Prazo para adesão ao PrevNordeste encerra no dia 28 de julho; Sindicato recomenda a não adesão
20/07/2022
No
próximo dia 28 de julho, termina o prazo para servidores/as estaduais que
ingressaram no funcionalismo público antes do dia 29 de julho de 2016 optarem
pela adesão à previdência complementar PrevNordeste.
A
partir da nova regulamentação implementada pelo governo do Estado, com a Lei
13.222/2015, o/a servidor/a não tem mais o direito à aposentadoria integral e
receberá o teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência, a não ser que
deseje contratar um regime de previdência complementar. O PrevNordeste foi
instituído em 2017, em substituição ao PrevBahia. Atualmente fazem parte do
PrevNordeste também os estados do Piauí e Sergipe.
A
Bahia foi o estado em que as discussões em torno da previdência complementar
ocorreram de forma mais apressada. Além do fato de que o capital empenhado na
previdência complementar pode ser utilizado para investimento no mercado, entre
as principais queixas sobre a forma de atuação do regime complementar também
estão a falta de regras sobre o retorno da aplicação, já que o fundo pode
utilizar o dinheiro para investimento no mercado financeiro, e a falta de
devolução do excedente, ou seja, os/as servidores/as que continuam contribuindo
após alcançar o teto estabelecido pelo INSS não terão a reposição dos valores
como benefício especial. O governo do Estado já declarou estar estudando a
matéria, mas até o momento não apresentou estes estudos.
A
Adufs recomenda que os/as docentes não contratem o PrevNordeste pela
instabilidade que ele representa. Com um baixo número de adesões, o governo
será obrigado a reelaborar o regime, o que abre a possibilidade de
enfrentamento dos/das servidores/as por meio de lutas contra a previdência
complementar.
Servidores/as Novos/as
Para
os/as novos/as servidores/as, a adesão é feita automaticamente quando o teto do
INSS é ultrapassado. Segundo informações do PrevNordeste, após o recebimento da
informação relativa à adesão automática, o/a servidor/a recebe um formulário
para preenchimento de informações complementares para opção ao regime de
tributação e indicação dos/das beneficiários/as.
A
partir de então, pode ser solicitado o cancelamento no prazo de até 90 dias da
data de inscrição, sendo assegurado o direito à restituição integral dos
valores descontados. Caso seja ultrapassado o prazo de 90 dias, a única forma
de restituição é com a exoneração do cargo, é o que detalha a Lei 13.222/2015, que promoveu alterações substanciais no regime de previdência dos/das
servidores/as estaduais.
A
Adufs irá promover uma discussão para aprofundar seu posicionamento contrário
aos regimes de previdência complementar, mostrando como a atuação do governo do
Estado intensificou o processo de sucateamento da previdência pública. Em
sucessivas manobras de Reforma, os últimos governos do Estado aumentaram a
contribuição e retiraram a possibilidade de aposentadoria integral dos/das
servidores/as, por meio de manobras que comprometem significativamente o futuro
dos/das contribuintes ao investir no mercado financeiro, sob a falácia de altos
retornos futuros, quando na verdade coloca o capital a mercê de riscos como a
falência do fundo, por exemplo. Na presença de um especialista sobre o tema
previdência e da assessoria jurídica do sindicato, será possível discutir com
profundidade os riscos envolvidos e alternativas para a intensificação das lutas.