Aprovação de PL sobre licença-prêmio abre possibilidade para conversão em pecúnia para docentes do Ensino Superior

22/05/2023

A aprovação do PL 24.870/2023, que dispõe sobre autorização excepcional para conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio das (dos) servidoras (es) públicas (os) estaduais, na última terça-feira (16), na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), promove algumas alterações relativas à Licença-Prêmio que professoras e professores precisam ficar atentas (os).

Ainda que seja preciso analisar mais detidamente os impactos da legislação à carreira docente, chamamos atenção, inicialmente, para o processo de interferência na autonomia que vem sendo feito por parte do governo do Estado ao longo dos anos. Antes da aprovação da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, a conversão em pecúnia era autorizada, o que permitia á (ao) docente decidir sobre o que lhe traria maior benefício, principalmente, diante de tantas perdas salariais. Após 2015, no entanto, muitos fatores são colocados de modo que as (os) docentes têm cada vez menos autonomia para deliberar sobre o andamento da carreira e mais prejuízos são acumulados.

Segundo a nova legislação – Lei 14.566/23 -  somente serão indenizadas as licenças-prêmios que não forem fruídas por interesse da Administração. A (O) docente que, por interesse pessoal, não quiser usufruir não poderá vender e terá sua licença prescrita. Nos casos em que for negada a saída da (o) docente por interesse da Universidade, em caso de falta de pessoal, por exemplo, a licença não prescreve e pode ser vendida ou usufruída futuramente. Em resumo, a situação de professoras e professores na ativa, de acordo com a legislação atual, se resume a três situações:

  1. Concluído o período para gozar licença-prêmio, cinco anos de exercício (para as licenças vencidas após a data de 31 de dezembro de 2015), e a (o) docente não solicitar afastamento, a licença prescreve no prazo de 05 (cinco) anos;
  2. Caso a (o) docente entre com pedido para usufruir da licença-prêmio e a Administração negar, a (o) docente pode solicitar a conversão em pecúnia ou usufruir em período posterior após nova solicitação. Isso porque, na circunstância de negativa da Administração, a licença-prêmio não tem data de prescrição;
  3. Se houver liberação para a fruição no período solicitado pela (o) docente, é vedada a possibilidade de venda.

 

Na primeira interpretação do assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, acerca dos termos da lei outros dois pontos importantes são destacados:

  1. O artigo 2º da Lei 14.566 estabelece um limite ao pagamento da licença, em caso de conversão, ao equivalente a 01 (um) mês de licença prêmio a cada semestre. Ou seja, a (o) docente que tiver a venda autorizada receberá os valores respectivos em um total de 03 (três) semestres;
  2. A quantidade de conversão mensal é limitada a 10% das (dos) servidoras (es) em exercício na categoria.

Diferente de como acontece na Educação Básica, por consequência da Portaria 1779/2022 que permite a análise dos requerimentos de licença prêmio para conversão em pecúnia para docentes do Ensino Fundamental e Médio, com limite financeiro que estabelece uma quantidade mínima de contemplações; em relação à licença referente às (aos) professoras (es) do Ensino Superior não existia, até então, qualquer possibilidade de conversão em pecúnia das licenças não usufruídas. Anteriormente, a legislação só permitia a venda nos casos de docentes aposentadas (os).

Por compreender que esta Portaria coloca em prática um tratamento legal diferenciado entre professoras e professores do Magistério Público Estadual, a Assessoria Jurídica da Adufs entrou com ação coletiva para garantir que os docentes do Ensino Superior também tenham acesso a este direito. A partir disso, haveria a possibilidade de conversão em pecúnia para professoras e professores da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que, por quaisquer motivos, fiquem impossibilitadas (os) de usufruir das licenças. Ainda não há nenhuma resolução sobre a ação.

A Adufs está organizando uma atividade com a presença do advogado Danilo Souza Ribeiro para tirar dúvidas da categoria sobre alguns Projetos de Lei aprovados na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), na última terça-feira (16).

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