Docentes denunciam condições insalubres de trabalho na UEFS sem direito ao adicional de insalubridade
23/08/2023
As situações que
envolvem as negativas de pedidos de insalubridade são múltiplas e, em comum,
elas têm docentes que estão expostos a riscos diversos com seu direito negado
mesmo com a obrigação de manutenção de suas atividades. No curso de Medicina,
por exemplo, temos a situação da professora Suelem Ferreira que trabalha com
pesquisa na área de doença renal crônica, coletas em clínica de análise,
ministrando disciplinas que são desenvolvidas em unidades de saúde da família,
com visitas domiciliares. Atividades de prevenção, promoção da saúde, ações
assistenciais e cuidado com os usuários. Quando trabalhava com o mesmo
componente curricular na Universidade do Estado da Bahia (UNEB) recebeu o
adicional, após a sua remoção para a UEFS, no entanto, perdeu o direito:
“Antes de estar na UEFS, eu era docente da
UNEB do componente Programa de Integração
Academia-Serviço-Comunidade, o processo de trabalho é o mesmo. Lá na UNEB
entrei em 2015 e fiz com pedido de insalubridade e no ano de 2016, foi
concedido pra mim 30% de adicional de insalubridade. Com a minha remoção, eu
perdi o adicional, o que é o natural e esperado.
Mas quando eu cheguei aqui imaginei que seria simples de resolver porque como
era o mesmo trabalho que eu desenvolvia em Salvador e como os colegas da disciplina
já tinha o adicional. Eu dei entrada no pedido e a última movimentação do meu
processo foi em 23/09/2019. Desde então, está na Junta Médica em estado de
sobrestamento aguardando laudo técnico do governo do estado. Paralelamente, em
2020, dei entrada no processo judicial”, explica a professora que continua com
o processo suspenso aguardando parecer jurídico. Ela relata ainda que colegas
do mesmo componente curricular, com entrada anterior a dela, recebem o
adicional.
Docentes
substitutas (os) perderam o direito após efetivação
A situação da
professora Bianca Araújo, do curso de Enfermagem, já é diferente. Enquanto
docente substituta na própria UEFS ela teve direito ao adicional, mas depois
que foi efetivada, mesmo se mantendo no mesmo componente, o direito foi negado:
“Eu tomei posse enquanto professora substituta em março de 2016, passei a
receber contracheque em maio do mesmo ano, e comecei a receber os 30% de
insalubridade em agosto também de 2016. Fui selecionada para ser professora
substituta da Disciplina Enfermagem em Saúde Coletiva, mas durante o período
que fui substituta fui professora de outras disciplinas, como Gerência de
Enfermagem nos Serviços de Saúde e Estágio Supervisionado I. Tomei posse
enquanto professora Efetiva no dia 05 de setembro de 2018. Pedi o desligamento
enquanto substituta no mesmo dia que tomei posse como efetiva. Recebi
insalubridade de agosto de 2016 até 05 de setembro de 2018. Assim que tomei
posse solicitei a insalubridade. Desde que fui convocada para o concurso que
assumi a Disciplina Estágio Supervisionado I, a mesma que passei mais tempo
enquanto substituta no dia 31/10. O processo foi negado em 20 de setembro de
2022”, explica.
A professora relata
ainda que o seu processo ficou sem movimentação por um período superior a um
ano: “O
processo ficou sobrestado de abril de 2019 até julho de 2020, só deu andamento
pois entramos com um processo em grupo para que a SAEB julgasse nossos
processos. Esse processo judicial foi realizado por meio da ADUFS. Foi um
processo que eu e mais 4 colegas que também foram convocados do mesmo concurso
que eu estavam com a mesma situação com os processos sobrestados”, afirma a
docente referindo-se ao processo que foi denunciado pela Adufs na época (clique
para a matéria) quando foram realizadas visitas que submeteram as (os) docentes
à diversos constrangimentos e reforçaram o entendimento de que os técnicos
responsáveis não tinham noção da complexidade dos trabalhos realizados.
A professora Joana
Dourado, do curso de Odontologia, enfrenta situação similar: “Eu entrei na
universidade em julho de 2022. Fui substituta de 2014 a 2018 e na mesma função
recebia como substituta. Acompanho estudantes em atendimento aos pacientes; trabalho
em laboratório com materiais que apresentam riscos e toxicidade e pacientes
oncológicos dentro da unidade de alta complexidade”. A professora relata ainda
que fica exposta constantemente à radiação pelo raio x, apesar disso seu
processo não foi deferido quando foi efetivada.
Professoras
(es) evitam afastamento para pós-graduação com receio de perder o adicional
A negação do adicional
de insalubridade gera ainda um problema relativo à qualificação das (os)
docentes que têm evitado a saída por conta de casos em que não foi possível
recuperar o adicional no retorno às salas de aula. Foi o que ocorreu com o
professor Kaio Andrade que é docente do curso de Farmácia, efetivo desde 2011: “Trabalho
na UEFS desde 2009, sendo 2009 a 2011 como professor substituto e 2011 a atual
como efetivo. Sou farmacêutico, professor do Curso de Farmácia na disciplina:
Estágio em Farmácia Comunitária e Hospitalar ofertada ao 9° e 10° semestres do
Curso”.
O docente explica,
inclusive, como a retirada do adicional ocorreu em decorrência de um erro de
encaminhamento da própria universidade: “Sempre recebi 30% de adicional de
insalubridade, pois minha disciplina é ministrada em ambiente hospitalar. Em
2015 eu fui afastado para doutorado na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ao
retornar em 2019 para as mesmas atividades, dei entrada na Pró- Reitoria de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP/UEFS) em processo para restituição do
adicional. Porém, a PGDP ao invés de encaminhar meu processo para SAEB/DRH
enviou o processo para a JUCEB (Junta Médica) como se fosse um novo adicional”.
O processo ficou parado por 3 anos na JUCEB até que o Dr. Danilo (assessor
jurídico da Adufs) entrou com ação judicial. Final de 2022, uma comissão da
SAEB veio aqui na UEFS (Comissão de Saúde Ocupacional) coordenada pelo Sr. Abílio
e mais duas servidoras da PGDP, e foram até o local onde eu ministro aulas
(Hospital Estadual da Criança), fizeram uma visita bem rápida e superficial e
para minha surpresa a junta médica emitiu um laudo negando meu adicional de insalubridade.
Sendo que eu estou desenvolvendo exatamente as mesmas atividades que
desenvolvia antes do afastamento para doutorado”, explica.
O relato do professor é
representativo também de como os processos internos, se realizados de forma
equivocada, podem comprometer ainda mais a situação dos docentes. Segundo o
professor, foi através de uma docente de Enfermagem que a PGDP acabou sendo
esclarecida que o trâmite correto após o retorno do professor à sala de aula
não é um novo encaminhamento de processo para a Junta Médica, mas sim o
encaminhamento de um processo de restituição para o Departamento de Recursos
Humanos da SAEB. Como já havia feito abertura de um novo processo, o docente
não conseguiu mais a restituição junto ao DRH que alegou a necessidade agora de
nova avaliação que, por consequência, foi indeferida pela Junta Médica.