Orientação jurídica para minimizar prejuízos na carreira é a abertura de processos imediatamente após a negativa da SAEB

27/07/2022

A intensificação do processo de precarização da carreira docente no Magistério Superior gera prejuízos múltiplos aos professores e professoras. A morosidade no andamento dos processos ou negativas injustificáveis para não garantir direitos básicos são alguns dos principais motivos que têm levado à judicialização. Enquanto a Lei 8.352/2002, que dispõe do Estatuto do Magistério Superior, garante, no papel, a autonomia universitária, na prática, docentes são submetidos/as às estratégias adotadas pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) que comprovam a interferência no Estatuto.


A demora nos processos de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva (DE) é um exemplo disto. Segundo o Estatuto, os procedimentos para confirmação de alteração de regime devem ser concluídos no interior da universidade, após o cumprimento de etapas burocráticas que passam pelos departamentos até o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), com a homologação do parecer aprovado pelo reitor. Somente isso, deveria ser o bastante para alteração da carga horária, o que não acontece. A partir de então, a judicialização se torna um dos caminhos fundamentais.


A aprovação nas instâncias internas, que pressupõe a disponibilidade orçamentária para a alteração do regime de trabalho, tem sido desconsiderada e a SAEB leva meses protelando a decisão até, em muitos casos, confirmar o indeferimento. Outra justificativa utilizada de forma recorrente refere-se, segundo a SAEB, à queda na arrecadação das principais receitas estaduais e a necessidade de manutenção da cautela na gestão do gasto com pessoal do Estado. O Fórum das ADs tem denunciado que o investimento do Estado no funcionalismo público diminuiu nos últimos anos mesmo com folga orçamentária. Em 2021, o investimento foi de pouco mais de 35%, tendo como piso do limite prudencial 46,17%. A Lei Complementar 173/2020, de contenção de despesas no início da pandemia, criada com o argumento de garantir o equilíbrio das contas públicas, por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), que teve vigência encerrada em dezembro de 2021, foi o principal argumento utilizado nos últimos meses, até mesmo para processos abertos antes do início da vigência da lei.


Orientações Jurídicas


O fato é que as negativas e travamentos, independentemente das narrativas construídas para justificá-los, visam impedir o acesso aos direitos adquiridos, confirmando a interferência do governo na gestão das universidades. O caminho para garantir a alteração de regime tem sido pela via judicial. A orientação do assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, é a de que a judicialização deve ser feita tão logo os professores e professoras tenham conhecimento sobre o parecer negativo da SAEB. Isso porque, apesar do mandado de segurança ser julgado, geralmente, de forma relativamente rápida, ele não dá direito ao retroativo do período anterior à data de ajuizamento da ação, o que implica no aumento dos prejuízos na carreira.


O advogado  destaca o caso de um docente que deu início às atividades compatíveis com a alteração de carga horária logo após a homologação da portaria interna, mas, teve processo indeferido na SAEB e continua trabalhando em novo regime sem receber: “Recebemos o processo do docente que desde a homologação da portaria pelo Reitor está trabalhando em regime de DE, sem receber como tal, já que a SAEB indeferiu o processo com a justificativa da LC 173/2020, ainda em 2021. Com o fim da vigência da Lei Complementar, a Universidade reencaminhou o processo para ser reavaliado neste ano, inclusive com parecer da Área confirmando que o professor já exerce suas atividades no regime de DE, mas, até o momento, o processo não foi deferido”, explica.


Como sabemos, com a retirada da autonomia da universidade sob a gestão da implantação da alteração do regime em folha, a homologação do Reitor não determina o deferimento do parecer da SAEB, logo, é importante que o/a docente esteja atento aos prejuízos envolvidos caso inicie as atividades em novo regime antes da publicação da portaria final, já que os processos levam meses tramitando no órgão e, muitas vezes, são indeferidos. O ideal é que o início das atividades com atribuições do novo regime e alteração de carga horária somente ocorra após a publicação da portaria com o deferimento da SAEB. A informação enviada pela Subgerência de Admissão e Acompanhamento de Processos é a de que a carga horária só poderá ser cumprida pelo servidor após a publicação da mesma no D.O.E., não sendo possível solicitar aumento da carga horária retroativa.


Para mais orientações, os plantões da Assessoria Jurídica da Adufs ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas, exclusivamente no formato remoto durante o recesso acadêmico, que vai até 15 de agosto. Excepcionalmente na semana de 25 a 29 de julho, não haverá plantão em decorrência do feriado municipal, em Feira de Santana, no dia 26 de julho. O próximo plantão ocorrerá no dia 2 de agosto. Para agendar, basta entrar em contato com a secretaria da Adufs através do e-mail [email protected] ou pelo (75) 98864-7205.

Leia Também