Diante da fragilidade das condições de biossegurança, assembleia definirá se fornecimento de máscara facial será condicionante para docentes da Uefs retornarem às atividades presenciais

26/02/2022

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Uma assembleia para debater e deliberar se o retorno presencial às atividades, por parte dos docentes, estará condicionado ao fornecimento da máscara facial está programada para o dia 3 de março, às 16h30. Os professores reivindicam a garantia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para toda a comunidade universitária. O encaminhamento foi aprovado em assembleia virtual ocorrida quinta-feira (24), quando a categoria também decidiu realizar um ato público no dia 7 do mesmo mês, no pórtico da Uefs, para endossar a exigência pelo EPI, e no dia 9 do mesmo mês, em Salvador. Aprovadas por unanimidade, as propostas evidenciam a disposição do corpo docente da Uefs para a luta pela vida e por condições de trabalho e estudo com segurança.  

 

Defendido veementemente pelos que se manifestaram, indignados, na assembleia de quinta (24), o endurecimento das ações foi aprovado em resposta à gestão açodada da Administração Central da instituição à retomada presencial das atividades para o semestre 2022.1. A comunidade acadêmica volta aos estudos e trabalhos no dia 7 de março, ainda que o cenário para a garantia das condições sanitárias de biossegurança seja uma incerteza.


Conforme registrado em assembleia, parecendo ceder à pressão política do governo pelo retorno totalmente presencial, a Administração tem repetido práticas que não coadunam com os princípios que tangem à democracia interna da universidade. A forma como o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) aprovou o retorno presencial, por exemplo, limita que o órgão exerça a função para a qual foi instituído: permitir a democratização das decisões relacionadas à universidade. A diretoria da Adufs se posicionou e seguirá disputando a democracia nos espaços internos da universidade.

 

Outra recente decisão que causou indignação aos presentes à assembleia é a Instrução Normativa (IN) da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. O documento, datado de quinta-feira (24), estabelece critérios para o limite de alocação por sala de aula ou espaço didático. A IN prevê protocolos que, até então, não eram de conhecimento do conjunto da comunidade acadêmica, propõe medidas que comprometem a qualidade do aprendizado dos estudantes e devem gerar sobrecarga de trabalho ao docente, bastante penalizado com o sucateamento das precárias condições de trabalho. Entre as informações presentes no documento estão o espaçamento mínimo de 75 centímetros entre as cadeiras dispostas na sala de aula ou espaço didático e a divisão das turmas em grupos para a distribuição das aulas em semanas pares e ímpares, caso o limite da sala não acolha simultaneamente todos os alunos de uma turma.

 

Mais encaminhamentos sobre o retorno presencial

Como parte dos encaminhamentos relacionados ao retorno presencial das atividades, os docentes aprovaram a denúncia do processo histórico de sucateamento das universidades; cobrar os protocolos de convivência na Uefs e a ampla divulgação desses documentos; acompanhamento e avaliação das condições sanitárias na Uefs, feito pelo Conselho de Representantes e/ou reuniões ampliadas; além da luta política e jurídica pelo fornecimento do EPI/máscara.

 

O fornecimento do EPI deve ser de responsabilidade de quem impõe a exposição ao risco. Conforme os termos da Norma Regulamentadora (NR) 6, do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho”, cabendo ao empregador adquirir o adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso.

 

Além disso, de acordo com a Lei Estadual 14258/2020, artigo 2º, os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários a que se refere o artigo 1º desta Lei ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores máscaras de proteção; e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. Também conforme já exposto pela diretoria, a Constituição Federal de 1988 prevê como garantias fundamentais e direitos sociais dos trabalhadores a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, entre as quais se prevê a responsabilidade do empregador em garantir tais direitos. A luta política e jurídica pelo fornecimento deste Equipamento já está dada pela diretoria da Adufs!

 

Discussões em torno do retorno presencial

Durante o longo tempo da assembleia em que discutiram o retorno presencial, os docentes da Uefs pontuaram preocupados diversos elementos. Vejamos!

 

- O retorno dos trabalhadores e estudantes ao campus, aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Uefs em reunião extraordinária, com inclusão do ponto e sem divulgação prévia, portanto, de forma confusa e atropelada, impediu que conselheiros remetessem tal decisão à discussão democrática com seus representantes. Antes, a decisão que representava a posição coletiva das respectivas instâncias de representatividade foi a volta aos trabalhos e estudos de forma paulatina e gradativa, considerando o contexto epidemiológico. O resultado do acúmulo destes debates consta no Plano de Retomada das Atividades Presenciais e no Plano de Etapas de Retomada Presencial. Em nota, a Adufs condenou a decisão deste Conselho;

 

- O retorno minimamente seguro e com a garantia das condições de trabalho e estudo exige a adoção de protocolos, intervenção física de alguns espaços e um conjunto de medidas sanitárias. Algumas demandas foram encaminhadas ao longo das reuniões das comissões e do Consepe e constam no Plano de Retomada das Atividades Presenciais da Uefs. Outras, que levam em consideração as orientações deste Plano e são estabelecidas através de protocolos específicos definidos, por exemplo, em conjunto com as coordenações de espaços, setores e administradores das empresas contratadas, precisam ser amplamente divulgadas para conhecimento de todos os membros da comunidade acadêmica.


Preocupada, a diretoria da Adufs questionou, formalmente, ao Consepe, se a Administração apresentaria uma análise da conjuntura sanitária, os protocolos específicos, bem como divulgará amplamente ambos;

 

- Apesar da imunização de uma parte da população, a conjuntura atual ainda oferece riscos e exige cautela. Por isso, a flexibilização das atividades em meio ao período pandêmico deve acompanhar o rigor no cumprimento dos protocolos e medidas sanitárias de segurança. Mas, assegurar condições para o retorno seguro requer da universidade recurso financeiro. Há anos, sucessivos governos estrangulam a verba de manutenção e investimento aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA) para as universidades estaduais baianas, colocando-as em situação de inanição financeira. Em se tratando da Uefs, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, o contingenciamento foi de 60% do recurso. Em 2020 e 2021 foram contingenciados, respectivamente, 52% e 56%. Diante desta realidade financeira, a ampliação e/ou adequação dos espaços físicos da universidade, assegurar equipamentos e qualquer outro investimento necessário à preservação da saúde da comunidade acadêmica não parecem uma realidade possível;

 

Em conformidade com a deliberação do ANDES-SN, endossada em assembleias, a diretoria da Adufs defende a atividade pedagógica essencialmente presencial, mas, com segurança para todos e todas. O ensino remoto somente deve ser utilizado em momento de excepcionalidade e ter como base inicial um levantamento detalhado das condições objetivas, subjetivas, materiais e sociais dos estudantes e também dos professores. A partir de então, ser pensado de forma coletiva por toda a comunidade acadêmica. Para o Sindicato Nacional, o mais importante é pensar nas condições de saúde física e mental de trabalhadores e estudantes, que têm vivenciado processos de adoecimento e sofrimento porque as propostas de Ensino Remoto Emergencial (ERE) foram implementadas sem garantia de condições de trabalho e aprofundando o processo de precarização do trabalho docente.

 

Protesto 9 de março

O ato público programado para 9 de março será na Secretaria Estadual da Educação (SEC), pela manhã, e na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), à tarde, em Salvador. A mobilização, encaminhada pelo Fórum das ADs, também foi aprovada na assembleia docente da Uefs realizada quinta-feira (24).

 

Leia em outra matéria mais informações sobre o ato do dia 9 de março e mais encaminhamentos da assembleia de quinta-feira (24).

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