Tribunal de Justiça garante direito de isenção no Imposto de Renda para docente aposentada com doença grave

03/08/2023

Em ação movida pelo advogado Danilo Souza Ribeiro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) garantiu à docente aposentada o direito à isenção de Imposto de Renda. A professora que possui doença grave teve o direito concedido de forma provisória em duas ocasiões, no entanto, após nova solicitação, em maio de 2022, teve o pedido indeferido com a justificativa de que não apresentava sintomas da doença no momento. Dessa forma, os descontos voltaram a incidir sobre seus proventos de aposentadoria a partir de setembro de 2022.

Na decisão que garante a isenção à professora, a juíza responsável ressalta o entendimento jurídico consolidado acerca da matéria: “O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento que a concessão da isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria dos portadores de doenças graves, como disposto no art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, independe de constatação de sintomas da moléstia, na contemporaneidade, após o tratamento realizado pelo demandante pois sua finalidade é minimizar o sacrifício dos aposentados, através da isenção dos encargos financeiros”. A decisão exige a suspensão do desconto no prazo máximo de 10 dias, com descumprimento sujeito à multa diária.

Danilo Souza Ribeiro destaca que, embora a busca pela isenção  venha sendo cada vez mais recorrente, a Junta Médica não costuma deferir o direito nos casos em que não há sintomas, o que se apresenta como um total contrassenso, uma vez que, como apresentado na decisão, a finalidade do benefício é diminuir os prejuízos e a docente apresenta os laudos que confirmam a presença de doença grave que pode gerar diversas sequelas e requer tratamento complexo continuado, independentemente da manifestação de sintomas verificáveis em momento específico.

É importante ressaltar que este benefício é apenas para aposentadas (os): “Docente ativa (o) não tem direito à isenção. São dois requisitos necessários para se enquadrar no direito: ter a doença grave prevista em lei e estar aposentada (o). A possibilidade de isenção se dá a partir do implemento do segundo requisito com a comprovação da doença através do laudo médico. A judicialização se torna necessária também porque mesmo quando há o deferimento ele não retrocede à data do diagnóstico”, explica.

Todas (os) as (os) aposentadas (os) e pensionistas acometidas (os) de doença grave têm direito à isenção no Imposto de Renda, mas a regra vale apenas para doenças previstas por lei. São elas:

Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Cardiopatia grave (doença grave no coração); Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose Cística (mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave (doença grave nos rins); Hepatopatia grave (doença grave no fígado); Neoplasia maligna (câncer); Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose ativa;  Portadores de moléstia profissional.

O advogado lembra ainda o porquê de servidoras (es) estaduais também serem contempladas (os) com a legislação: “O Imposto de Renda é federal, mas o que incide sobre vencimentos e proventos de aposentadoria das (os) servidoras (es) estaduais fica com o Estado por causa do princípio da imunidade recíproca”. Segundo ele, embora a lei não preveja concessão temporária do direito, por vezes, a Junta Médica autoriza a isenção por tempo determinado, como ocorreu, inicialmente, com a professora. No entanto, por meio das judicializações, docentes têm conseguido a garantia ao direito de forma permanente. 

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