Nota de Pesar
Com profundo pesar, a Adufs comunica o falecimento do estudante do curso de Filosofia da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), Ramon Cedraz Rios, ocorrido nesta sexta, 20 de maio de 2022, ...
Em artigo anterior, de agosto do ano passado, debatíamos acerca da confusão proposital estabelecida no movimento docente da Educação Básica de todo o país por conta de uma “votação” ocorrida na Câmara dos Deputados do PL 3776/08, que determina a alteração do índice de reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica que, pela Lei 11.738/08, sancionada no governo Lula, deve ser o ICA – Índice Custo Aluno – e, no PL citado, este índice passaria a ser o INPC (que, em 2021, registrou um acúmulo de 12 meses em 10,16%).
Este ano, nem
bem 2022 começou, duas polêmicas atravessam este debate do Piso Salarial
Nacional do Magistério da Educação Básica. Uma, vem do Congresso Nacional,
através do PL 2075/21, apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha
(MDB/MA), que consegue ser pior do que o PL 3776/08. O PL do deputado
maranhense, além de determinar que o reajuste do Piso Salarial do Magistério
deva ser pelo INPC, revoga pontos importantes da Lei do Piso de 2008, como o
fim da jornada de 1/3 consagrada nesta legislação atualmente em vigor, que é
muito importante para a valorização da carreira docente e qualificação da mesma;
altera a decisão do acórdão do STF sobre a Lei do Piso, ao afirmar que o Piso
Salarial passará a ser calculado com base na remuneração do/a
profissional e não mais nos seus vencimentos – “cabeça” dos contracheques, como
se costuma dizer -; além de alterar o conceito de profissional do
magistério, coisa que de certa forma já foi feita pelo governo Bolsonaro, com
a Lei 14.276, de 27 de dezembro de 2021.
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