Assessorias jurídicas discutirão insalubridade e outros direitos trabalhistas

22/09/2022

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O indeferimento ou lentidão, por parte do governo Rui Costa, no julgamento dos processos de insalubridade será discutida de forma mais aprofundada entre as assessorias jurídicas das associações docentes. A situação tem preocupado os advogados, notadamente após alguns docentes receberem laudo pericial negativo, mesmo trabalhando em laboratório, ambiente hospitalar, ambiente clínico ou com manipulação de material infectante ou perfurocortante. Diante dos desafios previstos para 2023, principalmente com a política do governo Rui Costa de cerceamento aos direitos trabalhistas destes servidores, os assessores irão organizar encontros periódicos, com o objetivo de tratar das pautas comuns aos servidores das quatro universidades e definir estratégias coletivas.

 

Quanto ao pagamento retroativo daquelas e daqueles que tiveram o adicional de insalubridade restabelecido, após parecer favorável ao mandado de segurança impetrado pela Assessoria Jurídica da Adufs, em 2015, (LINK)encontra-se em fase de discussão dos cálculos.

 

Previdência Complementar

O PrevNordeste, instituído em 2017, em substituição ao PrevBahia, também será discutido de forma coletiva pelas assessorias jurídicas. Além do risco de o capital empenhado na previdência complementar poder ser utilizado para investimento no mercado, entre as principais queixas sobre a forma de atuação do regime complementar também estão a falta de regras sobre o retorno da aplicação e a falta de devolução do excedente, ou seja, as (os) servidoras (es) que continuam contribuindo após alcançar o teto estabelecido pelo INSS não terão a reposição dos valores como benefício especial.

 

A diretoria da Adufs recomenda às (aos) docentes não contratarem o PrevNordeste pela instabilidade que ele representa.

 

Progressão, DE e adicionais por tempo de serviço

Com base no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) (LINK), a Lei Complementar (LC) nº 173/2020 (LINK), utilizada pelo governo para vedar a contagem do tempo aquisitivo no período pandêmico para as progressões, não impede o avanço na carreira da (o) servidora (o) pública (o). No entanto, a própria PGE vem apresentando recursos aos processos de progressão com atos mais recentes, o que revela uma discrepância entre o que determina o parecer e a prática do órgão.  

 

“A Procuradoria tem recorrido, inclusive, ao Superior Tribunal de Justiça (STF). Queremos que haja a concessão da progressão com implementação em folha e pagamento retroativo”, diz Danilo Souza Ribeiro. O advogado da Adufs novamente chama a atenção das (os) docentes, pois os prazos para impetrar o mandado de segurança nos casos de processos de progressão, além de Dedicação Exclusiva (DE) indeferidos pela Secretaria Estadual da Administração (Saeb), é de 120 dias, contados a partir da negativa de implantação em folha. Por isso, professoras (es) com processos parados há mais de 60 dias na Saeb ou indeferidos também devem procurar a assessoria jurídica imediatamente.

 

Em relação aos direitos relacionados à contagem de tempo, como anuênio, biênio e quinquênio, a LC nº 173/2020 foi expressa em não considerar a contagem do tempo de serviço para este fim. Diante do que estabelece a lei, Danilo Souza Ribeiro informa que o coletivo das assessorias jurídicas das associações docentes irá estudar o assunto, mas não há perspectiva positiva em relação à matéria.

 

Os direitos trabalhistas listados acima e outras questões foram discutidos por advogados no âmbito do ANDES-SN, em encontro realizado nos dias 1º e 2 deste mês, em Brasília, e pelos advogados das associações docentes das universidades estaduais da Bahia, em reunião ocorrida no dia 10 de agosto, em conjunto com o Fórum das ADs (LINK). Danilo Souza Ribeiro esteve presente em ambos os encontros. Após os debates, foi identificada a necessidade de as assessorias jurídicas baianas trabalharem de forma ainda mais integrada para o encaminhamento das pautas locais comuns.

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