.
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) - Av. Maria Quitéria, 1860 – Centro. Contato (75) 3602 9235;
3.
Ronda Maria da Penha – (75) 3626 9889
4.
Caso não saiba qual órgão acessar, qualquer
denúncia de violência contra a mulher pode ser feita no 180 que atende 24
horas.
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