Posse dos novos servidores é resultado da luta da comunidade acadêmica

13/07/2022

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Em 2018, comunidade acadêmica foi às ruas exigir a conclusão do processo de efetivação dos aprovados no concurso

Este mês, 24 docentes e uma analista universitária aprovados em concursos realizados pela Uefs em 2018 foram empossados. A seleção pública, nomeação e, ainda, a inclusão dos novos trabalhadores na folha de pagamento do quadro de servidores do Estado são resultado da luta dos docentes, discentes e técnico-administrativos. Naquele ano, as categorias se mobilizaram na Uefs, pressionando a Administração Central a cobrar respostas ao governo Rui Costa, e ocuparam as ruas de Feira de Santana, denunciando as manobras dos gestores públicos para não concluir o processo de efetivação deles.

 

A nomeação dos aprovados nos concursos públicos realizados em 2018, e que foram aprovados em janeiro do mesmo ano, foi arrancada do governo. À época, o artifício dos gestores foi o Parecer nº 034/2018, da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo o Parecer, a partir do dia 7 de julho daquele ano, os aprovados em concursos públicos de órgãos vinculados ao Estado não deveriam ser nomeados. Para justificar a manobra política, o governo Rui Costa, através do documento, fez referência à Lei Eleitoral com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os gestores alegaram que o objetivo do documento foi evitar o aumento das despesas com pessoal nos seis meses que antecederam o final do mandato, à época, o primeiro, do atual governador. 

 

Como desdobramento do Parecer, ficou impossibilitada a nomeação de 60 professores e 72 técnico-administrativos e analistas universitários, ameaçando a presença de docentes em cerca de 180 turmas de estudantes da Uefs. O descalabro foi amplamente denunciado pela diretoria da Adufs, que também pressionou o governo Rui Costa a se posicionar.

 

O fato é que as nomeações não descumpriam a Lei Eleitoral, já que os processos relacionados aos concursos foram homologados pela Uefs no prazo determinado por esta lei, segundo a Administração Central, e havia recurso financeiro na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada para 2018, para tal fim. No entanto, somente ao longo de 2018 houve algumas nomeações, as matrículas suspensas pelo governo Rui Costa, enfim, foram autorizadas e os trabalhadores foram inseridos na folha de pagamento do quadro de servidores do Estado. Convém registrar que não foi a primeira vez que o governo recorreu à LRF para dificultar o andamento do processo que envolve os concursos públicos.

 

Histórico de insuficiência no quadro

A posse dos aprovados em 2018 é importante, mas, historicamente, o quadro de vagas docentes das universidades estaduais da Bahia é insuficiente para atendimento das demandas de ensino, pesquisa e extensão. A Assessoria de Comunicação da Adufs vem contatando a Pró-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Uefs, Aretusa Oliveira, desde a última quinta-feira (7) para obter informações sobre o atual quadro da instituição e a demanda da universidade. Até a publicação do Boletim Eletrônico da Adufs, a pró-reitora não havia apresentado respostas.

 

Ao invés de investir no setor público, o governo Rui Costa põe em prática o seu projeto de sucateamento para este setor. Uma prova disso é o gasto com a folha de pessoal do Poder Executivo do Estado, que registra uma redução considerável ao longo dos anos. De 2018 a 2022, o percentual foi de 45,64%, 43,32%, 40,48%, 36,91% e 34,35%, respectivamente.

 

A realização de concurso público para a nomeação de servidores tem sido cobrada pelo movimento docente, em luta contra a precarização das condições de trabalho. A ampliação do quadro de vagas e a desvinculação das vagas/classe também são defendidas pela categoria, conforme consta na pauta protocolada em dezembro do ano passado.

 

A desvinculação é exigida desde 2012, com o Fórum das ADs se empenhando em acabar com o estrangulamento do quadro de professores que gera filas para a promoção nas carreiras. Apesar da forte pressão dos docentes exitosos em relação à abertura de novas vagas para promoção, principalmente, após greves, a vinculação de um número de vagas específico para cada classe impede a garantia do direito à promoção do docente em tempo regulamentar em conformidade com o Estatuto.

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