Junho: Mês de Celebração ao Orgulho LGBTQIAPN+
O mês de junho é marcado internacionalmente pelas lutas em defesa da população LGBTQIAPN+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais e não-binarie.). ...
Segundo a nova legislação (Lei 14.566/23), aprovada em maio deste ano através
de Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo governo
do Estado, somente serão indenizadas as licenças-prêmios que não forem fruídas
por interesse da Administração. A (O) docente que, por interesse pessoal, não
quiser usufruir não poderá vender e terá sua licença prescrita. Nos casos em
que for negada a saída da (o) docente por interesse da Universidade, em caso de
falta de pessoal, por exemplo, a licença não prescreve e pode ser vendida ou
usufruída futuramente. Em resumo, a situação de professoras e professores na
ativa, de acordo com a legislação atual, se resume a três situações:
Na primeira interpretação do assessor
jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, acerca dos termos da lei outros dois
pontos importantes são destacados:
Ação
Coletiva de Licença-Prêmio
Diferente de como acontece na Educação
Básica, por consequência da Portaria 1779/2022 que permite a análise dos
requerimentos de licença prêmio para conversão em pecúnia para docentes do
Ensino Fundamental e Médio, com limite financeiro que estabelece uma quantidade
mínima de contemplações; em relação à licença referente às (aos) professoras
(es) do Ensino Superior não existia, até então, qualquer possibilidade de
conversão em pecúnia das licenças não usufruídas. Anteriormente, a legislação
só permitia a venda nos casos de docentes aposentadas (os).
Por compreender que esta Portaria
coloca em prática um tratamento legal diferenciado entre professoras e
professores do Magistério Público Estadual, a Assessoria Jurídica da Adufs
entrou com ação coletiva para garantir que os docentes do Ensino Superior
também tenham acesso a este direito. A partir disso, haveria a possibilidade de
conversão em pecúnia para professoras e professores da Universidade Estadual de
Feira de Santana (UEFS) que, por quaisquer motivos, fiquem impossibilitadas
(os) de usufruir das licenças. Ainda não há nenhuma resolução sobre a ação.
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