Câmara aprova texto-base de projeto sobre educação domiciliar

24/05/2022

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PL) 3.179 de 2012. O PL regulamenta a prática da educação domiciliar (ou homeschooling, em inglês) no Brasil. O texto votado permite que a Educação Básica – ensino Infantil, Fundamental e Médio – seja oferecida em casa sob responsabilidade de pais, mães ou tutores e tutoras legais. O projeto também prevê a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. No Brasil, o ensino domiciliar não é permitido. No entanto, além do PL 3179/12, desde 2019 tramita também na casa legislativa o PL 3262/19, que permite a prática do homeschooling sem que se configure crime de abandono intelectual.

 

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar, o estudante deve estar regularmente matriculado, anualmente, em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado. A cada três meses, o registro das aulas e atividades deverá ser enviado à escola e uma tutora ou um tutor da instituição de ensino terá encontros semestrais com as alunas e os alunos, mãe, pai, responsáveis ou pessoa que acompanha e orienta a educação da criança ou do adolescente. O conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.

 

Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. No Brasil, o movimento em defesa da educação domiciliar ganhou força nos setores mais conservadores da sociedade, que protestam contra atividades que buscam falar sobre a questão de gênero e assuntos como sexualidade nas escolas. O discurso seria o de que a escola estaria ensinando "perversões para as crianças, dentre elas a ‘ideologia de gênero'".


O ANDES-SN defende a educação pública e de qualidade enquanto direito de todos e todas, conforme escrito na Constituição Federal de 1988, portanto, um dever do Estado. Para o Sindicato Nacional, toda criança tem o direito a receber uma educação de qualidade, com profissionais qualificados, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além do direito à socialização, à convivência comunitária e a ser parte de um mundo inclusivo, aprendendo a lidar com as diferenças. A participação e vivência na comunidade escolar são imprescindíveis para a efetiva inclusão social e formação como cidadãos e cidadãs.

 

Fonte:  ANDES-SN, com edição

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