Nota de Pesar - Sra. Djanir Lemos Bastos
Com grande pesar, a Adufs comunica o falecimento da senhora Djanir Lemos Bastos, mãe do professor Roberto Kenedy, do Departamento de Educação (DEDU/UEFS). O sepultamento foi realizado nesta ...
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O colegiado considerou que a lei trata de violência baseada em gênero, e não no sexo biológico.
A decisão do STJ é
inédita e abre precedente para que outros casos semelhantes tenham o mesmo
entendimento. Embora alguns tribunais inferiores já tenham decisões parecidas,
ainda há muitos casos em que as medidas protetivas e demais dispositivos da Lei
Maria da Penha são negados às mulheres trans.
A decisão do STJ se
refere a um recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação
das medidas protetivas requeridas por uma mulher transexual, nos termos do
artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ela sofrer agressões do seu pai na
residência da família.
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