Justiça é favorável a outros processos individuais por pagamento à função de coordenação de colegiado
10/02/2023
A juíza da 2ª Vara de
Fazenda Pública de Feira de Santana, Lina Falcão Xavier Mota, decidiu favoravelmente, na quinta-feira (9), a outros dois
processos individuais interpostos pela Assessoria Jurídica da Adufs. As
ações da Associação requerem remuneração às (aos) docentes da Uefs que nos
últimos cinco anos ocuparam cargo de coordenação de colegiado sem receber pela
função. A decisão da Justiça representa mais uma vitória para a categoria. Em momento anterior, a magistrada já havia julgado procedente cinco ações da Associação. No
entanto, a Administração Central da Uefs, através da Procuradoria Geral do
Estado (PGE), recorreu da decisão relativa a estes cinco documentos. Diante dos processos
impetrados pela universidade, será necessário aguardar o Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) julgar o recurso. Não há prazo para respostas do
órgão.
A Administração Central da Uefs utiliza como
argumento a Lei Estadual nº 13.466 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre
a organização e funcionamento das universidades estaduais da Bahia. O documento,
que identifica a função com a nomenclatura DAS-3 Coordenador de Colegiado,
estabelece 28 cargos de coordenação deste setor. Atualmente, na universidade, 36
docentes atuam sem qualquer remuneração. A distribuição do cargo, de
acordo com o número de vagas disponíveis, se deu por ordem cronológica de
criação dos cursos de graduação e pós-graduação pela instituição. Quando este
número excedeu o total de vagas disponíveis para a função, os cursos não
tiveram vagas para alocar as coordenações em cargos comissionados. Isso
significa que, a partir da criação do curso de número 29, nenhum ocupante de
cargo de coordenação destes cursos recebe pela função que exerce.
Para a diretoria da Adufs, é inaceitável imputar à
(ao) servidora (or), já bastante penalizada (o) pela sobrecarga de tarefas,
precárias condições de trabalho e pelo estrangulamento dos salários, uma nova
atribuição sem, ao menos, remunerá-la (o) por tal. Por isso, apesar do recurso,
os diretores endossam a orientação do assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza
Ribeiro, e pedem às (os) docentes da Uefs que ocuparam cargo de coordenação de
colegiado ou que já estiveram nesta função, nos últimos cinco anos, a procurarem
o advogado imediatamente. Os próximos plantões do assessor jurídico serão nos
dias 14 e 28 de fevereiro, das 14h às 16h, no formato presencial, na sede da
Associação. O pedido de agendamento deve ser feito até às 12h do dia do
atendimento, através do e-mail: [email protected] ou
pelo número (75) 98864-7205. Leia sobre os plantões deste mês.
Decisão
da 2ª Vara de Fazenda Pública
Na decisão, a 2ª Vara de Fazenda Pública de
Feira de Santana ainda determinou que o Estado da Bahia implemente nos
vencimentos R$ 785,77, valor referente à função, conforme a Lei nº 14.408/21,
bem como efetue o pagamento dos valores equivalentes ao período em que a (o)
servidora(or) não gozou da referida remuneração.
Em um trecho do documento, a juíza Lina
Falcão Xavier Mota declara que a falta da remuneração pela ocupação do cargo de
coordenação de colegiado “denota conduta ilícita do Estado, vez que atribuiu
nova função a servidor integrante de seus quadros sem conferir-lhe a
contraprestação devida – locupletamento indevido”.
As ações individuais de docentes que atuam ou
atuaram na função nos últimos cinco anos tramitam paralelas à ação coletiva impetrada
pela Adufs para assegurar o direito das (dos) docentes à remuneração pelo cargo
de coordenação de colegiado. Como a ação coletiva não é retroativa, as ações
individuais visam assegurar o pagamento devido pelo trabalho já realizado para
minimizar os prejuízos acumulados.
Progressão
docente
Foi publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) de quinta-feira (9), a progressão de uma docente da Uefs. O direito,
recorrentemente vilipendiado pelo Estado, tem sido assegurado somente através
de mandados de segurança impetrados pela Assessoria Jurídica da Adufs.
Com base no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Lei Complementar (LC) nº 173/2020,
utilizada pelo governo para vedar a contagem do tempo aquisitivo no
período pandêmico para as progressões, não impede o avanço na carreira da
(o) servidora (o) pública (o). No entanto, a própria PGE vem apresentando
recursos aos processos de progressão com atos mais recentes, o que revela uma
discrepância entre o que determina o parecer e a prática do órgão.
O advogado da Adufs novamente chama a atenção das
(os) docentes, pois os prazos para impetrar o mandado de segurança nos casos de
processos de progressão indeferidos pela Secretaria Estadual da Administração
(Saeb) é de 120 dias, contados a partir da negativa de implantação em folha.
Por isso, professoras (es) com processos parados há mais de 60 dias na Saeb ou
indeferidos também devem procurar a assessoria jurídica imediatamente.