Ação coletiva reivindica remuneração para docentes em cargos de coordenação de colegiado; ações individuais garantem retroativo

06/06/2023

A Adufs, por meio da Assessoria Jurídica, impetrou uma ação coletiva para assegurar o direito das (dos) docentes à remuneração pelo cargo de coordenação de colegiado. Em paralelo, já estão em curso 34 ações individuais de docentes que atuam ou atuaram na função nos últimos cinco anos. Como a ação coletiva não é retroativa, as ações individuais visam assegurar o pagamento devido pelo trabalho já realizado.

 

Atualmente, 36 docentes atuam na função sem qualquer remuneração. Isso acontece porque, na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), existem 28 cargos de coordenação de colegiado estabelecidos de acordo com a Lei Estadual nº 13.466 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das Universidades Estaduais da Bahia e identifica a função com a nomenclatura DAS-3 Coordenador de Colegiado. A distribuição do cargo, de acordo com o número de vagas disponíveis, se deu por ordem cronológica de criação dos cursos de graduação e pós-graduação pela instituição. Quando este número excedeu o total de vagas disponíveis para a função, os cursos não tiveram vagas para alocar as coordenações em cargos comissionados. Isso significa que, a partir da criação do curso de número 29, nenhum ocupante de cargo de coordenação destes cursos recebe pela função que exerce.

 

Ainda não há retorno sobre a ação coletiva, mas se tivermos êxito neste processo será uma vitória significativa contra os recorrentes ataques do governo do Estado e a precarização da carreira. De forma surpreendente, as ações individuais tramitaram de forma mais rápida e já foi garantido para alguns docentes o pagamento pelo tempo de exercício. Professoras e professores que estejam nesta situação ou que já estiveram, nos últimos cinco anos, devem procurar imediatamente a Assessoria Jurídica da Adufs. 

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