2022 é mais um ano de luta pelo Piso Salarial Nacional do Magistério | Por Antônio Radical
24/01/2022
Em artigo
anterior, de agosto do ano passado, debatíamos acerca da confusão proposital
estabelecida no movimento docente da Educação Básica de todo o país por conta
de uma “votação” ocorrida na Câmara dos Deputados do PL 3776/08, que determina
a alteração do índice de reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério da
Educação Básica que, pela Lei 11.738/08, sancionada no governo Lula, deve ser o
ICA – Índice Custo Aluno – e, no PL citado, este índice passaria a ser o INPC
(que, em 2021, registrou um acúmulo de 12 meses em 10,16%).
Este ano, nem
bem 2022 começou, duas polêmicas atravessam este debate do Piso Salarial
Nacional do Magistério da Educação Básica. Uma, vem do Congresso Nacional,
através do PL 2075/21, apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha
(MDB/MA), que consegue ser pior do que o PL 3776/08. O PL do deputado
maranhense, além de determinar que o reajuste do Piso Salarial do Magistério
deva ser pelo INPC, revoga pontos importantes da Lei do Piso de 2008, como o
fim da jornada de 1/3 consagrada nesta legislação atualmente em vigor, que é
muito importante para a valorização da carreira docente e qualificação da mesma;
altera a decisão do acórdão do STF sobre a Lei do Piso, ao afirmar que o Piso
Salarial passará a ser calculado com base na remuneração do/a
profissional e não mais nos seus vencimentos – “cabeça” dos contracheques, como
se costuma dizer -; além de alterar o conceito de profissional do
magistério, coisa que de certa forma já foi feita pelo governo Bolsonaro, com
a Lei 14.276, de 27 de dezembro de 2021.
Leia mais no site da CSP-Conlutas.