2022 é mais um ano de luta pelo Piso Salarial Nacional do Magistério | Por Antônio Radical

24/01/2022

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Em artigo anterior, de agosto do ano passado, debatíamos acerca da confusão proposital estabelecida no movimento docente da Educação Básica de todo o país por conta de uma “votação” ocorrida na Câmara dos Deputados do PL 3776/08, que determina a alteração do índice de reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica que, pela Lei 11.738/08, sancionada no governo Lula, deve ser o ICA – Índice Custo Aluno – e, no PL citado, este índice passaria a ser o INPC (que, em 2021, registrou um acúmulo de 12 meses em 10,16%).


Este ano, nem bem 2022 começou, duas polêmicas atravessam este debate do Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica. Uma, vem do Congresso Nacional, através do PL 2075/21, apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB/MA), que consegue ser pior do que o PL 3776/08. O PL do deputado maranhense, além de determinar que o reajuste do Piso Salarial do Magistério deva ser pelo INPC, revoga pontos importantes da Lei do Piso de 2008, como o fim da jornada de 1/3 consagrada nesta legislação atualmente em vigor, que é muito importante para a valorização da carreira docente e qualificação da mesma; altera a decisão do acórdão do STF sobre a Lei do Piso, ao afirmar que o Piso Salarial passará a ser calculado com base na remuneração do/a profissional e não mais nos seus vencimentos – “cabeça” dos contracheques, como se costuma dizer -; além de alterar o conceito de profissional do magistério, coisa que de certa forma já foi feita pelo governo Bolsonaro, com a Lei 14.276, de 27 de dezembro de 2021.

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