Assessorias jurídicas discutirão insalubridade e outros direitos trabalhistas
22/09/2022
O indeferimento ou lentidão, por parte do
governo Rui Costa, no julgamento dos processos de insalubridade será discutida de
forma mais aprofundada entre as assessorias jurídicas das associações docentes.
A situação tem preocupado os advogados, notadamente após alguns docentes receberem
laudo pericial negativo, mesmo trabalhando em laboratório, ambiente hospitalar,
ambiente clínico ou com manipulação de material infectante ou perfurocortante. Diante
dos desafios previstos para 2023, principalmente com a política do governo Rui
Costa de cerceamento aos direitos trabalhistas destes servidores, os assessores
irão organizar encontros periódicos, com o objetivo de tratar das pautas comuns
aos servidores das quatro universidades e definir estratégias coletivas.
Quanto ao pagamento retroativo daquelas e
daqueles que tiveram o adicional de insalubridade restabelecido, após parecer
favorável ao mandado de segurança impetrado pela Assessoria Jurídica da Adufs, em
2015, (LINK)encontra-se em fase de discussão dos cálculos.
Previdência Complementar
O PrevNordeste, instituído em 2017, em
substituição ao PrevBahia, também será discutido de forma coletiva pelas
assessorias jurídicas. Além do risco de o
capital empenhado na previdência complementar poder ser utilizado
para investimento no mercado, entre as principais queixas sobre a forma de
atuação do regime complementar também estão a falta de regras sobre o retorno
da aplicação e a falta de devolução do excedente, ou seja, as (os) servidoras (es) que continuam contribuindo após alcançar o teto
estabelecido pelo INSS não terão a reposição dos valores como benefício
especial.
A diretoria da Adufs recomenda às
(aos) docentes não
contratarem o PrevNordeste pela instabilidade que ele
representa.
Progressão, DE e adicionais por tempo de
serviço
Com base no parecer da Procuradoria Geral do Estado
(PGE) (LINK), a Lei Complementar (LC) nº 173/2020 (LINK), utilizada pelo governo para vedar a
contagem do tempo aquisitivo no período pandêmico para as progressões, não impede o avanço na
carreira da (o) servidora (o) pública (o). No entanto, a própria PGE vem apresentando recursos aos
processos de progressão com atos mais recentes, o que revela uma discrepância
entre o que determina o parecer e a prática do órgão.
“A Procuradoria tem recorrido, inclusive, ao
Superior Tribunal de Justiça (STF). Queremos que haja a concessão da progressão
com implementação em folha e pagamento retroativo”, diz Danilo Souza Ribeiro. O
advogado da Adufs novamente chama a atenção das (os) docentes, pois os prazos
para impetrar o mandado de segurança nos casos de processos de progressão, além
de Dedicação Exclusiva (DE) indeferidos pela Secretaria Estadual da
Administração (Saeb), é de 120 dias, contados a partir da negativa de
implantação em folha. Por isso, professoras (es) com processos parados há mais
de 60 dias na Saeb ou indeferidos também devem procurar a assessoria jurídica imediatamente.
Em relação aos direitos relacionados à
contagem de tempo, como anuênio, biênio e quinquênio, a LC nº 173/2020 foi expressa em não considerar a contagem do tempo de
serviço para este fim. Diante do que estabelece a lei, Danilo Souza Ribeiro
informa que o coletivo das assessorias jurídicas das associações docentes irá
estudar o assunto, mas não há perspectiva positiva em relação à matéria.
Os direitos trabalhistas listados acima e
outras questões foram discutidos por advogados no âmbito do ANDES-SN, em
encontro realizado nos dias 1º e 2 deste mês, em Brasília, e pelos advogados
das associações docentes das universidades estaduais da Bahia, em reunião
ocorrida no dia 10 de agosto, em conjunto com o Fórum das ADs (LINK). Danilo
Souza Ribeiro esteve presente em ambos os encontros. Após os debates, foi
identificada a necessidade de as assessorias jurídicas baianas trabalharem de
forma ainda mais integrada para o encaminhamento das pautas locais comuns.