Nova legislação permite a conversão em pecúnia para docentes impedidas (os) pela Administração de usufruir de licença-prêmio

06/06/2023

Segundo a nova legislação (Lei 14.566/23), aprovada em maio deste ano através de Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo governo do Estado, somente serão indenizadas as licenças-prêmios que não forem fruídas por interesse da Administração. A (O) docente que, por interesse pessoal, não quiser usufruir não poderá vender e terá sua licença prescrita. Nos casos em que for negada a saída da (o) docente por interesse da Universidade, em caso de falta de pessoal, por exemplo, a licença não prescreve e pode ser vendida ou usufruída futuramente. Em resumo, a situação de professoras e professores na ativa, de acordo com a legislação atual, se resume a três situações:

  1. Concluído o período para gozar licença-prêmio, cinco anos de exercício (para as licenças vencidas após a data de 31 de dezembro de 2015), e a (o) docente não solicitar afastamento, a licença prescreve no prazo de 05 (cinco) anos;
  2. Caso a (o) docente entre com pedido para usufruir da licença-prêmio e a Administração negar, a (o) docente pode solicitar a conversão em pecúnia ou usufruir em período posterior após nova solicitação. Isso porque, na circunstância de negativa da Administração, a licença-prêmio não tem data de prescrição;
  3. Se houver liberação para a fruição no período solicitado pela (o) docente, é vedada a possibilidade de venda.

 

Na primeira interpretação do assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, acerca dos termos da lei outros dois pontos importantes são destacados:

 

  1. O artigo 2º da Lei 14.566 estabelece um limite ao pagamento da licença, em caso de conversão, ao equivalente a 01 (um) mês de licença prêmio a cada semestre. Ou seja, a (o) docente que tiver a venda autorizada receberá os valores respectivos em um total de 03 (três) semestres;
  2. A quantidade de conversão mensal é limitada a 10% das (dos) servidoras (es) em exercício na categoria.

 

Ação Coletiva de Licença-Prêmio

 

Diferente de como acontece na Educação Básica, por consequência da Portaria 1779/2022 que permite a análise dos requerimentos de licença prêmio para conversão em pecúnia para docentes do Ensino Fundamental e Médio, com limite financeiro que estabelece uma quantidade mínima de contemplações; em relação à licença referente às (aos) professoras (es) do Ensino Superior não existia, até então, qualquer possibilidade de conversão em pecúnia das licenças não usufruídas. Anteriormente, a legislação só permitia a venda nos casos de docentes aposentadas (os).

 

Por compreender que esta Portaria coloca em prática um tratamento legal diferenciado entre professoras e professores do Magistério Público Estadual, a Assessoria Jurídica da Adufs entrou com ação coletiva para garantir que os docentes do Ensino Superior também tenham acesso a este direito. A partir disso, haveria a possibilidade de conversão em pecúnia para professoras e professores da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que, por quaisquer motivos, fiquem impossibilitadas (os) de usufruir das licenças. Ainda não há nenhuma resolução sobre a ação.

Leia Também