Processos de DE parados na SAEB com 30 dias devem ser ajuizados imediatamente
06/06/2023
A morosidade no
andamento dos processos internos é uma das principais razões para a
judicialização de processos de Dedicação Exclusiva. Segundo o Estatuto do
Magistério Superior, os procedimentos para confirmação de alteração de regime
devem ser concluídos no interior da universidade, após o cumprimento de etapas
burocráticas que passam pelos departamentos até o Conselho Superior de Ensino,
Pesquisa e Extensão (Consepe), com a homologação do parecer aprovado pelo
reitor. Apesar disso, a autonomia universitária é constantemente desrespeitada
e a judicialização se torna um caminho necessário.
O assessor jurídico da
Adufs chama atenção para a necessidade de judicialização imediata do processo
após 30 dias de tramitação na Secretaria de Administração do Estado da Bahia
(SAEB) sem retorno ou logo após o indeferimento do órgão. Isso porque, apesar dos mandados de segurança
serem julgados de forma relativamente rápida, eles não dão direito imediato ao retroativo do período anterior à data de
ajuizamento da ação. Deste modo, mais prejuízos
serão acumulados quanto maior for a demora para a abertura do processo.
Os
processos de DE, ajuizados pela Assessoria
Jurídica da Adufs, têm tido
considerável êxito pelo reconhecimento jurídico de que a
aprovação do processo nas instâncias internas pressupõe a margem
orçamentária para a alteração do regime de trabalho, ou seja, o indeferimento
não se justifica. Nos últimos anos quase 70 processos foram abertos.