Para barrar retrocessos, Movimento Docente deve intensificar as lutas pela garantia dos direitos trabalhistas

08/02/2022

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Os recorrentes ataques do governo estadual aos direitos dos/das docentes têm intensificado o processo de precarização das relações trabalhistas no âmbito das universidades. As investidas vão muito além da disseminação de informações falsas sobre as condições de trabalho que tentam deslegitimar a reivindicação do Movimento Docente diante da opinião pública. Por meio de ações deliberadas, o governo do Estado tem imposto retrocessos que tornam a situação insustentável para os/as docentes. Diante deste quadro, não há outra alternativa senão intensificar as lutas para assegurar os direitos.


O enfrentamento por melhores condições de trabalho para os/as docentes perpassa pela defesa da própria universidade e é indissociável da excelência no ensino, pesquisa e extensão. A ciência não se realiza sem investimentos para estruturas adequadas, equipamentos, instalações salubres, realização de pesquisas; com discentes, técnicos e funcionários bem preparados e docentes como mola propulsora das ações.


A pauta de reivindicações 2022, protocolada pelo Fórum das ADs, no ponto referente aos Direitos, é muito enfática sobre a necessidade de medidas imediatas para minimizar os impactos do projeto de precarização do governo Rui Costa para os/as docentes e seus consequentes prejuízos para as instituições. Vamos à discussão ponto a ponto dos itens presentes na Pauta:


“Não alteração, pelo governo, do Estatuto do Magistério Superior Público das Universidades do Estado da Bahia sem a discussão e anuência do Movimento Docente e interrupção dos ataques aos direitos trabalhistas nele contidos”.


O Estatuto do Magistério Superior é uma conquista do MD ainda no período carlista após intensos movimentos grevistas e negociações. Apesar da conquista histórica, desde a sua promulgação, o movimento precisa atuar para sua defesa e consolidação. Repetindo as práticas de seu antecessor, Jacques Wagner, o governador Rui Costa é protagonista nos ataques ao Estatuto de maneira perversa e às escuras. O recesso de final de ano é um exemplo clássico de momento aproveitado por ele ao enviar à Alba projetos de lei que atacam os direitos dos docentes através de alterações no Estatuto. No fim de 2021, mais uma vez, o pacote de maldades chegou à Alba. O MD reivindica que quaisquer alterações propostas sejam anteriormente discutidas e consentidas pelo conjunto da categoria, através de processos administrativos internos que respeitem a autonomia das universidades.


“Cumprimento dos direitos trabalhistas de docentes que ingressaram no serviço público por meio de concurso, conforme o estabelecido no Estatuto do Magistério Superior Público das Universidades do Estado da Bahia – Lei 8352/2002: a manutenção do seu Artigo 22, as promoções na carreira, progressões, mudança de regime de trabalho, licença sabática”.


Ainda em 2018, numa manobra rasteira, o governo Rui Costa atuou para revogação do artigo 22 que prevê redução de carga horária mínima em sala de aula de 12 para 8 horas, no caso dos docentes que realizam projetos de pesquisa e extensão no regime de Dedicação Exclusiva (DE). Após ser considerada inconstitucional pelo conjunto de assessores jurídicos das Associações e atendendo a pedidos do movimento docente, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), questionando a legalidade da tramitação do PL e obteve decisão liminar para a suspensão da revogação do artigo 22. O governo, no entanto recorreu, embora sem êxito, mas ainda aguarda julgamento do mérito da ação, o que gera a necessidade de vigilância por parte do Movimento Docente para impedir que, mais uma vez, o artigo seja revogado.


Além disso, o MD reivindica que sejam respeitados os trâmites para a realização de promoções na carreira, progressões, mudança de regime de trabalho e licença sabática. Para fazer valer seus direitos, os docentes precisam recorrer às judicializações diante das constantes negativas da Secretaria Administrativa do Estado da Bahia (SAEB) para conceder os direitos adquiridos sob alegações de, por exemplo, limitações de gastos com pessoal que impedem a concessão desses benefícios.


“Cumprimento dos direitos trabalhistas de docentes que ingressaram no serviço público por meio de concurso, conforme o estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia - Lei 6677/94: o adicional de insalubridade, direitos relacionados à contagem de tempo (anuênio, quinquênio e licença prêmio)”.


Para exemplificar o descaso, durante a pandemia, docentes fizeram inúmeras denúncias sobre condições insalubres de trabalho impostas.  Mesmo atuando em locais de risco iminente de contaminação pela Covid-19, os docentes não tiveram garantidos o pagamento de adicional de insalubridade. Somente através da atuação da Assessoria Jurídica da Adufs, foi possível agilizar a produção de laudos para confirmação de locais insalubres e, ainda assim, os processos administrativos não foram finalizados.


Além disso, a Lei Complementar 173 que parou a contagem de tempo para anuênio, quinquênio e licença prêmio sob alegação de autorização de despesas apenas com gastos relacionados à pandemia, tratou como privilégio o direito dos/das docentes mesmo tendo os professores e professoras continuado a atuar através do ensino remoto sem qualquer assistência financeira do Estado para as despesas extras, numa evidente violação de direitos trabalhistas.


“Cumprimento dos direitos trabalhistas de docentes contratados e contratadas sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), docentes visitantes, substitutos e substitutas, conforme o estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia. - Lei 6677/94 e no Estatuto do Magistério Superior Público das Universidades do Estado da Bahia - Lei 8352/2002”.


Dentre o conjunto de trabalhadores/as da Educação, aqueles/as que atuam sob o regime de precarização do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) são ainda mais prejudicados por não serem assistidos pelo Estatuto. Além disso, a negação de direitos abrange também docentes visitantes e substitutos/as. O MD reivindica o asseguramento de direitos para todos os grupos, na tentativa de barrar os retrocessos impostos pelo sucateamento das instituições por meio do afrouxamento das relações trabalhistas que têm no REDA, por exemplo, uma marca indelével de precarização.


“Delimitação de prazos para tramitação de processos diversos (concursos, progressões, promoções, mudanças de regime de trabalho, aposentadorias etc.) internamente nas universidades e nos setores do Governo do Estado”.


A morosidade no andamento dos processos seja no âmbito da Universidade ou da SAEB, tem comprometido substancialmente a carreira docente. Isso porque, processos que deveriam ter resposta em prazo de seis meses, levam mais de um ano transitando sem o/a docente sequer ter retorno sobre o seu andamento. É evidente que se trata de mais uma manobra do governo Rui Costa para negar os direitos e fragilizar ainda mais as relações trabalhistas, penalizando docentes e, consequentemente, o trabalho desenvolvido pela categoria.


“Revogação da Contrarreforma da Previdência da Bahia (EC 26/2020 e EC 27/2021)”.


A nova Reforma da Previdência da Bahia, implementada pelo governo Rui Costa, é uma prova substancial do seu alinhamento com as políticas do governo Bolsonaro. Desde 2018, os servidores públicos baianos sofrem mais intensamente as consequências de uma lógica neoliberal que busca equiparar os princípios da regulação pública a partir da regulação privada, com aumento da alíquota de contribuição previdenciária e redução dos benefícios associados de seguridade. Mesmo os dispositivos colocados como opcionais na Reforma da Previdência do governo federal, foram de pronto aceitos sem sequer ter sido apresentado estudo atuarial que estabelece a contribuição necessária para garantia dos benefícios previdenciários, mantendo o equilíbrio financeiro. A revogação da contrarreforma é tão necessária quanto urgente.


“Ampliação e desvinculação de vaga/classe do quadro de vagas de provimento permanente do Magistério Público das Universidades Estaduais da Bahia”.


Esta reivindicação vem desde 2012 com o MD empenhando em acabar com o estrangulamento do quadro docente que gera filas para a promoção nas carreiras. Apesar da forte pressão do movimento que tem conseguido resultados positivos em relação à abertura de novas vagas para promoção, principalmente, após greves, a vinculação de um número de vagas específicos para cada classe impede a garantia do direito à promoção do docente em tempo regulamentar em conformidade com o Estatuto.


“Alteração do Decreto 6.192, de 04 de fevereiro de 1997, com o intento de adequar as disposições sobre a concessão de transporte à realidade dos e das docentes das Universidades públicas estaduais da Bahia”.


O MD reivindica que a legislação referente aos transportes de docentes leve em consideração as especificidades de cada universidade e não de forma generalista como colocado pelo Decreto 6.192. Desta forma, os acordos estabelecidos entre cada universidade e seus docentes para fornecimento de transportes devem ser considerados lei para garantir a manutenção do direito adquirido.


Uma breve análise dos pontos reivindicados pelo Movimento Docente aponta para o cerco montado para estrangular as possibilidades de melhorias nas condições trabalhistas, por meio de inviabilização de garantias previstas, na maioria dos casos, no Estatuto do Magistério Superior. Mesmo conquistas históricas são negadas pelo governo Rui Costa que se alinha ao governo federal nos ataques contra os docentes. Somados aos problemas decorrentes de cortes e contingenciamentos, ataques à autonomia e perdas salariais históricas, a violação dos direitos dos/das docentes é mais uma etapa do projeto em curso de destruição das universidades estaduais. A reposta aos ataques virá por meio de lutas.

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