Assessoria Jurídica realizará ação coletiva para judicializar casos de docentes sem remuneração em cargos de coordenação de colegiado

31/08/2022

Ouvir a matéria:


A defesa pela autonomia universitária é um enfrentamento histórico do movimento docente que, mais uma vez, está na pauta de reivindicações 2022 protocolada pelo Fórum das ADs. Apesar da previsão constitucional, conforme art. 207 da Constituição Federal, que garante a autonomia para as Universidades Estaduais da Bahia, diversas são as manobras utilizadas pelo governo para interferir na gestão das instituições que comprometem diretamente a carreira docente e o andamento das atividades na universidade.


A gestão de pessoas, limitada aos quadros de vagas estabelecidos por lei que não se atualiza cronologicamente e ignora a ampliação de cursos de graduação e pós-graduação indispensáveis às instituições, é um exemplo da precariedade absoluta a que tem sido submetida a carreira docente no interior das universidades estaduais.


Na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), existem 28 cargos de coordenação de colegiado estabelecidos de acordo com a Lei Estadual 13.466 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das Universidades Estaduais da Bahia e identifica a função com a nomenclatura DAS-3 Coordenador de Colegiado. A distribuição do cargo, de acordo com o número de vagas disponíveis, se deu, segundo informações da Administração Central, por ordem cronológica de criação dos cursos de graduação e pós-graduação pela instituição. Quando este número excedeu o total de vagas disponíveis para a função, os cursos não tiveram vagas para alocar as coordenações em cargos comissionados. Isso significa que, a partir da criação do curso de número 29, nenhum ocupante de cargo de coordenação destes cursos recebe pela função que exerce. Como explica a Administração Central, a solução natural para a correção do problema criado pelo Estado seria a alteração da lei que amplia o número de cargos constante no quadro da universidade.


O fato é que, atualmente, 36 docentes atuam na função de coordenação de colegiado sem remuneração. Diante do autoritarismo que o Governo do Estado tem apresentado ao se negar a dialogar com o Movimento Docente sobre quaisquer pontos da pauta de reivindicações, bem como, diante das negativas recorrentes da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) em relação aos direitos que, por lei, deveriam ser assegurados pelo Estado. Aguardar por uma movimentação voluntária de ampliação de quadro de vagas somente irá contribuir com o aumento dos prejuízos à carreira docente.


Como defende o assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, em uma das ações individuais: "Na medida em que mantém o trabalho extraordinário, sem a correspondente contraprestação pecuniária, a Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS impõe o trabalho gratuito, restabelecendo o já abolido regime escravocrata, promovendo seu enriquecimento ilícito ante a apropriação da força de trabalho dos professores designados para o desempenho de Coordenação de Colegiados sem o devido pagamento do quanto lhes é devido".


O próximo passo da Adufs, junto à sua Assessoria Jurídica, é a realização de uma ação coletiva para assegurar o cumprimento do direito de docentes à remuneração pela função exercida no cargo de coordenação de colegiado. Dentre o grupo de docentes que, neste momento, ocupa o cargo sem receber, alguns já entraram com processo individual para exigir o pagamento. O assessor jurídico explica que, como a ação coletiva não é retroativa, as ações individuais buscam o pagamento do que for devido nos últimos 5 anos, por isso, serão ajuizadas em paralelo. Esta ação é válida também para aquelas (es) que não estão mais no cargo de coordenação de colegiado, mas tenham desempenhado a função em algum período, nos últimos 5 anos.


proposição da Assessoria Jurídica da Adufs de uma ação coletiva dialoga também com uma perspectiva de maior alcance que visa estabelecer uma fundamentação mais sólida sobre os casos, tendo em vista o número significativo de docentes que enfrenta a mesma situação. Além disso, enquanto sindicato, a ação conjunta corresponde aos anseios da luta coletiva ao proporcionar o benefício, em caso de êxito na ação, para um número maior de docentes, o que também contribui para embasar novas judicializações. Portanto, docentes que estejam nesta situação ou que já estiveram, devem procurar imediatamente a Assessoria Jurídica da Adufs.


O assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro, está realizando plantões híbridos durante o semestre 2022.2  O atendimento ao docente permanece às terças-feiras, das 14h às 16h, mas com plantões presenciais e remotos intercalados. Na próxima terça-feira (06), o plantão será no formato presencial. O pedido de agendamento deve ser feito até às 12h do dia do atendimento, seja ele presencial ou remoto, através do e-mail[email protected] ou pelo número (75) 98864-7205.

Leia Também