Justiça é favorável ao pagamento à função de coordenação de colegiado. Sentenças atendem processos individuais
23/01/2023
A 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de
Santana julgou procedente cinco ações individuais impetradas pela Assessoria
Jurídica da Adufs, a fim de assegurar o direito à remuneração para as (os)
professoras (es) da Uefs que nos últimos cinco anos ocuparam cargo de coordenação
de colegiado sem receber pela função. Na decisão, também foi determinado que o
Estado da Bahia implemente nos vencimentos R$ 785,77, valor referente à função,
conforme a Lei nº 14.408/21, bem como efetue o pagamento dos valores equivalentes
ao período em que a (o) servidora(or) não gozou da referida remuneração.
Mais de dez processos individuais impetrados
pela Associação tramitam na Justiça. Como as ações foram ajuizadas em datas
diferentes, têm fases diferentes para apreciação judicial. Conforme o assessor jurídico
da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, estas “são as primeiras sentenças, mas
representam uma vitória no reconhecimento da consistência da tese
jurídica". Antes dos processos individuais, já tramitava na Justiça uma
ação coletiva com este mesmo fim. Como a ação coletiva não é retroativa, as
individuais visam assegurar o pagamento devido pelo trabalho já realizado para
minimizar os prejuízos acumulados. Ainda de acordo com Ribeiro, o Estado pode
recorrer da decisão.
Segundo a fundamentação jurídica da juíza Lina
Falcão Xavier Mota, “o Estado da Bahia não se desincumbiu do ônus defensivo que
lhe recai, em arrepio ao previsto no art. 373, inciso II do CPC. Em suma, o
Estado da Bahia não trouxe aos autos nenhuma prova a respeito do cumprimento
das obrigações vindicadas neste processo, escudando-se na falta de controle
interno dos pagamentos, que de forma alguma é oponível à parte autora, porque
cabe ao ente federativo acionado ter em seu poder documentos comprobatórios do
pagamento das remunerações de seus servidores”. Em outro trecho dos documentos,
a juíza declara que a falta da remuneração pela ocupação do cargo de
coordenação de colegiado “denota conduta ilícita do Estado, vez que atribuiu
nova função a servidor integrante de seus quadros sem conferir-lhe a contraprestação
devida – locupletamento indevido”.
Aviso às (aos) docentes
As (os) docentes da Uefs que ocuparam cargo
de coordenação de colegiado ou que já estiveram nesta função, nos últimos cinco
anos, devem procurar imediatamente a Assessoria Jurídica da Adufs. O próximo
plantão do assessor jurídico será nesta terça-feira (24). O pedido de
agendamento deve ser feito até às 12h do dia do atendimento, seja ele
presencial ou remoto, através
do e-mail: [email protected] ou pelo número (75)
98864-7205. Leia mais sobre os plantões deste mês.
Atualmente, 36 docentes atuam na função sem
qualquer remuneração. Isso porque, na Uefs, existem 28 cargos de
coordenação de colegiado estabelecidos de acordo com a Lei Estadual nº 13.466
de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das
universidades estaduais da Bahia e identifica a função com a
nomenclatura DAS-3 Coordenador de Colegiado. A distribuição do cargo, de
acordo com o número de vagas disponíveis, se deu por ordem cronológica de
criação dos cursos de graduação e pós-graduação pela instituição. Quando este
número excedeu o total de vagas disponíveis para a função, os cursos não
tiveram vagas para alocar as coordenações em cargos comissionados. Isso
significa que, a partir da criação do curso de número 29, nenhum ocupante de
cargo de coordenação destes cursos recebe pela função que exerce.