Assessoria Jurídica da Adufs ganha ação que garante pagamento por função de coordenação de colegiado para docente da UEFS

01/03/2023

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Após ação individual, movida pela Assessoria Jurídica da Adufs, a justiça reconheceu o direito ao pagamento pela função de coordenação de colegiado para um docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que ocupa o cargo desde setembro de 2019. Das decisões favoráveis obtidas até então, esta foi a única da qual a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não recorreu, por isso, o advogado Danilo Souza Ribeiro já pediu o cumprimento da decisão para implantação do pagamento em contracheque. O descumprimento está sujeito à multa.

 

As ações individuais tramitam em paralelo à ação coletiva que visa assegurar o pagamento correspondente à função para todas as professoras e professores que ocupam ou ocuparam o cargo nos últimos cinco anos. Isso porque, diferente da ação coletiva, a individual garante o pagamento retroativo.

 

A Lei Estadual nº 13.466 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das Universidades Estaduais da Bahia, e limita o número de cargos comissionados para a função num total de 28 é incompatível com a realidade da universidade e impõe às (aos) docentes a obrigatoriedade do exercício da função sem lhes oferecer remuneração correspondente. Neste momento, temos 36 docentes ocupando este cargo sem qualquer pagamento.

 

A Universidade tem recorrido das ações favoráveis com a justificativa de que não há lei criando o cargo, logo não há orçamento para a remuneração. O Estado, por sua vez, toma como base a Lei de Responsabilidade Fiscal para alegar a impossibilidade de pagamento, o que é considerado improcedente para a juíza responsável pela ação: “Os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei”.

 

Para o assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, não há dúvidas de que a imposição do trabalho gratuito promove enriquecimento ilícito diante da apropriação da força do trabalho, num jogo conveniente que beneficia somente o Estado, ao obrigar docentes a garantir o funcionamento da universidade sem lhes conceder contrapartida pecuniária. A tese do jurídico vem sendo bem aceita pelo Judiciário e deve balizar novas decisões favoráveis para reduzir os prejuízos acumulados para professoras e professores diante da precarização das relações trabalhistas nas universidades estaduais.

 

Docentes da Uefs que ocuparam cargo de coordenação de colegiado ou que já estiveram nesta função, nos últimos cinco anos, devem procurar o Jurídico. O próximo plantão do assessor jurídico será nos dias 07 de março, no formato remoto. O pedido de agendamento deve ser feito até às 12h do dia do atendimento, através do e-mail: [email protected] ou pelo número (75) 98864-7205.

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