Diretoria da Adufs solicita esclarecimentos à Reitoria sobre edital de concurso
16/05/2022
O Edital N° 01/2022, que torna público o concurso
destinado ao provimento de cargo efetivo de professor auxiliar e assistente da
Uefs, foi objeto de questionamento da diretoria da Adufs ao reitor da
universidade, Evandro do Nascimento. Através de ofício, os diretores indagam
sobre a desobrigação da universidade em arcar com despesas de deslocamento,
alimentação e estada do docente não domiciliado no município sede do campus
universitário, conforme consta no item 17.10 deste documento. Ainda no ofício,
os diretores reivindicam, pela segunda vez, uma reunião presencial com o
objetivo de discutir, em caráter emergencial, o contrato para o transporte
fornecido pela instituição ao conjunto de servidores para deslocamento entre
Salvador e Feira de Santana.
Em resposta, a Reitoria informou que a
redação existente no Edital N° 01/2022 é semelhante ao item 15.11 dos editais nº
01, 02 e 03, publicados em 2018. Os gestores ainda pontuam que o auxílio
alimentação é um direito efetivado pela Secretaria da Administração (Saeb), em
folha de pagamento, amparada pela Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994. Em se
tratando da Casa do Professor e do traslado entre Salvador e Feira de Santana,
a gestão comprometeu-se com a garantia. Ainda sobre o transporte entre ambas as
cidades, a Reitoria informou que aguarda a disponibilidade de agenda do
Procurador Ailton Cardoso, para marcar a reunião solicitada pelos sindicalistas
com o intuito de tratar sobre o contrato que determina o serviço. Veja a resposta da Reitoria à Adufs.
Estranheza
Causa estranhamento a Casa do Professor e o
traslado entre Salvador e Feira de Santana serem oficialmente garantidos pela
Administração Central da Uefs, mas, contraditoriamente, a desobrigação da
universidade com estes esteja prevista em edital no ano de 2018 e, agora, repetido
em 2022. Além disso, ambos são direitos conquistados; não faz sentido a
presença de um item no edital que desresponsabilize a universidade desta
obrigação.
A primeira solicitação da diretoria da Adufs
à Administração Central da Uefs para debater o contrato para o transporte
fornecido ao conjunto de servidores ocorreu via ofício no dia 5 de maio. O
encaminhamento foi decidido durante reunião das diretorias da Associação e do Sintest com servidores, nesta mesma data. Ainda na
última quinta-feira (5), também conforme indicado na reunião, a diretoria da Associação
pediu que a Reitoria cumpra, de forma permanente, a oferta do deslocamento e
que também comunique a necessidade de identificação daqueles que utilizam o
serviço, com o objetivo de conferir maior segurança a todos.
Defesa dos Direitos
A diretoria da Adufs já havia alertado para
equívocos existentes neste edital. Na semana passada, juntamente com o Núcleo
de Estudos Afro-brasileiro e Indígena de Feira de Santana/Uefs (Neabi) questionou
à Administração Central o porquê de não haver, no referido documento, reserva
de vagas para negras e negros. Além de regulamentada em lei, a garantia das
cotas em concursos está relacionada a uma política de ações afirmativas. No
caso do movimento negro, pela inclusão desta população historicamente violada e
marginalizada dos diversos direitos sociais.
Alvo de uma recomendação do Ministério
Público do Estado da Bahia (MP-BA) quanto ao procedimento de aplicação dos
percentuais de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros e pessoas
com deficiência, o concurso foi suspenso, na semana passada, para retificação
do edital.