Fórum das ADs luta pelo Fim da Lista Tríplice na Bahia
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Ainda conforme a Resolução nº 042/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado (14), a
“obrigatoriedade do uso da máscara poderá ser definida pela Reitoria, ouvidos o
Comitê Emergencial para o Enfrentamento da Crise da Covid 19 e o Comitê de
Retomada das Atividades Presenciais para todos os ambientes, ou para ambientes
e atividades específicas, com base em dados epidemiológicos e riscos de
infecção.” O ato normativo altera o artigo 9º da Resolução Consepe 126/2021, que
dispõe sobre a realização de atividades acadêmicas presenciais na universidade,
em conformidade com os requisitos de biossegurança para o coronavírus.
Remeter ao Consepe a decisão sobre o uso das máscaras para a
realização de atividades presenciais na Uefs foi um encaminhamento dos
professores, feito em assembleia realizada no dia 19 de abril. Na
ocasião, os que se manifestaram pontuaram que antes
de uma decisão definitiva ser tomada, seria necessária a apreciação da pauta pelo Conselho
Superior para que, nos Conselhos Departamentais e Colegiados, fosse amplamente
discutida, considerando os posicionamentos e especificidades levantados pela
maioria. Para a categoria, o anúncio da Administração Central, no dia 14 de
maio, tornando facultativo o uso de máscaras nos ambientes acadêmicos e
administrativos da Uefs, foi atropelado. Os docentes também avaliaram
que diante da não-obrigatoriedade, a retirada do equipamento de proteção em
ambientes como a sala de aula se torna inevitável, considerado um risco para
docentes com comorbidades e/ou que têm filhos/as ainda não vacinados/as.
Leia mais sobre a posição da categoria.
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