Junta Médica se nega a apresentar resultados sobre as perícias de docentes em condições laborais insalubres

06/06/2023

A precarização da carreira docente pode ser facilmente ilustrada com a situação de professoras e professores da UEFS que trabalham em situações de risco e não conseguem receber o adicional de insalubridade. Esta é uma demanda crescente na busca por judicializações, mas que tem sido reiteradamente travada pelo governo do Estado.

 

Desde o início da pandemia, 40 processos individuais foram abertos pela Assessoria Jurídica da Adufs, principalmente por docentes que atuam nas áreas da saúde. De modo geral, estes processos têm o reconhecimento jurídico da demora nas tratativas internas, o que representa riscos frequentes à saúde diante das condições laborais. Apesar disso, a dificuldade para assegurar o direito permanece.

 

Há ações em curso de docentes que nunca receberam o adicional e têm processos parados na SAEB há mais de seis meses, a maioria deles já julgados pela Junta Médica e indeferidos. Após algumas decisões favoráveis da Assessoria Jurídica da Adufs que solicitava o estabelecimento de um prazo para a resposta da SAEB aos processos, foi exigido pelo Judiciário que o órgão apresentasse laudos periciais no prazo de 30 dias.

 

Neste momento, os processos se resumem à cobrança de resposta da Junta Médica que não apresenta os laudos. Segundo Danilo Souza Ribeiro, “uma Comissão de Saúde Ocupacional (CSO) da SAEB é responsável por visitar os órgãos do Estado e emitir pareceres quanto às condições insalubres, cabendo assim, à Junta Médica do Estado, de posse desses pareceres, estabelecer Laudos Individuais de Insalubridade”.

 

A orientação da Assessoria Jurídica é que docentes com processos parados há mais de seis meses busquem o jurídico para ajuizamento da ação questionando a demora na tramitação. Já nos casos em que os pedidos não foram feitos ou já foram julgados, é importante que os docentes renovem os pedidos para que este novo panorama na elaboração dos laudos e avaliação das condições de trabalho seja utilizado a favor da concessão do auxílio de insalubridade.

 

O advogado Danilo Souza Ribeiro lembra que é fundamental que o rito administrativo seja seguido e a (o) docente faça todos os requerimentos necessários na instituição, até mesmo para ser utilizado como prova na documentação dos processos.

 

Ação Coletiva de Insalubridade

 

Com o corte indevido do adicional de insalubridade em novembro de 2015 pelo governo do Estado, a Assessoria Jurídica da Adufs entrou com uma ação coletiva para reestabelecimento do pagamento. No final de 2017, uma parte do grupo teve o pagamento retomado mas sem reestabelecimento do retroativo ao período de corte. Desde então os cálculos já foram apresentados e o Estado solicitou correção desses dados. Agora, reapresentados os cálculos, o processo aguarda apreciação sem data definida. Por se tratar de um valor relevante, para o advogado Danilo Souza Ribeiro, a tentativa de retardamento do processo por parte do governo do Estado é evidente.

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