Câmara aprova texto-base de projeto sobre educação domiciliar
24/05/2022
A
Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PL) 3.179 de 2012.
O PL regulamenta a prática da educação domiciliar (ou homeschooling, em inglês) no Brasil. O texto votado permite que a
Educação Básica – ensino Infantil, Fundamental e Médio – seja oferecida em casa
sob responsabilidade de pais, mães ou tutores e tutoras legais. O projeto
também prevê a obrigação do poder público de zelar pelo adequado
desenvolvimento da aprendizagem do estudante. No Brasil, o ensino domiciliar
não é permitido. No entanto, além do PL 3179/12, desde 2019 tramita também na
casa legislativa o PL 3262/19, que permite a prática do homeschooling sem que se configure crime
de abandono intelectual.
De
acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para
usufruir da educação domiciliar, o estudante deve estar regularmente
matriculado, anualmente, em instituição de ensino, que deverá acompanhar a
evolução do aprendizado. A cada três meses, o registro das aulas e atividades
deverá ser enviado à escola e uma tutora ou um tutor da instituição de ensino
terá encontros semestrais com as alunas e os alunos, mãe, pai, responsáveis ou
pessoa que acompanha e orienta a educação da criança ou do adolescente. O conselho
tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
Se o
projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. No
Brasil, o movimento em defesa da educação domiciliar ganhou força nos setores
mais conservadores da sociedade, que protestam contra atividades que buscam
falar sobre a questão de gênero e assuntos como sexualidade nas escolas. O
discurso seria o de que a escola estaria ensinando "perversões para as
crianças, dentre elas a ‘ideologia de gênero'".
O
ANDES-SN defende a educação pública e de qualidade enquanto direito de todos e
todas, conforme escrito na Constituição Federal de 1988, portanto, um dever do
Estado. Para o Sindicato Nacional, toda criança tem o direito a receber uma
educação de qualidade, com profissionais qualificados, conforme prevê a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além do direito à socialização, à convivência
comunitária e a ser parte de um mundo inclusivo, aprendendo a lidar com as
diferenças. A participação e vivência na comunidade escolar são imprescindíveis
para a efetiva inclusão social e formação como cidadãos e cidadãs.
Fonte: ANDES-SN, com edição.