12/12: Comunicado sobre a festa da Adufs
A Diretoria da ADUFS informa que o processo de planejamento e organização de nossa confraternização de fim de ano foi concluído. Para garantir um ambiente acolhedor e bem organizado, seguiremos ...
A partir de abril estará em vigor o reajuste previsto pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012. O reajuste pretende repor perdas inflacionárias de julho de 2010 até março de 2013. No entanto, segundo os dados do Índice de Custo de Vida (ICV) do Dieese, a inflação nesse período chega a 15,5% (previsão de inflação de 0,57% em março), o que caracterizará uma perda inicial que alcança 2,5%. Essa defasagem nos vencimentos da categoria docente deve se ampliar ao longo deste ano, chegando em fevereiro de 2014, mês que antecede o próximo reajuste, a aproximadamente 9%.
Luiz Henrique Schuch, 1º vice-presidente do Andes-SN, lembra que a luta por um conceito de carreira adequado significa a base para que a remuneração seja estável e não se transforme num engodo. “O que temos hoje e foi aprofundado com o a Lei 12.772/2012 é um sistema perverso que usa a desestruturação para dar aumentos localizados e que “rifa” as parcelas mais numerosas, especialmente os aposentados”, conclui.
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