14/05: Adufs celebrará 45 Anos com mesa comemorativa
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A aprovação do PL
24.870/2023, que dispõe sobre autorização excepcional para conversão em pecúnia
dos períodos de licença prêmio das (dos) servidoras (es) públicas (os)
estaduais, na última terça-feira (16), na Assembleia Legislativa da Bahia
(ALBA), promove algumas alterações relativas à Licença-Prêmio que professoras e
professores precisam ficar atentas (os).
Ainda que seja preciso
analisar mais detidamente os impactos da legislação à carreira docente,
chamamos atenção, inicialmente, para o processo de interferência na autonomia
que vem sendo feito por parte do governo do Estado ao longo dos anos. Antes da
aprovação da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, a conversão em pecúnia
era autorizada, o que permitia á (ao) docente decidir sobre o que lhe traria
maior benefício, principalmente, diante de tantas perdas salariais. Após 2015,
no entanto, muitos fatores são colocados de modo que as (os) docentes têm cada
vez menos autonomia para deliberar sobre o andamento da carreira e mais
prejuízos são acumulados.
Segundo a nova
legislação – Lei 14.566/23 - somente
serão indenizadas as licenças-prêmios que não forem fruídas por interesse da
Administração. A (O) docente que, por interesse pessoal, não quiser usufruir
não poderá vender e terá sua licença prescrita. Nos casos em que for negada a
saída da (o) docente por interesse da Universidade, em caso de falta de
pessoal, por exemplo, a licença não prescreve e pode ser vendida ou usufruída
futuramente. Em resumo, a situação de professoras e professores na ativa, de
acordo com a legislação atual, se resume a três situações:
Na primeira
interpretação do assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, acerca dos
termos da lei outros dois pontos importantes são destacados:
Diferente de como
acontece na Educação Básica, por consequência da Portaria 1779/2022 que permite
a análise dos requerimentos de licença prêmio para conversão em pecúnia para
docentes do Ensino Fundamental e Médio, com limite financeiro que estabelece
uma quantidade mínima de contemplações; em relação à licença referente às (aos)
professoras (es) do Ensino Superior não existia, até então, qualquer possibilidade
de conversão em pecúnia das licenças não usufruídas. Anteriormente, a legislação
só permitia a venda nos casos de docentes aposentadas (os).
Por compreender que
esta Portaria coloca em prática um tratamento legal diferenciado entre
professoras e professores do Magistério Público Estadual, a Assessoria Jurídica
da Adufs entrou com ação coletiva para garantir que os docentes do Ensino
Superior também tenham acesso a este direito. A partir disso, haveria a
possibilidade de conversão em pecúnia para professoras e professores da
Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que, por quaisquer motivos, fiquem
impossibilitadas (os) de usufruir das licenças. Ainda não há nenhuma resolução
sobre a ação.
A Adufs está organizando uma atividade com a presença do advogado Danilo Souza Ribeiro para tirar dúvidas da categoria sobre alguns Projetos de Lei aprovados na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), na última terça-feira (16).
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