Basta de mortes, acidentes e doenças no trabalho!

26/04/2022

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A próxima quinta-feira (28)  marca o Dia Mundial em Memórias às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Além de lembrar o luto, a data reafirma a luta para enfrentar as causas que levam à morte todos os anos milhões de trabalhadores, em razão de condições inadequadas de trabalho no capitalismo. Na pandemia de Covid-19 ficou comprovado que o sistema capitalista é incapaz de priorizar a vida da classe trabalhadora. Com o discurso do lucro acima da vida, trabalhadores de várias categorias, sobretudo as consideradas “essenciais”, foram expostos ao vírus e à morte.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos morre um trabalhador/a no mundo em razão de um acidente ou doença relacionada com a atividade laboral. Isso equivale a cerca de 6.300 mortes por dia, num total de 2,3 milhões por ano. No Brasil, somente em 2021, foram comunicados 571 mil acidentes de trabalho. São mais de 1.500 acidentes por dia, sendo 2.487 mortes em um ano, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência. Entre 2012 e 2020, foram notificados mais de 5,5 milhões de acidentes, dos quais 20.400 resultaram em morte. 


Os ataques dos governos só fazem agravar todo esse quadro. Reformas e projetos de lei aprovados nos últimos anos, como a Reforma Trabalhista, a liberação da terceirização irrestrita, a criação do trabalho “intermitente”, a Reforma da Previdência, entre outras, contribuíram para precarizar as condições de trabalho e direitos. Bolsonaro deu início ainda a uma ampla revisão das Normas Regulamentadoras, que está flexibilizando e enfraquecendo a legislação de saúde e segurança no trabalho.


Neste dia 28, a CSP-Conlutas defende a revogação de 100% das reformas Trabalhista, Previdenciária e da Lei das Terceirizações; redução da jornada de trabalho, sem redução de salários e direitos; reconhecimento da Covid-19 nos locais de trabalho como doença ocupacional; além de barrar o desmonte da fiscalização trabalhista, os ataques às Normas Regulamentadoras, às normas do INSS e outras que restringem os direitos dos trabalhadores.


Fonte: CSP-CONLUTAS, com edição

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