Assessoria Jurídica solicita estudo sobre URV para avançar em ação coletiva da Adufs

15/06/2023

Uma das ações coletivas movidas pela Assessoria Jurídica da Adufs é de pagamento da Unidade Real de Valor (URV). Esta ação abrange docentes ainda em atividade, aposentadas (os) e pode alcançar até mesmo possíveis herdeiras (os) e pensionistas. A URV é o resultado da reorganização do Sistema Monetário Nacional, no ano de 1994, que fez a conversão das moedas da época: Cruzeiro e Real, em URV, com base na Lei 8.880/94 que previa a atualização sistemática dos salários de servidoras (es) públicas (os) no período correspondente à implantação da nova moeda, o que ocorreu entre novembro de 1993 e fevereiro de 1994.

 

Apesar disso, no Estado da Bahia há o entendimento jurídico consolidado de que o reajuste concedido ao conjunto de servidoras (es) ocorreu de maneira equivocada por ter sido feito com base numa edição da Lei 6.570/1994 que calculou o reajuste em data posterior ao pagamento dos salários, o que teria incorrido em uma perda salarial média de 11,98%.  Este índice, no entanto, precisa ser analisado de acordo com cada categoria.

 

No caso da ação da Adufs, o processo já foi finalizado com decisão que concede o direito à correção às professoras e aos professores, como informado pelo advogado Danilo Souza Ribeiro. No entanto, a decisão deixou o cálculo da quantificação de percentual de eventuais valores para uma fase posterior. Para tanto, é necessária a realização de um estudo detalhado em que sejam confirmadas as perdas salariais.

 

Em que consiste a dúvida acerca dos possíveis valores a receber?

 

O processo é de agosto de 2008 e para que haja o direito a valores é necessário que se confirme a existência de perdas no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ou seja, a data-limite é agosto de 2003. Se for constatado que no período de 94 a 2003 houve um plano de cargos e salários que desvinculou a matriz salarial daquela que foi defasada na ocasião da implantação do plano real, então o índice precisa ser calculado e os valores devolvidos.

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) defende, no entanto, que neste período, para professoras (es) das Universidades Estaduais, houve a criação de um novo plano de cargos que desvinculou a matriz salarial daquela que estava defasada em decorrência da má conversão e aplicação da URV, logo, não existiria nada a ser executado.

 

Nesse sentido, o estudo solicitado pela Adufs para dar suporte ao jurídico busca responder se existe uma defasagem salarial aplicável às (aos) professoras (es) das universidades estaduais, a partir da investigação acerca da existência ou não de uma defasagem pela conversão errônea do real ao plano de cargos e salários das (os) professoras (es) até a data-limite de 2003.

 

“Vamos precisar de um estudo mais aprofundado sobre a forma como estes valores foram convertidos em real por ocasião do pagamento da remuneração neste período, identificar que porcentual foi esse e se nos últimos cinco anos existem parcelas a serem cobradas. Pelo tempo da ação, pode ser que a gente não alcance períodos em que houve essa incorreção do pagamento dos salários”, afirma o assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro.

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