Junta Médica se nega a apresentar resultados sobre as perícias de docentes em condições laborais insalubres
06/06/2023
A
precarização da carreira docente pode ser facilmente ilustrada com a situação
de professoras e professores da UEFS que trabalham em situações de risco e não
conseguem receber o adicional de insalubridade. Esta é uma demanda crescente na
busca por judicializações, mas que tem sido reiteradamente travada pelo governo
do Estado.
Desde o
início da pandemia, 40 processos individuais foram abertos pela Assessoria
Jurídica da Adufs, principalmente por docentes que atuam nas áreas da saúde. De
modo geral, estes processos têm o reconhecimento jurídico da demora nas
tratativas internas, o que representa riscos frequentes à saúde diante das
condições laborais. Apesar disso, a dificuldade
para assegurar o direito permanece.
Há ações
em curso de docentes que nunca receberam o adicional e têm processos parados na
SAEB há mais de seis meses, a maioria deles já julgados pela Junta Médica e
indeferidos. Após algumas decisões favoráveis da Assessoria
Jurídica da Adufs que solicitava o estabelecimento de um prazo para a resposta
da SAEB aos processos, foi exigido pelo Judiciário que o órgão apresentasse
laudos periciais no prazo de 30 dias.
Neste momento, os processos se resumem à cobrança
de resposta da Junta Médica que não apresenta os laudos. Segundo Danilo Souza
Ribeiro, “uma Comissão de Saúde Ocupacional (CSO) da SAEB é responsável por
visitar os órgãos do Estado e emitir pareceres quanto às condições insalubres,
cabendo assim, à Junta Médica do Estado, de posse desses pareceres, estabelecer
Laudos Individuais de Insalubridade”.
A orientação da Assessoria Jurídica é que
docentes com processos parados há mais de seis meses busquem o jurídico para
ajuizamento da ação questionando a demora na tramitação. Já nos casos em que os
pedidos não foram feitos ou já foram julgados, é importante que os docentes
renovem os pedidos para que este novo panorama na elaboração dos laudos e
avaliação das condições de trabalho seja utilizado a favor da concessão do
auxílio de insalubridade.
O advogado Danilo Souza Ribeiro lembra que é
fundamental que o rito administrativo seja seguido e a (o) docente faça todos
os requerimentos necessários na instituição, até mesmo para ser utilizado como
prova na documentação dos processos.
Ação Coletiva de Insalubridade
Com o
corte indevido do adicional de insalubridade em novembro de 2015 pelo governo
do Estado, a Assessoria Jurídica da Adufs entrou com uma ação coletiva para
reestabelecimento do pagamento. No final de 2017, uma parte do grupo teve o
pagamento retomado mas sem reestabelecimento do retroativo ao período de corte.
Desde então os cálculos já foram apresentados e o Estado solicitou correção desses dados. Agora, reapresentados os cálculos, o processo aguarda
apreciação sem data definida. Por se tratar de um valor relevante, para o
advogado Danilo Souza Ribeiro, a tentativa de retardamento do processo por
parte do governo do Estado é evidente.