Assessoria Jurídica solicita estudo sobre URV para avançar em ação coletiva da Adufs
15/06/2023
Uma
das ações coletivas movidas pela Assessoria Jurídica da Adufs é de pagamento da
Unidade Real de Valor (URV). Esta ação abrange docentes ainda em atividade,
aposentadas (os) e pode alcançar até mesmo possíveis herdeiras (os) e
pensionistas. A URV é o resultado da reorganização do Sistema Monetário
Nacional, no ano de 1994, que fez a conversão das moedas da época: Cruzeiro e Real,
em URV, com base na Lei 8.880/94 que previa a atualização sistemática dos
salários de servidoras (es) públicas (os) no período correspondente à
implantação da nova moeda, o que ocorreu entre novembro de 1993 e fevereiro de
1994.
Apesar
disso, no Estado da Bahia há o entendimento jurídico consolidado de que o
reajuste concedido ao conjunto de servidoras (es) ocorreu de maneira equivocada
por ter sido feito com base numa edição da Lei 6.570/1994 que calculou o reajuste
em data posterior ao pagamento dos salários, o que teria incorrido em uma perda
salarial média de 11,98%. Este índice,
no entanto, precisa ser analisado de acordo com cada categoria.
No
caso da ação da Adufs, o processo já foi finalizado com decisão que concede o
direito à correção às professoras e aos professores, como informado pelo
advogado Danilo Souza Ribeiro. No entanto, a decisão deixou o cálculo da
quantificação de percentual de eventuais valores para uma fase posterior. Para
tanto, é necessária a realização de um estudo detalhado em que sejam
confirmadas as perdas salariais.
Em que consiste
a dúvida acerca dos possíveis valores a receber?
O
processo é de agosto de 2008 e para que haja o direito a valores é necessário
que se confirme a existência de perdas no período de cinco anos anteriores ao
ajuizamento da ação. Ou seja, a data-limite é agosto de 2003. Se for constatado
que no período de 94 a 2003 houve um plano de cargos e salários que desvinculou
a matriz salarial daquela que foi defasada na ocasião da implantação do plano
real, então o índice precisa ser calculado e os valores devolvidos.
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE) defende, no entanto, que neste período, para
professoras (es) das Universidades Estaduais, houve a criação de um novo plano
de cargos que desvinculou a matriz salarial daquela que estava defasada em
decorrência da má conversão e aplicação da URV, logo, não existiria nada a ser
executado.
Nesse
sentido, o estudo solicitado pela Adufs para dar suporte ao jurídico busca
responder se existe uma defasagem
salarial aplicável às (aos) professoras (es) das universidades estaduais, a partir
da investigação acerca da existência ou não de uma defasagem pela conversão
errônea do real ao plano de cargos e salários das (os) professoras (es) até a
data-limite de 2003.
“Vamos
precisar de um estudo mais aprofundado sobre a forma como estes valores foram
convertidos em real por ocasião do pagamento da remuneração neste período,
identificar que porcentual foi esse e se nos últimos cinco anos existem
parcelas a serem cobradas. Pelo tempo da ação, pode ser que a gente não alcance
períodos em que houve essa incorreção do pagamento dos salários”, afirma o
assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro.