Procuradoria Geral do Estado publica parecer favorável para a implementação de progressões docentes
06/09/2022
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE) publicou, no dia 14 de junho de 2022, um
parecer sobre progressões na carreira docente que favorece a tese defendida
pelas associações docentes. O documento reforçou o entendimento do órgão de
que a Lei Complementar (LC) nº 173/2020 não impede o avanço na carreira do
(a) servidor (a) público (a). A ação foi uma resposta a um processo
administrativo aberto pela administração central da Universidade Estadual de
Santa Cruz, que recorreu sobre os processos negados.
Além
de fazer um resgate da aplicabilidade e termos da LC nº 173/2020 no seu período
em vigor, o novo parecer resgata o que é estabelecido no Estatuto do
Magistério Superior (Lei nº 8352/02). Na redação, o texto conclui que
“tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 8352/02, pode-se
concluir que o tempo de serviço compreendido entre 28.05.20 a 31.12.21 poderá
ser computado para fins de progressão na carreira do magistério superior”.
Leia
o Parecer da PGE na íntegra.
Histórico
jurídico
A
Lei Complementar nº 173/2020 versa sobre contenção de despesas no início da
pandemia e foi criada com o argumento de garantir o equilíbrio das contas
públicas, por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
(Covid-19). Ela foi o principal argumento utilizado nos últimos meses pelo
governo do Estado para vedar a contagem de tempo aquisitivo no período
pandêmico para as progressões de carreira.
“Esse
novo parecer representa uma mudança do entendimento jurídico do Estado acerca
do assunto. Agora, o Estado reconheceu o direito à progressão sob o fundamento
que já era defendido pelas associações docentes. Nós, desde sempre, defendemos
que, como se trata de uma legislação anterior reconhecendo o direito e por
estar previsto na exceção da própria Lei Complementar, é inconstitucional não
garantir os direitos adquiridos”, explica Erick Menezes, advogado da Adusb.
Em
Nota Técnica emitida pelo próprio Ministério da Economia sobre as
aplicabilidades da LC nº 173/2020, ainda em maio de 2020, também já constava o
entendimento de que a lei não se aplicava para os casos de progressão e
promoção. A nota reforçava explicitamente que "as progressões e promoções,
por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma
vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas
em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em
regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado
satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos
acadêmicos". Leia
na íntegra a nota.
Na
tentativa de reduzir os danos e com o entendimento de que a vedação à concessão
dos direitos docentes é ilegal, as assessorias jurídicas das associações
docentes entraram com ações jurídicas como Mandado de Segurança Coletivo e
ajuizamentos individuais dos processos. Parte dos processos ainda não foram
julgados e encontram-se em tramitação, mas alguns já resultaram em vitórias
para a categoria, como é o caso dos processos da Adufs. O Tribunal de
Justiça da Bahia julgou decisão favorável pela implantação em folha das
progressões funcionais dos docentes da Universidade Estadual de Feira de
Santana, de modo que o governo foi obrigado a conceder.
No
que tange à questão das promoções, de acordo com os relatos, o impeditivo tem
sido as filas. Elas são o resultado da vinculação do número de vagas
específicas à classe, que impede a possibilidade de promoção automática do
docente após completar o tempo regulamentar, gerando estrangulamento do quadro
docente. A desvinculação das vagas/classes é um dos itens históricos da pauta
de reivindicações dos (as) professores (as).
A
luta política
O
Fórum das ADs tem tentado resolver as pendências dos docentes com o Estado a
partir do diálogo, com a reivindicação da reabertura da mesa de negociação
permanente. Contudo, o governo se recusa a receber o movimento docente há mais
de 800 dias. “São muitas as arbitrariedades. A postura intransigente do governo
dificulta tudo. Hoje, o governo só cede para garantir os nossos direitos
adquiridos básicos por pressão de greve ou por via judicial”, explica Alexandre
Galvão, coordenador do Fórum das ADs.
Na
avaliação do Fórum, não resta dúvida de que o novo parecer da PGE é também uma
vitória do Movimento Docente. “Nesses 20 anos de Estatuto do Magistério Superior
é importante continuar na luta pelos direitos dos docentes, tanto do ponto de
vista jurídico, quanto do movimento com a luta. Quando isso se resolve do ponto
de vista administrativo, também é uma vitória do movimento. O parecer da PGE
reforça os argumentos favoráveis importantes para uma das batalhas que temos
travado nos últimos meses. Agora, estamos com mais elementos para obrigar o
governo a pagar as nossas progressões em todas as universidades estaduais”,
destaca Galvão.
Fonte:
Ascom Fórum das ADs, com edição.