15/09: Inscrições abertas para a 5ª Volta da UEFS
Como vai funcionar?A partir do dia 15/09 – o sistema estará aberto para pré-inscrição (cadastro dos dados) no site da Races.De 16 a 19/09 – você deve levar 5kg de alimentos (arroz ou ...
A Assessoria
Jurídica da Adufs impetrou um mandado de segurança visando assegurar às (aos)
docentes da Uefs a conversão dos períodos de licença-prêmio não gozadas em
abono pecuniário. O processo tem como precedente a Portaria
1779/2022, que autoriza
a Superintendência de Recursos Humanos da Educação a proceder a análise dos
requerimentos de licença-prêmio indenizada, formulados por ocupantes do cargo
de professora (or) do Ensino Fundamental e Médio. A ação tramita no Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) sob o número 8051339-75.2022.8.05.0000. A consulta
processual pode ser feita através do link https://pje2g.tjba.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Danilo Souza
Ribeiro, assessor jurídico da Adufs, explica que o objetivo da ação é assegurar
a isonomia no tratamento legal entre docentes do Ensino Superior e da Rede
Estadual, estabelecendo um tratamento igual entre todas (os) que fazem parte do
Magistério Público Estadual. O mandado de segurança será julgado pelo
desembargador José Cícero Landin Neto. “Impetramos uma ação coletiva, discutindo
o direito em razão do tratamento anti-isonômico, para que o professor da Uefs,
se tiver interesse, converta suas licenças em abono pecuniário nos termos dessa
portaria”, afirma o advogado.
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