ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
Bolsonaro enviou ao Congresso um projeto de
lei que autoriza a União a vender sua parcela excedente de petróleo e gás dos
contratos de partilha do pré-sal, bem como desvincula os recursos do pré-sal do
Fundo Social que deveriam ser investidos em Saúde e Educação. Ou seja, o
projeto avança com a privatização do petróleo nacional, ao mesmo tempo em que
retira dinheiro de áreas sociais. O texto “autoriza a União a ceder, de forma
integral, o direito à sua parcela do excedente em óleo proveniente de contratos
de partilha de produção e de acordos de individualização da produção em áreas
não contratadas na área do pré-sal ou em áreas estratégicas”, que são
comercializados pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás
Natural S.A – Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA S.A).
No modelo de partilha, a empresa paga um
bônus à União ao assinar o contrato e faz a exploração do petróleo do pré-sal
por sua conta e risco. Se achar petróleo, será remunerada em petróleo pela
União por seus custos. Além disso, receberá mais uma parcela, que é seu ganho.
O restante é de propriedade da União. Esses barris são entregues à PPSA,
que os vende conforme os recebe. A PPSA foi incluída recentemente na carteira
de estudos do governo para privatização juntamente com a Petrobras. Em 2021, o
óleo-lucro resultou em R$ 1,2 bilhão, mas, novas estimativas indicam que possa
chegar a R$ 92,26 bilhões em 2030, o equivalente a 0,9% do PIB.
Já em relação ao Fundo Social a proposta é
desvincular os recursos que hoje são atrelados ao investimento em Saúde e
Educação. Esse fundo foi criado em 2010 para receber a parcela dos recursos do
pré-sal como royalties e participações especiais. Segundo comunicado enviado à
imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que “essa
medida é importante porque, caso mantida essa vinculação, haveria ineficiência
na gestão fiscal. Isso porque, dado o volume de recursos esperados, eles não
teriam contrapartida de previsão de despesas no Orçamento. Porém, não haverá qualquer
prejuízo à execução das políticas públicas abrangidas pelo Fundo Social, uma
vez que os recursos serão alocados normalmente no Orçamento Público conforme as
prioridades definidas pelo Congresso Nacional.
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