Basta de mortes, acidentes e doenças no trabalho!
26/04/2022
A próxima quinta-feira (28) marca o Dia
Mundial em Memórias às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Além de
lembrar o luto, a data reafirma a luta para enfrentar as causas que levam à
morte todos os anos milhões de trabalhadores, em razão de condições inadequadas
de trabalho no capitalismo. Na pandemia de Covid-19 ficou comprovado que o
sistema capitalista é incapaz de priorizar a vida da classe trabalhadora. Com o
discurso do lucro acima da vida, trabalhadores de várias categorias, sobretudo
as consideradas “essenciais”, foram expostos ao vírus e à morte.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a
cada 15 segundos morre um trabalhador/a no mundo em razão de um acidente ou
doença relacionada com a atividade laboral. Isso equivale a cerca de 6.300
mortes por dia, num total de 2,3 milhões por ano. No Brasil, somente em 2021,
foram comunicados 571 mil acidentes de trabalho. São mais de 1.500 acidentes
por dia, sendo 2.487 mortes em um ano, segundo dados do Ministério do Trabalho
e Previdência. Entre 2012 e 2020, foram notificados mais de 5,5 milhões de
acidentes, dos quais 20.400 resultaram em morte.
Os ataques dos governos só fazem agravar todo esse
quadro. Reformas e projetos de lei aprovados nos últimos anos, como a Reforma
Trabalhista, a liberação da terceirização irrestrita, a criação do trabalho
“intermitente”, a Reforma da Previdência, entre outras, contribuíram para
precarizar as condições de trabalho e direitos. Bolsonaro deu início ainda a
uma ampla revisão das Normas Regulamentadoras, que está flexibilizando e
enfraquecendo a legislação de saúde e segurança no trabalho.
Neste dia 28, a CSP-Conlutas defende a revogação de 100%
das reformas Trabalhista, Previdenciária e da Lei das Terceirizações; redução
da jornada de trabalho, sem redução de salários e direitos; reconhecimento da
Covid-19 nos locais de trabalho como doença ocupacional; além de barrar o desmonte
da fiscalização trabalhista, os ataques às Normas Regulamentadoras, às normas do INSS e outras que restringem os direitos
dos trabalhadores.