Processos de DE parados na SAEB com 30 dias devem ser ajuizados imediatamente

06/06/2023


A morosidade no andamento dos processos internos é uma das principais razões para a judicialização de processos de Dedicação Exclusiva. Segundo o Estatuto do Magistério Superior, os procedimentos para confirmação de alteração de regime devem ser concluídos no interior da universidade, após o cumprimento de etapas burocráticas que passam pelos departamentos até o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), com a homologação do parecer aprovado pelo reitor. Apesar disso, a autonomia universitária é constantemente desrespeitada e a judicialização se torna um caminho necessário.

O assessor jurídico da Adufs chama atenção para a necessidade de judicialização imediata do processo após 30 dias de tramitação na Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) sem retorno ou logo após o indeferimento do órgão.  Isso porque, apesar dos mandados de segurança serem julgados de forma relativamente rápida, eles não dão direito imediato ao retroativo do período anterior à data de ajuizamento da ação. Deste modo, mais prejuízos serão acumulados quanto maior for a demora para a abertura do processo.

Os processos de DE, ajuizados pela Assessoria Jurídica da Adufs, têm tido considerável êxito pelo reconhecimento jurídico de que a aprovação do processo nas instâncias internas pressupõe a margem orçamentária para a alteração do regime de trabalho, ou seja, o indeferimento não se justifica. Nos últimos anos quase 70 processos foram abertos.

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