Diante da cobrança dos docentes, Administração Central da Uefs recomenda o uso de máscara de proteção facial
17/05/2022
A reivindicação dos professores de remeter a
decisão sobre o uso de máscara de proteção facial ao Conselho Superior de
Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Uefs resultou na apreciação da
pauta por este colegiado. Após reunião, realizada no dia 11 de maio, foi
publicada a Resolução nº 042/2022, recomendando a utilização da máscara adequada às condições de
biossegurança para a realização de atividades de ensino presenciais nas
dependências da universidade e extra-campus.
Ainda conforme a Resolução nº 042/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado (14), a
“obrigatoriedade do uso da máscara poderá ser definida pela Reitoria, ouvidos o
Comitê Emergencial para o Enfrentamento da Crise da Covid 19 e o Comitê de
Retomada das Atividades Presenciais para todos os ambientes, ou para ambientes
e atividades específicas, com base em dados epidemiológicos e riscos de
infecção.” O ato normativo altera o artigo 9º da Resolução Consepe 126/2021, que
dispõe sobre a realização de atividades acadêmicas presenciais na universidade,
em conformidade com os requisitos de biossegurança para o coronavírus.
Remeter ao Consepe a decisão sobre o uso das máscaras para a
realização de atividades presenciais na Uefs foi um encaminhamento dos
professores, feito em assembleia realizada no dia 19 de abril. Na
ocasião, os que se manifestaram pontuaram que antes
de uma decisão definitiva ser tomada, seria necessária a apreciação da pauta pelo Conselho
Superior para que, nos Conselhos Departamentais e Colegiados, fosse amplamente
discutida, considerando os posicionamentos e especificidades levantados pela
maioria. Para a categoria, o anúncio da Administração Central, no dia 14 de
maio, tornando facultativo o uso de máscaras nos ambientes acadêmicos e
administrativos da Uefs, foi atropelado. Os docentes também avaliaram
que diante da não-obrigatoriedade, a retirada do equipamento de proteção em
ambientes como a sala de aula se torna inevitável, considerado um risco para
docentes com comorbidades e/ou que têm filhos/as ainda não vacinados/as.
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