Orientação jurídica para minimizar prejuízos na carreira é a abertura de processos imediatamente após a negativa da SAEB
27/07/2022
A intensificação do
processo de precarização da carreira docente no Magistério Superior gera prejuízos
múltiplos aos professores e professoras. A morosidade no andamento dos
processos ou negativas injustificáveis para não garantir direitos básicos são
alguns dos principais motivos que têm levado à judicialização. Enquanto a Lei
8.352/2002, que dispõe do Estatuto do Magistério Superior, garante, no papel, a
autonomia universitária, na prática, docentes são submetidos/as às estratégias
adotadas pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) que
comprovam a interferência no Estatuto.
A demora nos processos de
alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva (DE) é um exemplo
disto. Segundo o Estatuto, os procedimentos para confirmação de alteração de
regime devem ser concluídos no interior da universidade, após o cumprimento de etapas
burocráticas que passam pelos departamentos até o Conselho Superior de Ensino,
Pesquisa e Extensão (Consepe), com a homologação do parecer aprovado pelo
reitor. Somente isso, deveria ser o bastante para alteração da carga horária, o
que não acontece. A partir de então, a judicialização se torna um dos caminhos
fundamentais.
A aprovação nas
instâncias internas, que pressupõe a disponibilidade orçamentária para a
alteração do regime de trabalho, tem sido desconsiderada e a SAEB leva meses
protelando a decisão até, em muitos casos, confirmar o indeferimento. Outra
justificativa utilizada de forma recorrente refere-se, segundo a SAEB, à queda
na arrecadação das principais receitas estaduais e a necessidade de manutenção
da cautela na gestão do gasto com pessoal do Estado. O Fórum das ADs tem
denunciado que o investimento do Estado no funcionalismo público diminuiu nos
últimos anos mesmo com folga orçamentária. Em 2021, o investimento foi de pouco
mais de 35%, tendo como piso do limite prudencial 46,17%. A Lei Complementar
173/2020, de contenção de despesas no início da pandemia, criada com o argumento de garantir o equilíbrio das
contas públicas, por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus (Covid-19), que teve vigência encerrada em dezembro de 2021,
foi o principal argumento utilizado nos últimos meses, até mesmo para processos
abertos antes do início da vigência da lei.
Orientações
Jurídicas
O fato é que as negativas
e travamentos, independentemente das narrativas construídas para justificá-los,
visam impedir o acesso aos direitos adquiridos, confirmando a interferência do
governo na gestão das universidades. O caminho para garantir a alteração de
regime tem sido pela via judicial. A
orientação do assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, é a de que a
judicialização deve ser feita tão logo os professores e professoras tenham
conhecimento sobre o parecer negativo da SAEB. Isso porque, apesar do
mandado de segurança ser julgado, geralmente, de forma relativamente rápida,
ele não dá direito ao retroativo do período anterior à data de ajuizamento da
ação, o que implica no aumento dos prejuízos na carreira.
O advogado destaca o caso de um docente que deu início
às atividades compatíveis com a alteração de carga horária logo após a
homologação da portaria interna, mas, teve processo indeferido na SAEB e
continua trabalhando em novo regime sem receber: “Recebemos o processo do docente que desde a homologação da portaria
pelo Reitor está trabalhando em regime de DE, sem receber como tal, já que a
SAEB indeferiu o processo com a justificativa da LC 173/2020, ainda em 2021.
Com o fim da vigência da Lei Complementar, a Universidade reencaminhou o processo
para ser reavaliado neste ano, inclusive com parecer da Área confirmando que o
professor já exerce suas atividades no regime de DE, mas, até o momento, o
processo não foi deferido”, explica.
Como sabemos, com a
retirada da autonomia da universidade sob a gestão da implantação da alteração
do regime em folha, a homologação do Reitor não determina o deferimento do
parecer da SAEB, logo, é importante que
o/a docente esteja atento aos prejuízos envolvidos caso inicie as atividades em
novo regime antes da publicação da portaria final, já que os processos levam
meses tramitando no órgão e, muitas vezes, são indeferidos. O ideal é que o
início das atividades com atribuições do novo regime e alteração de carga
horária somente ocorra após a publicação da portaria com o deferimento da SAEB.
A informação enviada pela Subgerência de Admissão e Acompanhamento de Processos
é a de que a carga
horária só poderá ser cumprida pelo servidor após a publicação da mesma no
D.O.E., não sendo possível solicitar aumento da carga horária retroativa.
Para mais orientações, os
plantões da Assessoria Jurídica da Adufs ocorrem todas as terças-feiras, das 14
às 16 horas, exclusivamente no formato remoto durante o recesso acadêmico, que
vai até 15 de agosto. Excepcionalmente
na semana de 25 a 29 de julho, não haverá plantão em decorrência do feriado
municipal, em Feira de Santana, no dia 26 de julho. O próximo plantão ocorrerá
no dia 2 de agosto. Para agendar, basta entrar em contato com a secretaria
da Adufs através do e-mail [email protected]
ou pelo (75) 98864-7205.