Adufs participa do Bando Anunciador com o Bando Denunciador
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Além de regulamentada em lei, a garantia das
cotas em concursos está relacionada a uma política de ações afirmativas, conquistada
através da árdua luta. No caso do movimento negro, pela inclusão desta
população historicamente marginalizada e violada dos diversos direitos sociais.
A Uefs, que desde a sua instituição tem como importante legado a resistência da
comunidade acadêmica à intervenção do governo militar, não pode se furtar do compromisso
político por uma sociedade justa e igualitária.
A história da Universidade Estadual de Feira
de Santana cobra dos seus gestores solidariedade no enfrentamento ao racismo
estrutural existente na sociedade, bem como a adoção e cumprimento de políticas
afirmativas reparadoras aos graves danos causados durante séculos a essa
parcela da população que ainda é discriminada de forma violenta! Cobra, também,
a compreensão de que assegurar tais políticas implica em ir além da garantia do
acesso aos cursos de graduação: exige uma mudança profunda do atual contexto
das universidades públicas brasileiras, em grande maioria composta por brancos;
condição que valoriza somente um segmento na discussão dos problemas enfrentados
pela humanidade e na oferta de soluções!
No entanto, o Edital N° 01/2022 desconsidera conquistas
históricas e decisões políticas de combate à discriminação no país, adotadas também
a partir das convenções internacionais, a exemplo da Carta da III Conferência
Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância
Correlatas; e Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, proclamada
pela Unesco, ambas ocorridas em 2001; e a Eliminação de todas as formas de Discriminação
Racial, no ano de 1968.
Edital N° 01/2022
No documento enviado à Administração Central,
a diretoria da Adufs e o Neabi pontuam que as vagas do concurso público previsto
no Edital N° 01/2022 foram fracionadas por departamentos, prática adotada
também pelas demais universidades estaduais baianas, no último edital publicado
por elas para a admissão de servidores. Com a decisão, a Uefs não efetiva a legislação
que regulamenta a reserva de vagas, porque as cotas devem ser aplicadas com
base no total geral de vagas disponíveis no edital, e não por banca específica.
Por conta desta opção política, foi desconsiderado o Decreto Nº 15.353/2014,
que regulamenta a reserva de vagas à população negra nos concursos públicos e
processos seletivos simplificados, prevista no artigo 49 da Lei Estadual nº
13.182, de 06 de junho de 2014, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial e
de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia. Conforme o decreto, ficam reservadas à população negra 30% por cento das
vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e
empregos públicos e nos processos seletivos simplificados.
O documento assinado pela diretoria da Adufs
e pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiro e Indígena de Feira de Santana/ Uefs (Neabi)
foi enviado ao Reitor da Uefs, Evandro do Nascimento, e à Pró-Reitora de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), Aretusa Lima Evangelista Oliveira.
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