Prazo para adesão ao PrevNordeste encerra no dia 28 de julho; Sindicato recomenda a não adesão

20/07/2022

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No próximo dia 28 de julho, termina o prazo para servidores/as estaduais que ingressaram no funcionalismo público antes do dia 29 de julho de 2016 optarem pela adesão à previdência complementar PrevNordeste.

 

A partir da nova regulamentação implementada pelo governo do Estado, com a Lei 13.222/2015, o/a servidor/a não tem mais o direito à aposentadoria integral e receberá o teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência, a não ser que deseje contratar um regime de previdência complementar. O PrevNordeste foi instituído em 2017, em substituição ao PrevBahia. Atualmente fazem parte do PrevNordeste também os estados do Piauí e Sergipe.

 

A Bahia foi o estado em que as discussões em torno da previdência complementar ocorreram de forma mais apressada. Além do fato de que o capital empenhado na previdência complementar pode ser utilizado para investimento no mercado, entre as principais queixas sobre a forma de atuação do regime complementar também estão a falta de regras sobre o retorno da aplicação, já que o fundo pode utilizar o dinheiro para investimento no mercado financeiro, e a falta de devolução do excedente, ou seja, os/as servidores/as que continuam contribuindo após alcançar o teto estabelecido pelo INSS não terão a reposição dos valores como benefício especial. O governo do Estado já declarou estar estudando a matéria, mas até o momento não apresentou estes estudos.

 

A Adufs recomenda que os/as docentes não contratem o PrevNordeste pela instabilidade que ele representa. Com um baixo número de adesões, o governo será obrigado a reelaborar o regime, o que abre a possibilidade de enfrentamento dos/das servidores/as por meio de lutas contra a previdência complementar.


Servidores/as Novos/as

Para os/as novos/as servidores/as, a adesão é feita automaticamente quando o teto do INSS é ultrapassado. Segundo informações do PrevNordeste, após o recebimento da informação relativa à adesão automática, o/a servidor/a recebe um formulário para preenchimento de informações complementares para opção ao regime de tributação e indicação dos/das beneficiários/as.

 

A partir de então, pode ser solicitado o cancelamento no prazo de até 90 dias da data de inscrição, sendo assegurado o direito à restituição integral dos valores descontados. Caso seja ultrapassado o prazo de 90 dias, a única forma de restituição é com a exoneração do cargo, é o que detalha a Lei 13.222/2015, que promoveu alterações substanciais no regime de previdência dos/das servidores/as estaduais.

 

A Adufs irá promover uma discussão para aprofundar seu posicionamento contrário aos regimes de previdência complementar, mostrando como a atuação do governo do Estado intensificou o processo de sucateamento da previdência pública. Em sucessivas manobras de Reforma, os últimos governos do Estado aumentaram a contribuição e retiraram a possibilidade de aposentadoria integral dos/das servidores/as, por meio de manobras que comprometem significativamente o futuro dos/das contribuintes ao investir no mercado financeiro, sob a falácia de altos retornos futuros, quando na verdade coloca o capital a mercê de riscos como a falência do fundo, por exemplo. Na presença de um especialista sobre o tema previdência e da assessoria jurídica do sindicato, será possível discutir com profundidade os riscos envolvidos e alternativas para a intensificação das lutas.

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