Lei das Cotas completa 10 anos com muitos desafios para alcançar a equidade nas universidades

31/08/2022

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Sancionada em agosto de 2012, a Lei de Cotas garante a reserva de vagas nas instituições federais da educação superior para estudantes de escolas públicas, negras e negros, indígenas, pessoas com deficiência e de baixa renda. Nestes dez anos, é inegável que a Lei ampliou substancialmente a participação de identidades minoritárias ao proporcionar o acesso que resultou em números superiores às expectativas dos que eram contrários à aprovação da Lei. Estes apostavam no baixo rendimento das (os) cotistas, mas as pesquisas apontam que a ampliação do acesso não incidiu em qualquer impacto negativo no desempenho das (dos) estudantes. Pelo contrário, o desempenho de cotistas é superior.

Entre os anos de 2013 e 2019, o aumento de estudantes que além de serem egressos de escola pública, fazem parte de família de baixa renda, são também negros ou indígenas, é de 205%. O índice de cotistas que desistem nos anos iniciais é de 9%, menor do que o de não-cotistas, que é de 10%.


Houve grande resistência de parte da sociedade que se opunha à aprovação da Lei e forte pressão dos movimentos negros na defesa pela reparação histórica. A sanção veio com o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade da Lei de Cotas, após forte defesa na Câmara e no Senado, com apoio da presidenta Dilma Rousseff. Algumas iniciativas de reserva de vagas já eram experimentadas em universidades do país, anterior à Lei de Cotas, mas com a mesma este processo foi ampliado em larga escala a partir de 2016.


A implantação das políticas de acesso veio acompanhada da necessidade de aumento das políticas de permanência. Sem dúvidas, visualizamos em muitas instituições uma mudança na fotografia que denota a mudança identitária no perfil dos estudantes. Por outro lado, ainda há uma ausência significativa de enfrentamento das instituições às pautas que envolvam situações de racismo, machismo e demais opressões que intercruzam a sobrevivência das minorias, considerando a interseccionalidade.


Além disso, os currículos dos cursos, com exceções, permanecem invisibilizando referências intelectuais negras, indígenas, asiáticas, numa perspectiva excludente das relações em que o conhecimento permanece sendo pautado por correntes brancas, heteronormativas e geograficamente localizadas no eixo de países europeus e os dois norte-americanos de maioria anglófona. Apesar da reivindicação constante de pesquisadoras (es), docentes e estudantes que estão engajados nas lutas inclusivas, ainda há grande resistência para se alterar os parâmetros curriculares. O racismo continua sendo negligenciado, ainda que não sem enfrentamento dos grupos antirracistas organizados.


A presença de docentes negras (os) também é um desafio a ser enfrentado. Embora os avanços promovidos pelas políticas afirmativas tenham tido impactos direto na identidade dos estudantes; em 2021, levantamento feito pelo Estadão mostrou que menos de 3% das instituições de ensino superior brasileiras têm professoras (es) negras (os), o que espelha a distribuição racial da região onde estão localizadas.


A proposta da criação da Lei de Cotas é que em algum momento ela deixe de ser necessária; ainda não chegamos nesse ponto. Com os dez anos completos da Lei, há a possibilidade de que seja submetida a uma revisão; o que não é obrigatória. Não obstante, representantes de movimentos negros reivindicam alterações no texto para maior ampliação do acesso como, por exemplo, a expansão da reserva nos cursos de pós-graduação.


Embora o crescimento nos cursos de graduação tenha sido de mais de 400%, na pós-graduação o aumento de negras (os) foi inferior a 30%, segundo dados da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).


Em período eleitoral, discute-se sobre possíveis armadilhas que possam vir através de uma revisão permeada de interesses convenientes para o momento, já que uma parte conservadora da sociedade representada por parlamentares são contrários à Lei. Por enquanto, não há consenso sobre um período para a revisão da Lei de Cotas. 

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