Nova legislação permite a conversão em pecúnia para docentes impedidas (os) pela Administração de usufruir de licença-prêmio
06/06/2023
Segundo a nova legislação (Lei 14.566/23), aprovada em maio deste ano através
de Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo governo
do Estado, somente serão indenizadas as licenças-prêmios que não forem fruídas
por interesse da Administração. A (O) docente que, por interesse pessoal, não
quiser usufruir não poderá vender e terá sua licença prescrita. Nos casos em
que for negada a saída da (o) docente por interesse da Universidade, em caso de
falta de pessoal, por exemplo, a licença não prescreve e pode ser vendida ou
usufruída futuramente. Em resumo, a situação de professoras e professores na
ativa, de acordo com a legislação atual, se resume a três situações:
- Concluído o período para gozar
licença-prêmio, cinco anos de exercício (para as licenças vencidas após a
data de 31 de dezembro de 2015), e a (o) docente não solicitar
afastamento, a licença prescreve no prazo de 05 (cinco) anos;
- Caso a (o) docente entre com
pedido para usufruir da licença-prêmio e a Administração negar, a (o)
docente pode solicitar a conversão em pecúnia ou usufruir em período posterior
após nova solicitação. Isso porque, na circunstância de negativa da
Administração, a licença-prêmio não tem data de prescrição;
- Se houver liberação para a fruição
no período solicitado pela (o) docente, é vedada a possibilidade de venda.
Na primeira interpretação do assessor
jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, acerca dos termos da lei outros dois
pontos importantes são destacados:
- O artigo 2º da Lei 14.566
estabelece um limite ao pagamento da licença, em caso de conversão, ao
equivalente a 01 (um) mês de licença prêmio a cada semestre. Ou seja, a
(o) docente que tiver a venda autorizada receberá os valores respectivos
em um total de 03 (três) semestres;
- A quantidade de conversão mensal é
limitada a 10% das (dos) servidoras (es) em exercício na categoria.
Ação
Coletiva de Licença-Prêmio
Diferente de como acontece na Educação
Básica, por consequência da Portaria 1779/2022 que permite a análise dos
requerimentos de licença prêmio para conversão em pecúnia para docentes do
Ensino Fundamental e Médio, com limite financeiro que estabelece uma quantidade
mínima de contemplações; em relação à licença referente às (aos) professoras
(es) do Ensino Superior não existia, até então, qualquer possibilidade de
conversão em pecúnia das licenças não usufruídas. Anteriormente, a legislação
só permitia a venda nos casos de docentes aposentadas (os).
Por compreender que esta Portaria
coloca em prática um tratamento legal diferenciado entre professoras e
professores do Magistério Público Estadual, a Assessoria Jurídica da Adufs
entrou com ação coletiva para garantir que os docentes do Ensino Superior
também tenham acesso a este direito. A partir disso, haveria a possibilidade de
conversão em pecúnia para professoras e professores da Universidade Estadual de
Feira de Santana (UEFS) que, por quaisquer motivos, fiquem impossibilitadas
(os) de usufruir das licenças. Ainda não há nenhuma resolução sobre a ação.