Procuradoria Geral do Estado publica parecer favorável para a implementação de progressões docentes

06/09/2022

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) publicou, no dia 14 de junho de 2022, um parecer sobre progressões na carreira docente que favorece a tese defendida pelas associações docentes. O documento reforçou o entendimento do órgão de que a Lei Complementar (LC) nº 173/2020 não impede o avanço na carreira do (a) servidor (a) público (a). A ação foi uma resposta a um processo administrativo aberto pela administração central da Universidade Estadual de Santa Cruz, que recorreu sobre os processos negados.

 

Além de fazer um resgate da aplicabilidade e termos da LC nº 173/2020 no seu período em vigor, o novo parecer resgata o que é estabelecido no Estatuto do Magistério Superior (Lei nº 8352/02). Na redação, o texto conclui que “tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 8352/02, pode-se concluir que o tempo de serviço compreendido entre 28.05.20 a 31.12.21 poderá ser computado para fins de progressão na carreira do magistério superior”.

 

Leia o Parecer da PGE na íntegra.

 

Histórico jurídico

A Lei Complementar nº 173/2020 versa sobre contenção de despesas no início da pandemia e foi criada com o argumento de garantir o equilíbrio das contas públicas, por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Ela foi o principal argumento utilizado nos últimos meses pelo governo do Estado para vedar a contagem de tempo aquisitivo no período pandêmico para as progressões de carreira.

 

“Esse novo parecer representa uma mudança do entendimento jurídico do Estado acerca do assunto. Agora, o Estado reconheceu o direito à progressão sob o fundamento que já era defendido pelas associações docentes. Nós, desde sempre, defendemos que, como se trata de uma legislação anterior reconhecendo o direito e por estar previsto na exceção da própria Lei Complementar, é inconstitucional não garantir os direitos adquiridos”, explica Erick Menezes, advogado da Adusb.

 

Em Nota Técnica emitida pelo próprio Ministério da Economia sobre as aplicabilidades da LC nº 173/2020, ainda em maio de 2020, também já constava o entendimento de que a lei não se aplicava para os casos de progressão e promoção. A nota reforçava explicitamente que "as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos". Leia na íntegra a nota.

 

Na tentativa de reduzir os danos e com o entendimento de que a vedação à concessão dos direitos docentes é ilegal, as assessorias jurídicas das associações docentes entraram com ações jurídicas como Mandado de Segurança Coletivo e ajuizamentos individuais dos processos. Parte dos processos ainda não foram julgados e encontram-se em tramitação, mas alguns já resultaram em vitórias para a categoria, como é o caso dos processos da Adufs. O Tribunal de Justiça da Bahia julgou decisão favorável pela implantação em folha das progressões funcionais dos docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana, de modo que o governo foi obrigado a conceder.

 

No que tange à questão das promoções, de acordo com os relatos, o impeditivo tem sido as filas. Elas são o resultado da vinculação do número de vagas específicas à classe, que impede a possibilidade de promoção automática do docente após completar o tempo regulamentar, gerando estrangulamento do quadro docente. A desvinculação das vagas/classes é um dos itens históricos da pauta de reivindicações dos (as) professores (as).

 

A luta política



O Fórum das ADs tem tentado resolver as pendências dos docentes com o Estado a partir do diálogo, com a reivindicação da reabertura da mesa de negociação permanente. Contudo, o governo se recusa a receber o movimento docente há mais de 800 dias. “São muitas as arbitrariedades. A postura intransigente do governo dificulta tudo. Hoje, o governo só cede para garantir os nossos direitos adquiridos básicos por pressão de greve ou por via judicial”, explica Alexandre Galvão, coordenador do Fórum das ADs.

 

Na avaliação do Fórum, não resta dúvida de que o novo parecer da PGE é também uma vitória do Movimento Docente. “Nesses 20 anos de Estatuto do Magistério Superior é importante continuar na luta pelos direitos dos docentes, tanto do ponto de vista jurídico, quanto do movimento com a luta. Quando isso se resolve do ponto de vista administrativo, também é uma vitória do movimento. O parecer da PGE reforça os argumentos favoráveis importantes para uma das batalhas que temos travado nos últimos meses. Agora, estamos com mais elementos para obrigar o governo a pagar as nossas progressões em todas as universidades estaduais”, destaca Galvão.

 

Fonte: Ascom Fórum das ADs, com edição. 

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