15/09: Inscrições abertas para a 5ª Volta da UEFS
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A Adufs, por meio da Assessoria
Jurídica, impetrou uma ação coletiva para assegurar o direito das (dos)
docentes à remuneração pelo cargo de coordenação de colegiado. Em paralelo, já
estão em curso 34 ações individuais de docentes que atuam ou atuaram na função
nos últimos cinco anos. Como a ação coletiva não é retroativa, as ações
individuais visam assegurar o pagamento devido pelo trabalho já realizado.
Atualmente, 36 docentes atuam na função
sem qualquer remuneração. Isso acontece porque, na Universidade Estadual
de Feira de Santana (UEFS), existem 28 cargos de coordenação de colegiado
estabelecidos de acordo com a Lei Estadual nº 13.466 de 22 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a organização e funcionamento das Universidades Estaduais da
Bahia e identifica a função com a nomenclatura DAS-3 Coordenador de
Colegiado. A distribuição do cargo, de acordo com o número de vagas
disponíveis, se deu por ordem cronológica de criação dos cursos de graduação e
pós-graduação pela instituição. Quando este número excedeu o total de vagas
disponíveis para a função, os cursos não tiveram vagas para alocar as
coordenações em cargos comissionados. Isso significa que, a partir da criação
do curso de número 29, nenhum ocupante de cargo de coordenação destes cursos
recebe pela função que exerce.
Ainda não há retorno sobre a ação
coletiva, mas se tivermos êxito neste processo será uma vitória significativa
contra os recorrentes ataques do governo do Estado e a precarização da
carreira. De forma surpreendente, as ações individuais tramitaram de forma mais
rápida e já foi garantido para alguns docentes o pagamento pelo tempo de
exercício. Professoras e professores que estejam nesta situação ou que já
estiveram, nos últimos cinco anos, devem procurar imediatamente a Assessoria
Jurídica da Adufs.
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