14/05: Adufs celebrará 45 Anos com mesa comemorativa
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Após
ação individual, movida pela Assessoria Jurídica da Adufs, a justiça reconheceu
o direito ao pagamento pela função de coordenação de colegiado para um docente
da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que ocupa o cargo desde
setembro de 2019. Das decisões favoráveis obtidas até então, esta foi a única da
qual a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não recorreu, por isso, o advogado
Danilo Souza Ribeiro já pediu o cumprimento da decisão para implantação do
pagamento em contracheque. O descumprimento está sujeito à multa.
As
ações individuais tramitam em paralelo à ação coletiva que visa assegurar o
pagamento correspondente à função para todas as professoras e professores que
ocupam ou ocuparam o cargo nos últimos cinco anos. Isso porque, diferente da
ação coletiva, a individual garante o pagamento retroativo.
A
Lei Estadual nº 13.466 de 22 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das
Universidades Estaduais da Bahia, e limita o número de cargos comissionados
para a função num total de 28 é incompatível com a realidade da universidade
e impõe às (aos) docentes a obrigatoriedade do exercício da função sem lhes
oferecer remuneração correspondente. Neste momento, temos 36 docentes ocupando
este cargo sem qualquer pagamento.
A
Universidade tem recorrido das ações favoráveis com a
justificativa de que não há lei criando o cargo, logo não há orçamento para a
remuneração. O Estado, por sua vez, toma como base a Lei de Responsabilidade
Fiscal para alegar a impossibilidade de pagamento, o que é considerado
improcedente para a juíza responsável pela ação: “Os limites previstos nas
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com
pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não
cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de
vantagens asseguradas por lei”.
Para
o assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, não há dúvidas de que a
imposição do trabalho gratuito promove enriquecimento ilícito diante da
apropriação da força do trabalho, num jogo conveniente que beneficia somente o
Estado, ao obrigar docentes a garantir o funcionamento da universidade sem lhes
conceder contrapartida pecuniária. A tese do jurídico vem sendo bem aceita pelo
Judiciário e deve balizar novas decisões favoráveis para reduzir os prejuízos
acumulados para professoras e professores diante da precarização das relações
trabalhistas nas universidades estaduais.
Docentes da Uefs que ocuparam cargo de
coordenação de colegiado ou que já estiveram nesta função, nos últimos cinco
anos, devem procurar o Jurídico. O próximo plantão do assessor jurídico será
nos dias 07
de março, no formato remoto. O
pedido de agendamento deve ser feito até às 12h do dia do atendimento, através
do e-mail: [email protected] ou
pelo número (75) 98864-7205.
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