Posse dos novos servidores é resultado da luta da comunidade acadêmica
13/07/2022
Em 2018, comunidade acadêmica foi às ruas exigir a conclusão do processo de efetivação dos aprovados no concurso
Este mês, 24 docentes e uma analista
universitária aprovados em concursos realizados pela Uefs em 2018 foram
empossados. A seleção pública, nomeação e, ainda, a inclusão dos novos trabalhadores
na folha de pagamento do quadro de servidores do Estado são resultado da luta
dos docentes, discentes e técnico-administrativos. Naquele ano, as categorias se
mobilizaram na Uefs, pressionando a Administração Central a cobrar respostas ao
governo Rui Costa, e ocuparam as ruas de Feira de Santana, denunciando as
manobras dos gestores públicos para não concluir o processo de efetivação deles.
A nomeação dos aprovados nos concursos
públicos realizados em 2018, e que foram aprovados em janeiro do mesmo ano, foi
arrancada do governo. À época, o artifício dos gestores foi o Parecer nº
034/2018, da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo o Parecer,
a partir do dia 7 de julho daquele ano, os aprovados em concursos públicos de
órgãos vinculados ao Estado não deveriam ser nomeados. Para justificar a
manobra política, o governo Rui Costa, através do documento, fez referência à
Lei Eleitoral com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os gestores
alegaram que o objetivo do documento foi evitar o aumento das despesas com
pessoal nos seis meses que antecederam o final do mandato, à época, o primeiro,
do atual governador.
Como desdobramento do Parecer, ficou
impossibilitada a nomeação de 60 professores e 72 técnico-administrativos e analistas
universitários, ameaçando a presença de docentes em cerca de 180 turmas de
estudantes da Uefs. O descalabro foi amplamente denunciado pela diretoria da Adufs, que também pressionou o governo Rui Costa a se posicionar.
O fato é que as nomeações não descumpriam a
Lei Eleitoral, já que os processos relacionados aos concursos foram homologados
pela Uefs no prazo determinado por esta lei, segundo a Administração Central, e
havia recurso financeiro na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada para 2018, para
tal fim. No entanto, somente ao longo de 2018 houve algumas nomeações, as
matrículas suspensas pelo governo Rui Costa, enfim, foram autorizadas e os
trabalhadores foram inseridos na folha de pagamento do quadro de
servidores do Estado. Convém registrar que não foi a primeira vez que o governo
recorreu à LRF para dificultar o andamento do processo que envolve os concursos
públicos.
Histórico de insuficiência no quadro
A posse
dos aprovados em 2018 é importante, mas, historicamente, o quadro de vagas
docentes das universidades estaduais da Bahia é insuficiente para atendimento
das demandas de ensino, pesquisa e extensão. A Assessoria de Comunicação da
Adufs vem contatando a Pró-reitora de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas da Uefs, Aretusa Oliveira,
desde a última quinta-feira (7) para obter informações sobre o atual quadro da
instituição e a demanda da universidade. Até a publicação do Boletim Eletrônico
da Adufs, a pró-reitora não havia apresentado respostas.
Ao invés de investir no setor público, o
governo Rui Costa põe em prática o seu projeto de sucateamento para este setor. Uma prova disso é o gasto com a folha de
pessoal do Poder Executivo do Estado, que registra uma redução considerável ao
longo dos anos. De 2018 a 2022, o percentual foi de 45,64%, 43,32%, 40,48%,
36,91% e 34,35%, respectivamente.
A realização de concurso público para a
nomeação de servidores tem sido cobrada pelo movimento docente, em luta contra
a precarização das condições de trabalho. A ampliação do quadro de vagas e a
desvinculação das vagas/classe também são defendidas pela categoria, conforme
consta na pauta protocolada em dezembro do ano passado.
A desvinculação é exigida desde 2012, com o Fórum
das ADs se empenhando em acabar com o estrangulamento do quadro de professores
que gera filas para a promoção nas carreiras. Apesar da forte pressão dos docentes
exitosos em relação à abertura de novas vagas para promoção, principalmente, após
greves, a vinculação de um número de vagas específico para cada classe impede a
garantia do direito à promoção do docente em tempo regulamentar em conformidade
com o Estatuto.